Comissão
do Senado aprova indicação do desembargador Douglas Alencar para o
TST
13/03/2014
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
aprovou nesta quarta-feira (12), por unanimidade, o nome do
desembargador Douglas Alencar, do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região (TRT10), indicado pela presidente Dilma Rousseff para o
cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Esta
é a penúltima etapa antes da nomeação do magistrado para ocupar a
vaga aberta em novembro do ano passado pela aposentadoria do ministro
Pedro Paulo Manus. Após a votação dos 26 parlamentares, a comissão
recomendou, em caráter de urgência, a submissão do nome do
desembargador ao plenário do Senado, última etapa antes da nomeação
para o cargo de ministro pela presidente da República.
Na
sessão, o desembargador Douglas Alencar disse que é preciso buscar
um patamar civilizatório mínimo nas relações de produção,
evitando-se o risco de "coisificação" do homem e de
consequente ruptura de sua dignidade. Para o magistrado, programas
institucionais e propostas legislativas figuram hoje entre as medidas
concretas implementadas pelos magistrados do trabalho. Destacou o
Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho, desenvolvido e
coordenado pelo TST, e as proposições legislativas referentes ao
processo de execução e a sistemática de recursos na Justiça do
Trabalho.
Sabatina
O
senador Pedro Taques (PDT-MT) abordou a questão do Programa Mais
Médicos e perguntou ao sabatinado se as leis trabalhistas
brasileiras se aplicam aos médicos estrangeiros que atuam no Brasil.
O desembargador Douglas Alencar lembrou que a própria Constituição
assegura a isonomia de direitos a todos aqueles nacionais e
estrangeiros que atuam em território nacional. "Médicos que
venham de qualquer nacionalidade devem ter assegurados, sem dúvida
alguma, os mesmos direitos. A lei aplicável é a lei trabalhista",
afirmou.
Por
sua vez, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) perguntou se a
tendência de terceirização do trabalho representou precarização
nas relações trabalhistas. O magistrado informou que metade das
ações que chegam à Justiça do Trabalho está ligada à
terceirização e reconheceu que tem havido uma flexibilização das
normas para a ampliação dos limites dessa modalidade de contratação
de mão de obra.
O
desembargador Douglas Alencar respondeu questionamentos também sobre
novas questões no âmbito trabalhista, como o dano existencial, que
começa a surgir em alguns processos e a ser enfrentado pela
jurisprudência. O magistrado explicou que o trabalho tem várias
dimensões, e não apenas a de fonte de recursos para prover a
própria subsistência.
"O
trabalho também é instrumento de afirmação social, e existem
outras dimensões importantes: o direito ao lazer é fundamental, o
direito à socialização, ao convívio familiar", observou.
Quando essas dimensões são violadas – pela subtração do direito
às férias ou do descanso semanal remunerado, pela exigência de
horas extras em limites excessivos, por exemplo -, surgiria a
possibilidade de um dano existencial. "Parece-me que estamos
ainda diante de um conceito em construção sobre o que seria esse
trabalho exaustivo, para o qual creio que o concurso das experiências
práticas da vida seria muito importante", frisou.
Trajetória
Goianense,
48 anos, o desembargador Douglas Alencar formou-se bacharel em
Direito pela Universidade de Brasília (UnB), em 1989. Também na UnB
fez pós-graduação em Direito Constitucional, e em seguida mestrado
em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde
concluiu o curso em 2013.
Começou
sua atividade profissional na própria Justiça do Trabalho, em 1983,
como técnico judiciário, na 10ª Região. Ingressou na magistratura
em 1990, como juiz do trabalho substituto, foi promovido a juiz
titular e, em 2003, se tornou desembargador do TRT10. Foi conselheiro
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2005-2007 e atuou
também como desembargador convocado no TST, em 2009.
(Com
informações do TST e da Agência Senado)
Foto:
TST
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