16 de junho de 2016
Artigo aborda questões sobre trabalho, infância e direitos humanos
Os
problemas em torno da exploração do trabalho infantil são retratados em artigo
publicado na editoria de Opinião do Correio Braziliense desta quinta-feira
(16/06). O texto intitulado “Trabalho, infância e direitos humanos” é assinado
pela diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Noemia Porto, e
destaca as mobilizações em torno do Dia Mundial de Combate ao Trabalho
Infantil, celebrado no último dia 12 de junho. A data foi criada pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O
artigo destaca o foco principal da campanha da OIT que este ano voltou sua
atenção para o trabalho infantil nas cadeias produtivas. O texto ainda reforça
que só no Brasil, os números revelam que a exploração de crianças é um problema
grave e que demanda a atenção de todos. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios (Pnad) 2014, apontam que 3,3 milhões de crianças e adolescentes,
de 5 a 17 anos, trabalham. Confira a íntegra do artigo abaixo:
Trabalho,
infância e direitos humanos
O
12 de junho traz à tona problema que merece urgente reflexão. A data marca, no
Brasil e no mundo, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. O dia foi
escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e instituído, em
nosso país, pela Lei 11.542/2007. Nesse dia, entidades envolvidas com a causa,
entre elas, no Brasil, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil (FNPETI), promovem atos e mobilizações afim de alertar para os
malefícios dessa grande chaga que atinge, de acordo com OIT, 168 milhões de
crianças em todo o mundo, sendo 5 milhões delas vivendo em condições
comparáveis às de escravidão.
Em
2016, o foco do Dia Mundial são as cadeias produtivas, tema coincidente com os
debates na 105ª Conferência Internacional do Trabalho, que reuniu, até a semana
passada, mais de 187 países-membros da OIT, entre chefes de Estado, empregados
e empregadores em um grande debate em prol do trabalho decente. As cadeias
produtivas englobam as atividades desde a produção dos insumos básicos até o
produto final, passando inclusive pela distribuição e comercialização.
No
Brasil, os números revelam que a exploração de crianças é um problema grave e
que demanda a atenção de todos. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) 2014, apontam que 3,3 milhões de crianças e adolescentes, de
5 a 17 anos, trabalham. O total representa 3,3% de toda a ocupação do país e
7,5% da população nessa faixa etária. Desse universo, 2,8 milhões de meninos e
meninas estão ocupados de maneira informal, em situações que, muitas vezes,
dificultam a fiscalização e que são invisíveis a empresas e consumidores.
Ainda
de acordo com a Pnad, o setor de confecção e comércio de tecidos, artigos do
vestuário e acessórios tem 114.816 crianças e adolescentes de 10 a 17 anos
trabalhando. No setor de criação de aves, existem 18.752 crianças de 5 a 9
anos; e na construção civil, 187.399 crianças e adolescentes de 10 a 17 anos.
Na
capital federal, cerca de 30 mil crianças e jovens entre 5 e 17 anos trabalham,
a maioria em regiões administrativas com baixa concentração de renda e
escolaridade e grande parte em situação de absoluta insalubridade. No Lixão da
Estrutural, por exemplo, espaço com 2 milhões de metros quadrados que aguarda
desativação desde 2014, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS), trabalham mais de 2,5 mil catadores, entre adultos, jovens e crianças.
O
lugar da criança é na escola, ao lado de seus pais e fazendo aquilo que a
própria legislação prevê: que ela seja criança. É vasto o arcabouço normativo
no tema. A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho por menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz aos 14, além da execução de trabalho
noturno, perigoso e insalubre por menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) deixa claro que toda e qualquer ocupação que venha a ser
executada na condição de aprendizado deve levar em conta as "as exigências
pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando
prevalecem sobre o aspecto produtivo".
Vale
ressaltar que, no plano de controle de convencionalidade, ou seja, ao
observarmos se a legislação do Brasil está de acordo com as normativas
internacionais que o Estado se comprometeu, as previsões protetivas a crianças
e adolescentes vão muito além. O Brasil é signatário de diversos tratados da
OIT que protegem crianças e adolescentes: Convenção 138 e Recomendação 146
(idade mínima para o trabalho), Recomendação 182 (proibição das piores formas
de trabalho infantil e ações para a sua eliminação).
O
problema do trabalho infantil representa para o Brasil uma grande dívida social
e que merece a atenção de todos. Ao olharmos para os números do trabalho
infantil devemos voltar os olhos para as tentativas, absolutamente
injustificáveis, por exemplo de reduzir a idade laboral em curso no parlamento
brasileiro. Uma nação, para se denominar cidadã, pressupõe a promoção da
efetiva cidadania, respeitando a dignidade e a vida de crianças e jovens, e não
tolerando a exploração do trabalho humano a qualquer custo sob justificativas
de um falso crescimento econômico.
NOEMIA
GARCIA PORTO
Juíza
do Trabalho em Brasília, doutora pela UnB e diretora de Cidadania e Direitos
Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra)
Foto: OIT/Truong
Huu Hung
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É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte.
Assessoria de Imprensa
Anamatra
Tel.: (61) 2103-7991
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