10 Pontos sobre a extinção da Justiça do
Trabalho
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Rodrigo Trindade - Juiz do Trabalho
da 4ª Região
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Primeiro. A ameaça
não é novidade, mas discurso usualmente requentado, a partir de interesses
pouco republicanos. Encerrando os anos 1990, Antônio Carlos Magalhães, então
presidente do Senado, empenhou seu prestígio para acabar com o Judiciário
Trabalhista. Obteve o contrário: com a Reforma do Judiciário, os trabalhistas
ganharam mais uma dúzia de atribuições.
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Segundo. Não se
propala extinção porque haveria deficiência na atuação. A Justiça do Trabalho é
o ramo do Judiciário Brasileiro mais rápido na solução de processos, maior
índice de informatização, menor burocracia e o que obtém maiores índices de
acordos. É exatamente a eficiência no cumprimento das atribuições de repressão
da delinquência que incomoda.
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Terceiro. Pensar
em colocar a Justiça do Trabalho dentro da Federal é totalmente non sense. A Justiça do Trabalho tem
mais processos, juízes e tribunais que sua irmã. É como imaginar o Uruguai
incorporando o Brasil. Sem falar a total ausência de ligação entre as matérias
tratadas. A Federal lida, essencialmente, com Direito Administrativo e
Tributário e tem praticamente um único réu – a União, com todos os poderes e
privilégios próprios do Direito Público. Os trabalhistas resolvem relações
privadas a partir de normas individualizadas; é a Justiça dos pobres a que
responde ao recado “vai procurar os teus direitos”.
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Quarto. Os
motivos dos constrangimentos, dessa vez, são muito menos discretos. Pretende-se
ameaçar de extinguir em represália a magistrados e procuradores trabalhistas
que, supostamente, negam-se a aplicar literalidades de novas leis surgidas
nesse ano. Busca-se que não divirjam, abstenham-se de interpretar, neguem-se a
questionar e não cogitem de buscar qualquer diálogo com outras fontes
normativas. Enfim, retoma-se o delírio napoleônico do juiz “boca da lei”.
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Quinto. Nenhum
juiz fez promessa de sangue em ritual secreto para não observar a reforma
trabalhista. Ao contrário, no início de outubro, entidades representativas de
magistrados, Ministério Público, advogados, auditores do trabalho e professores
universitários reuniram-se em evento de altíssimo nível, exatamente para buscar
condições possíveis de aplicação das novas leis. Para isso, produziram 125
enunciados interpretativos.
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Sexto. Todo
juiz no Brasil tem a obrigação de apenas aplicar leis que passem em teste de
constitucionalidade. Não é invenção nacional da semana passada, mas vem de
1803, julgamento do caso Marbury vs. Madison, da Suprema Corte dos Estados
Unidos e que serviu de modelo para o planeta. Trata-se de garantia de cidadania,
visando assegurar que maiorias parlamentares ocasionais não subvertam
orientações fundantes de convivência fixadas no pacto constitucional.
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Sétimo. A
história nos mostra que a união de Direito do Trabalho e monopólio estatal de
jurisdição tem servido, essencialmente, para impedir que o contato sempre
conflituoso entre capital e trabalho descambe no combate aberto. A história do
século XX é recheada de episódios revolucionários produzidos pela dificuldade
de se operar essa mediação. E não voaram penas de travesseiros.
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Oitavo. As novas
leis trabalhistas têm, sim, pontos extremamente obscuros e de difícil
compatibilização com compromissos constitucionais e de plano internacional. Não
é fácil casar com a Constituição regras que autorizam de dispensas em massa
absolutas, regularizam indenizações de danos morais conforme o status econômico
do ofendido, permitem trabalho de grávidas em ambiente insalubre, esterilizam
acesso ao Judiciário para resolver conflitos. E as leis trazem dezenas de
outras regras semelhantes.
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Nono. As
intimidações já nos envergonham internacionalmente. A Comissão Interamericana
de Direitos Humanos (CIDH), órgão cuja função principal é assessorar a OEA,
convocou o governo do Brasil para audiência pública. Pretende-se que o país
explique ações de órgãos públicos para estigmatizar, desacreditar e
criminalizar o trabalho de defensores dos direitos humanos e quebrar a
independência do Poder Judiciário em matéria laboral.
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Décimo. Como um
articulista recentemente disse, o Brasil sediou as Olimpíadas, sediou a Copa do
Mundo, mas não precisa se esforçar tanto para sediar a Idade Média.
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