A Ementa da tese é a seguinte:
Ementa: ACESSO À JUSTIÇA. TURMAS REGIONAIS. CRIAÇÃO. Por força do art. 115, § 2º, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais do Trabalho, onde houver necessidade, proporão a criação de Turmas ou Câmaras regionais para permitir melhor acesso do jurisdicionado à Justiça ou mais agilidade nos julgamentos, com cargos de desembargador, a serem criados por lei, sem prejuízo dos já existentes, preenchidos na forma da Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura. Para a aferição da necessidade, serão consideradas a extensão territorial da jurisdição, a distância das unidades judiciárias até a sua sede ou a existência da mais de uma unidade da federação sob a jurisdição da Corte.
Leia o texto na íntegra, na página ARTIGOS.
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