REFORMA TRABALHISTA: ANAMATRA AVALIA QUE MP 808 NÃO RESOLVE OS PRINCIPAIS
PROBLEMAS DA NOVA LEI
O governo editou na noite desta
terça-feira, (14/11) a Medida Provisória (MP) 808 com ajustes à reforma
trabalhista. O texto confirma os ajustes citados anteriormente como a mudança
na regra do trabalho insalubre de grávidas e lactantes e a restrição para contratação
de autônomos. A Anamatra avaliou que a medida não sana todos os vícios da nova
Lei 13.467/17, mas traz algumas inovações.
Entre as mudanças o texto da MP
também modifica outras questões como no caso de acidentes fatais que não
estarão sujeitos a limites ou parâmetros pré-estabelecidos e as indenizações
por danos morais serão parametrizadas pelo teto do regime geral da previdência
social RGPS; para o caso de trabalho intermitente, o trabalhador não poderá
sofrer multa, ainda que tendo aceito a convocação, não compareça para
trabalhar.
O presidente da entidade,
Guilherme Feliciano, avaliou a edição da Medida e as modificações. “A MP 808, a
rigor, não resolve os principais problemas que vinham sendo apontados pela
Anamatra e por outras entidades do setor no que diz respeito às
inconstitucionalidades e inconvencionalidades da Lei 13.467/17. Em alguns
aspectos, inclusive, a Medida chega a piorar a condição anterior à perspectiva
do trabalhador”.
Por outro lado, de acordo com
Feliciano, “algumas alterações convergem para as preocupações que a Anamatra
vinha apresentando desde a tramitação perante o Congresso Nacional, como, por
exemplo, a impossibilidade de se negociar enquadramento de grau de
insalubridade e prorrogação de jornada em meio ambiente insalubre contra os
parâmetros mínimos da legislação aplicável (especialmente a NR 15, por força do
artigo 200 da CLT), a impossibilidade de se prever que prêmios habituais não se
incorporem à remuneração (e, nesse caso, a reforma passa a prever a não-incorporação
apenas se não for pagos por mais de duas ocasiões ao ano, o que, evidentemente,
configura a nao-habitualidade) e, ainda, a impossibilidade de se negociar
jornada 12x36 por acordo individual, que contrasta flagrantemente com o texto
do inciso 13, XIII do artigo 7° da Constituição (mas, nesse particular,
preservou-se a inconstitucionalidade com relação ao segmento dos trabalhadores
em hospitais e estabelecimentos de saúde)”.
Também reforçou que “se o Governo
tivesse dialogado com a sociedade civil organizada, em especial com as
associações nacionais de juízes do Trabalho, auditores fiscais, advogados
trabalhistas e procuradores do Trabalho, certamente o texto poderia ter maior
proveito”.
Acesse a MP 808 aqui:
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