sexta-feira, 14 de março de 2014

Comissão do Senado aprova indicação do desembargador Douglas Alencar para o TST

Comissão do Senado aprova indicação do desembargador Douglas Alencar para o TST

13/03/2014


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12), por unanimidade, o nome do desembargador Douglas Alencar, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), indicado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Esta é a penúltima etapa antes da nomeação do magistrado para ocupar a vaga aberta em novembro do ano passado pela aposentadoria do ministro Pedro Paulo Manus. Após a votação dos 26 parlamentares, a comissão recomendou, em caráter de urgência, a submissão do nome do desembargador ao plenário do Senado, última etapa antes da nomeação para o cargo de ministro pela presidente da República.
Na sessão, o desembargador Douglas Alencar disse que é preciso buscar um patamar civilizatório mínimo nas relações de produção, evitando-se o risco de "coisificação" do homem e de consequente ruptura de sua dignidade. Para o magistrado, programas institucionais e propostas legislativas figuram hoje entre as medidas concretas implementadas pelos magistrados do trabalho. Destacou o Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho, desenvolvido e coordenado pelo TST, e as proposições legislativas referentes ao processo de execução e a sistemática de recursos na Justiça do Trabalho.
Sabatina
O senador Pedro Taques (PDT-MT) abordou a questão do Programa Mais Médicos e perguntou ao sabatinado se as leis trabalhistas brasileiras se aplicam aos médicos estrangeiros que atuam no Brasil. O desembargador Douglas Alencar lembrou que a própria Constituição assegura a isonomia de direitos a todos aqueles nacionais e estrangeiros que atuam em território nacional. "Médicos que venham de qualquer nacionalidade devem ter assegurados, sem dúvida alguma, os mesmos direitos. A lei aplicável é a lei trabalhista", afirmou.
Por sua vez, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) perguntou se a tendência de terceirização do trabalho representou precarização nas relações trabalhistas. O magistrado informou que metade das ações que chegam à Justiça do Trabalho está ligada à terceirização e reconheceu que tem havido uma flexibilização das normas para a ampliação dos limites dessa modalidade de contratação de mão de obra.
O desembargador Douglas Alencar respondeu questionamentos também sobre novas questões no âmbito trabalhista, como o dano existencial, que começa a surgir em alguns processos e a ser enfrentado pela jurisprudência. O magistrado explicou que o trabalho tem várias dimensões, e não apenas a de fonte de recursos para prover a própria subsistência.
"O trabalho também é instrumento de afirmação social, e existem outras dimensões importantes: o direito ao lazer é fundamental, o direito à socialização, ao convívio familiar", observou. Quando essas dimensões são violadas – pela subtração do direito às férias ou do descanso semanal remunerado, pela exigência de horas extras em limites excessivos, por exemplo -, surgiria a possibilidade de um dano existencial. "Parece-me que estamos ainda diante de um conceito em construção sobre o que seria esse trabalho exaustivo, para o qual creio que o concurso das experiências práticas da vida seria muito importante", frisou.
Trajetória
Goianense, 48 anos, o desembargador Douglas Alencar formou-se bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), em 1989. Também na UnB fez pós-graduação em Direito Constitucional, e em seguida mestrado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde concluiu o curso em 2013.
Começou sua atividade profissional na própria Justiça do Trabalho, em 1983, como técnico judiciário, na 10ª Região. Ingressou na magistratura em 1990, como juiz do trabalho substituto, foi promovido a juiz titular e, em 2003, se tornou desembargador do TRT10. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2005-2007 e atuou também como desembargador convocado no TST, em 2009.

(Com informações do TST e da Agência Senado)

Foto: TST

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