Em nota,
Anamatra critica reportagens que distorcem informações sobre remuneração de
magistrados.
Para
entidade, é inaceitável o uso abusivo e distorcido das informações financeiras
disponibilizadas nos portais de transparência.
A
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade
que congrega mais de 4.000 mil membros da Magistratura do Trabalho, vem a
público externar seu mais veemente repúdio a reportagens e editoriais
publicados desde o último sábado (10/2), em jornais, blogs e revistas de
circulação nacional, que sugerem o percebimento de verbas indevidas no ano de
2017 por juízes de todo o país. E, pelo engano que os dados não
contextualizados podem provocar na opinião pública, servem-se da presente nota
para externar o seguinte.
1 - Os
dados sobre pagamentos efetuados a Magistrados, inclusive os de cunho
indenizatório, como é a ajuda de custo para moradia - que, portanto, não
desafia incidência de IRPF, tal como outras tantas ajudas de custo
expressamente referidas como isentas na Lei n. 7.713/1988 -, são públicos e
estão disponibilizados desde 2004 no “Portal da Transparência” do Conselho
Nacional de Justiça e nos portais dos tribunais, sendo acessíveis a qualquer
cidadão brasileiro. Houvesse o que esconder, não estariam assim disponíveis,
sem qualquer filtro ou restrição.
2 - A
condição de transparência dos dados financeiros e fiscais do Poder Judiciário e
de seus agentes é
superior, por exemplo, à de
muitas das empresas de comunicação.
Algumas dessas empresas têm criticado
diuturnamente o Poder Judiciário, destilando o mais obtuso moralismo hipócrita,
enquanto mantêm em seus quadros dezenas ou centenas de empregados
“pejotizados”, que prestam serviços como pessoas físicas mas são remunerados
como pessoas jurídicas, o que solapa os direitos sociais de seus profissionais,
por um lado, e autoriza, por outro, isenção previdenciária e duvidosos
benefícios fiscais em sede de imposto de renda.
3 - É
inaceitável, de toda sorte, o uso abusivo e distorcido das informações financeiras
disponibilizadas nos portais de transparência.
A complexa questão dos direitos e vantagens da Magistratura será
enfrentada em breve pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo, no âmbito da
União, o pagamento de quaisquer benefícios que não tenham previsão na Lei
Orgânica da Magistratura nacional (LC n. 35/1979) ou em lei federal competente.
Críticas públicas a tais vantagens, ainda quando equivocadas, são legítimas e
naturais em ambiente democrático. É, todavia, inadmissível que isso se faça ao
enxovalho de toda uma carreira nacional, expondo publicamente à execração
pública centenas de juízes de todo o país.
4 – As
reportagens expõem de forma absolutamente vexatória e irresponsável uma
esmagadora maioria de magistrados, mulheres e homens íntegros, laboriosos,
competentes e sensíveis aos problemas do País. Submete-os, mais, a um inédito
linchamento de suas reputações, que lhes pespega a absurda e leviana pecha de
“marajás”, além de demonstrar, talvez de forma proposital, desconhecimento
sobre a origem das referidas verbas.
5 –
Explora-se, p. ex., caso de pensionista que, após décadas de espera, recebeu,
de forma acumulada, seis anos de pensões e subsídios indevidamente sonegados a
ela e ao seu consorte, retroativos ao início dos anos noventa do século
passado. Ou seja, nada menos que o seu justo pagamento, com juros e correção
monetária, após inexplicáveis vinte e cinco anos de espera. Da mesma forma, há diversos casos de
subsídios mensais que, nos portais de transparência, aparecem somados, em dezembro
último - mês eleita “sob medida” para a vexatória publicação -, com passivos há
muito devidos, décimos terceiros salários ou mesmo férias. Eis a perigosa
malícia das reportagens: externar números frios, atraindo a ira da opinião
pública, sem o menor receio de enodoar reputações, para assim recusar a
primeira regra do bom jornalismo: investigar e confirmar; e só depois
publicitar.
6 - Nas
últimas semanas, com efeito, é notória a repentina escalada de ataques à
Magistratura e ao Ministério Público, em detrimento de suas instituições e de
seus agentes, tendo como pano de fundo o quadro vencimental dessas carreiras,
feito em pretexto para a agressão subreptícia e o questionamento de
credibilidades. Ocupa-nos, agora, saber
que inconfessáveis interesses animam essa súbita campanha de pública difamação.
O cidadão de bem já terá percebido, certamente, o que é uma campanha
orquestrada por determinados segmentos da mídia, distinguindo-a do que possa
ser, a respeito, autêntico jornalismo.
