O documento
assinado pela maioria dos ministros do TST intitulado: “DOCUMENTO EM DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO
BRASIL”, tem recebido intenso apoio da Magistratura Trabalhista, de várias
entidades e também de renomados juristas internacionais.
O
Desembargador Franzé Gomes, do
Tribunal Regional da 7ª Região – Ceará, ministrou palestra ontem, dia
16/06/2016, quinta-feira, no II Encontro Nacional
Jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços – CONTRACS,
oportunidade em que o documento foi lido.
Os
presentes colocaram em votação encaminhamento de apoio à Nota dos valorosos
Ministros do TST. O apoio foi aprovado, por unanimidade, por mais de 300
representantes dos sindicatos, federações e confederações.
Assim, os
trabalhadores do comércio e do serviço apoiam o documento subscrito pelos
ministros do TST.
O Professor Hugo Barreto, Diretor do Instituto de Derecho del Trabajo da
Universidade Nacional do Uruguai, em mensagem enviada à ministra Kátia
Magalhães Arruda disse o seguinte sobre o documento :
“Lo hemos circulado en el instituto de.derecho del trabajo de la
facultad del que soy director y también lo vamos a publicar en el numero de
julio de.la revista Derecho Laboral. Felicitaciones por el compromiso con el
derecho del trabajo que expresa. Un
abrazo muy fraterno para ti”.
Abaixo a
íntegra do Documento que está correndo o mundo.
“DOCUMENTO
EM DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO BRASIL.
“Do
trabalho do homem nasce a riqueza das nações.”
Encíclica
Rerun Novarum, Papa Leão XIII
Em
momento de grave crise politica, ética e econômica, como a que atualmente
atravessa o País, torna-se essencial uma reflexão sobre a importância dos
direitos, em particular os sociais trabalhistas, como alicerce da Democracia e
da sociedade justa e igualitária, preconizada pela Constituição Federal
Brasileira.
O Direito
do Trabalho no Brasil guarda inseparável vinculação aos direitos fundamentais,
sendo um forte instrumento de inclusão social e dignidade da pessoa humana, por
atuar na valorização do trabalho, em um País cujo período escravocrata de mais
de 300 anos deixou marcas profundas e arraigadas em nossa cultura e nas relações
socioeconômicas, facilmente perceptíveis pelas denúncias diárias de trabalho
forçado, discriminação, descumprimento e demora em assegurar direitos
elementares, a exemplo do que ocorreu historicamente com os empregados
domésticos.
A Justiça
do Trabalho, por sua vez, é reconhecida por sua atuação célere, moderna e
efetiva, qualidades que muitas vezes atraem críticas. Nos dois últimos anos
(2014-2015), foram entregues aos trabalhadores mais de 33 bilhões de créditos
trabalhistas decorrentes do descumprimento da legislação, além da arrecadação
para o Estado brasileiro (entre custas e créditos previdenciários), de mais de
5 bilhões de reais.
Poder-se-ia
dizer que o Brasil de hoje é bem diferente da época da criação da Justiça do
Trabalho, o que é verdade. Temos grandes indústrias, instituições financeiras
de porte internacional e tecnologias avançadas que modernizam as relações de
trabalho na cidade e no campo, além de liberdade de contratação, o que leva a
questionamentos sobre o rigor na proteção ao trabalho.
Há,
porém, outro lado, advindo de inúmeras e profundas contradições que sociólogos,
economistas e juristas, com visões tão diferentes entre si, são unânimes em
reconhecer: a existência de vários “Brasis”, com formas inaceitáveis de
degradação e exploração. Foram resgatados quase 50 mil trabalhadores em
situação análoga a de escravos nos últimos 20 anos (MTE) e, atualmente, mais de
três milhões e trezentas mil crianças são subjugadas pelo trabalho infantil. O
Brasil é o quarto país do mundo em acidentes fatais de trabalho e, todos os
anos, mais de 700 mil acidentes vitimam nossos trabalhadores, criando uma
legião de mutilados que têm na Justiça do Trabalho o único caminho para o
reconhecimento de seus direitos.
Por outro
lado, muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em
tempos de crise para desconstituir direitos, desregulamentar a legislação
trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais,
terceirizar e mitigar a responsabilidade social das empresas. Por desconhecimento
ou outros interesses, usam a negociação entre sindicatos, empresas e empregados
com o objetivo de precarizar o trabalho, deturpando seu sentido primordial e
internacionalmente reconhecido, consagrado no caput do art. 7º da Constituição
da República, que é o de ampliar e melhorar as condições de trabalho. É
importante lembrar que apenas 17% dos trabalhadores são sindicalizados e que o
salario mínimo no Brasil (7º economia do mundo) é o menor entre os 20 países
mais desenvolvidos, sendo baixa, portanto, a base salarial sobre a qual incide
a maioria dos direitos.
O momento
que vivemos não tolera a omissão! É chegada a hora de esclarecer a sociedade
que a desconstrução do Direito do Trabalho será nefasta sob qualquer aspecto:
econômico (com diminuição de valores monetários circulantes e menos
consumidores para adquirir os produtos oferecidos pelas empresas, em seus
diversos ramos); social (com o aumento da precarização e pauperização),
previdenciário (agravamento do déficit previdenciário pela expressiva redução
das contribuições); segurança (em face da intensificação do desemprego e dos
baixos salários); político (pela instabilidade causada e consequente
repercussão nos movimentos sociais); saúde pública (aumento exponencial de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho), entre outros tantos aspectos.
Enfim, o atraso e o aprofundamento da exclusão social terminarão por refletir
na diminuição do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), uma vez que um dos
requisitos do desenvolvimento é a superação da exploração e da desigualdade,
tema que, ao final de contas, é a pedra angular da Justiça do Trabalho.
O
presente documento se revela oportuno em uma quadra acentuadamente difícil para
a Justiça brasileira, que sofre ataques de todos os tipos e gravíssima redução
orçamentária, em especial, no que toca à Justiça do Trabalho, contra a qual se
impuseram cortes diferenciados, maiores que os infligidos a todos os ramos do
Poder Judiciário e motivado por declarado propósito de retaliação contra o seu
papel social e institucional, levando a inviabilização de seu funcionamento. É,
portanto, uma forma de expressar nosso sentimento, preocupação e compromisso
com os princípios fundamentais da República, conclamando a todos para a defesa
de uma causa que nos une: o Direito do Trabalho, essencial para a valorização
social do trabalho e da livre iniciativa e para a construção da cidadania.
O papel
da Justiça do Trabalho, por sua vez, ganha relevância nos momentos de crise em
que a efetivação dos direitos de caráter alimentar é premente e inadiável. Uma
coisa é falar de trabalho decente, outra coisa é garanti-lo em cada município e
região do nosso País.
Como
afirma Hannah Arendt, mesmo nos tempos mais sombrios, é possível ver alguma
luz. Nosso caminho de defesa dos direitos sociais trabalhistas é irrenunciável
e só conseguiremos sucesso se mantivermos nossa união e nossos princípios. É
preciso que todos saibam que agredir o Direito do Trabalho e a Justiça do
Trabalho é desproteger mais de 45 milhões de trabalhadores, vilipendiar cerca
de dez milhões de desempregados, fechar os olhos para milhões de mutilados e
revelar-se indiferente à população de trabalhadores e também de empregadores
que acreditam na força da legislação trabalhista e em seu papel constitucional
para o desenvolvimento do Brasil.”
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