quinta-feira, 16 de junho de 2016

ARTIGO SOBRE TRABALHO INFANTIL - JUÍZA DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO - NOEMIA PORTO

16 de junho de 2016
Artigo aborda questões sobre trabalho, infância e direitos humanos

Os problemas em torno da exploração do trabalho infantil são retratados em artigo publicado na editoria de Opinião do Correio Braziliense desta quinta-feira (16/06). O texto intitulado “Trabalho, infância e direitos humanos” é assinado pela diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Noemia Porto, e destaca as mobilizações em torno do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado no último dia 12 de junho. A data foi criada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O artigo destaca o foco principal da campanha da OIT que este ano voltou sua atenção para o trabalho infantil nas cadeias produtivas. O texto ainda reforça que só no Brasil, os números revelam que a exploração de crianças é um problema grave e que demanda a atenção de todos. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, apontam que 3,3 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, trabalham. Confira a íntegra do artigo abaixo:

Trabalho, infância e direitos humanos
O 12 de junho traz à tona problema que merece urgente reflexão. A data marca, no Brasil e no mundo, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. O dia foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e instituído, em nosso país, pela Lei 11.542/2007. Nesse dia, entidades envolvidas com a causa, entre elas, no Brasil, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), promovem atos e mobilizações afim de alertar para os malefícios dessa grande chaga que atinge, de acordo com OIT, 168 milhões de crianças em todo o mundo, sendo 5 milhões delas vivendo em condições comparáveis às de escravidão.
Em 2016, o foco do Dia Mundial são as cadeias produtivas, tema coincidente com os debates na 105ª Conferência Internacional do Trabalho, que reuniu, até a semana passada, mais de 187 países-membros da OIT, entre chefes de Estado, empregados e empregadores em um grande debate em prol do trabalho decente. As cadeias produtivas englobam as atividades desde a produção dos insumos básicos até o produto final, passando inclusive pela distribuição e comercialização.
No Brasil, os números revelam que a exploração de crianças é um problema grave e que demanda a atenção de todos. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, apontam que 3,3 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, trabalham. O total representa 3,3% de toda a ocupação do país e 7,5% da população nessa faixa etária. Desse universo, 2,8 milhões de meninos e meninas estão ocupados de maneira informal, em situações que, muitas vezes, dificultam a fiscalização e que são invisíveis a empresas e consumidores.
Ainda de acordo com a Pnad, o setor de confecção e comércio de tecidos, artigos do vestuário e acessórios tem 114.816 crianças e adolescentes de 10 a 17 anos trabalhando. No setor de criação de aves, existem 18.752 crianças de 5 a 9 anos; e na construção civil, 187.399 crianças e adolescentes de 10 a 17 anos.
Na capital federal, cerca de 30 mil crianças e jovens entre 5 e 17 anos trabalham, a maioria em regiões administrativas com baixa concentração de renda e escolaridade e grande parte em situação de absoluta insalubridade. No Lixão da Estrutural, por exemplo, espaço com 2 milhões de metros quadrados que aguarda desativação desde 2014, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), trabalham mais de 2,5 mil catadores, entre adultos, jovens e crianças.
O lugar da criança é na escola, ao lado de seus pais e fazendo aquilo que a própria legislação prevê: que ela seja criança. É vasto o arcabouço normativo no tema. A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz aos 14, além da execução de trabalho noturno, perigoso e insalubre por menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixa claro que toda e qualquer ocupação que venha a ser executada na condição de aprendizado deve levar em conta as "as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo".
Vale ressaltar que, no plano de controle de convencionalidade, ou seja, ao observarmos se a legislação do Brasil está de acordo com as normativas internacionais que o Estado se comprometeu, as previsões protetivas a crianças e adolescentes vão muito além. O Brasil é signatário de diversos tratados da OIT que protegem crianças e adolescentes: Convenção 138 e Recomendação 146 (idade mínima para o trabalho), Recomendação 182 (proibição das piores formas de trabalho infantil e ações para a sua eliminação).
O problema do trabalho infantil representa para o Brasil uma grande dívida social e que merece a atenção de todos. Ao olharmos para os números do trabalho infantil devemos voltar os olhos para as tentativas, absolutamente injustificáveis, por exemplo de reduzir a idade laboral em curso no parlamento brasileiro. Uma nação, para se denominar cidadã, pressupõe a promoção da efetiva cidadania, respeitando a dignidade e a vida de crianças e jovens, e não tolerando a exploração do trabalho humano a qualquer custo sob justificativas de um falso crescimento econômico.
NOEMIA GARCIA PORTO
Juíza do Trabalho em Brasília, doutora pela UnB e diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Foto: OIT/Truong Huu Hung
  
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