Como juízes do trabalho tratarão a reforma
Trabalhista?
O novo enigma da esfinge
Guilherme Guimarães Feliciano
Se você está “antenado” com as
recentes alterações da legislação trabalhista, caro leitor, já deve ter se
perguntado ─ ou, talvez, se empenhado em responder ─ sobre se e como os juízes
do Trabalho aplicarão a Lei n. 13.467/2017, conhecida como “lei da reforma
trabalhista”. A grande mídia inclusive já se antecipa, aqui e acolá, para
“repreender” uma Magistratura do Trabalho que, imagina, vai “ignorar” a nova
legislação, como se ela não existisse. Há mesmo quem condicione a própria
subsistência da Justiça do Trabalho a esse dilema: aplicar ou não aplicar a Lei
n. 13.467/2017, eis a questão! Se se negar a aplicar a lei, ou boa parte da
lei, ou toda a lei, poderá inclusive ser extinta (?!). Acredite, leitor, até
mesmo essa “chantagem” institucional chega-nos aos ouvidos. Eis o novo enigma
da esfinge, ser mítico que amalgama o corpo de um leão e a cabeça de um ser
humano (a “androsfinge”) ou então de um pássaro (a “hierosfinge”, usualmente
baseada em um falcão; poderia ser um papagaio?). “Decifra-me ou te devoro”, perguntou
a esfinge de Tebas a Édipo. A se devorar, no Brasil de 2017, a própria Justiça
do Trabalho…
Então, afinal, resta-me
responder, do alto dos meus vinte anos e poucos meses de Magistratura do
Trabalho, a cabalística pergunta: como os juízes do Trabalho tratarão a reforma
trabalhista?
E a resposta, ei de proferi-la em
alto e solene tom: não sei.
Não sei, exatamente porque neste
“não saber” reside a garantia do cidadão de que o seu litígio será
concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto
para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a
vontade concreta da lei. Daí a célebre expressão da nossa tecnologia
processual: jurisdição (= iuris + dictio). E cada qual há de fazê-lo com
independência, de acordo com o seu convencimento ─ e sob adequada fundamentação
─, sem se sentir premido por quem, externo às fileiras judiciárias, queira ver
abaixo a Lei n. 13.467/2017, como tampouco por quem queira vê-la aplicada
vírgula sobre vírgula.
LEIA O ARTIGO COMPLETO:
Guilherme
Guimarães Feliciano - Juiz do Trabalho do TRT da 15ª Região.
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho no biênio
2017-2019. Professor Associado II do Departamento de Direito do Trabalho e da
Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Escreve mensalmente, para o Jota, nesta coluna “Juízo de Valor”.
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