7 – A
Anamatra solidariza-se com todas as juízas e juízes agravados, reitera
integralmente os termos da Carta Aberta entregue à Presidência do Supremo
Tribunal Federal no último dia 1º de fevereiro - como deliberado em sua
assembleia geral extraordinária descentralizada de setembro/2017 (muito
anterior, portanto, à liberação, para a pauta do STF, dos processos relativos à
ajuda de custo para moradia dos juízes) - e torna a alertar a sociedade para a
extrema gravidade do quadro público que se desenha. Debilitar a Magistratura
importa em demolir pilar fundamental do Estado Democrático de Direito e, por
extensão, combalir as garantias mais fundamentais do cidadão, como também os
mais primários e ingentes interesse da sociedade civil.
Brasília,
11 de fevereiro de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra
NOTA
PÚBLICA SOBRE O EDITORIAL DO ESTADÃO
A Ajufe -
Associação dos Juízes Federais do Brasil, entidade de classe de âmbito nacional
da magistratura federal, vem a público se manifestar sobre o editorial do
jornal O Estado de São Paulo publicado neste domingo (11/02), intitulado
"O cansaço do povo".
Repudiamos,
veementemente, a campanha difamatória e desmoralizadora a que tem sido
submetido o Poder Judiciário e seus membros, em uma época de intenso
enfrentamento à corrupção, quando poderosos e ocupantes de cargos importantes
da República estão sentados nos bancos dos réus.
Querem
trazer para o Judiciário uma crise que não é sua e nem foi criada por ele. A
corrupção endêmica que se instalou no Brasil não é de responsabilidade dos seus
juízes, mas dos que se utilizaram da máquina pública para o locupletamento.
Os
magistrados, ao contrário do que muitos apregoam, estão submetidos ao controle
das partes, das corregedorias e dos tribunais, realizando um trabalho nunca
antes visto no Brasil e agora são alvos de ataques covardes, atingidos nas suas
honras com o intuito indireto de desacreditar as investigações e julgamentos
realizados até o presente momento.
É
inaceitável a propaganda agressiva e de má fé que vem sendo realizada por
alguns veículos de comunicação contra os magistrados federais, que são
responsáveis pelo julgamento de grandes processos de corrupção envolvendo
políticos e poderosos empresários, no sentido de possuírem imóvel próprio e ainda
assim receberem a verba indenizatória de Ajuda de Custo para Moradia, porquanto
o artigo 65, II, da Lei Complementar n. 35/1979, e a sua regulamentação pelo
Conselho Nacional de Justiça, asseguram a percepção de tal verba sempre que não
houver residência oficial à disposição do magistrado.
A carga
tributária suportada pelos magistrados é enorme, sofrendo os seus vencimentos
brutos um decréscimo de um terço quando se considera o valor líquido do
subsídio mensal. Mas não se abre um debate sério sobre a proporção da
contribuição previdenciária sonegada por empresas, nem sobre o que se deixa de
recolher de imposto de renda sobre lucros e dividendos de empresários
milionários.
E que não
se esqueça do que ocorreu após a Operação Mãos Limpas na Itália, com manobras
legislativas visando à extinção de crimes e redução de prazos prescricionais,
além da perseguição aos magistrados que atuaram firmemente na apuração e
condenação dos criminosos. E que se lembre que o Poder Judiciário, ainda é,
hoje, aquele que pode garantir que os direitos individuais e da coletividade
sejam protegidos frente às inúmeras ameaças e arbítrios cometidos todos os
dias.
Brasília,
11 de fevereiro de 2018.
ROBERTO CARVALHO VELOSO
Presidente da Ajufe
Sobre a
matéria publicada hoje no O Estado de São Paulo, ao argumento de que juízes
deixam de pagar 30 milhões por mês de imposto de renda com ajudas de custos,
para além de ignorar conceitos tributários primários, a matéria beira à má fé.
As verbas
indenizatórias pagas aos juízes são as mesmas verbas indenizatórias pagas em
qualquer outro setor da administração pública ou privada. Mas o objetivo do
jornal, escancaradamente, é atingir a magistratura.
As verbas
não sujeitas à tributação seguem os mesmos princípios válidos para todos os
brasileiros.
Evidente
que a matéria não tem a intenção de esclarecer, senão pura e simplesmente jogar
a população contra os juízes.
Há alguma
ilegalidade na não incidência de tributos sobre essas verbas? Nenhuma. Mas
então por que isso? Por que o “Estadão Dados” não calcula, por exemplo, quanto
o Estado Brasileiro perde em arrecadação com a imunidade tributária sobre
jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Por que não mostra
quanto o próprio jornal deixa de arrecadar em tributos com essa imunidade?
Sabe por
quê? Porque não interessa. Não se está em busca de um debate sério, mas sim de
um jogo baixo de perseguição contra os juízes brasileiros, sem a menor
responsabilidade para com o País. A ordem é atingir os juízes, não importa de
que forma.
O Poder
Judiciário atingiu níveis de respeitabilidade altíssimos com sua atuação no
combate ao crime e à corrupção. Setores inconformados tentam, de toda forma,
desacreditar a Justiça e estabelecem o caos, impedindo o País de avançar para
patamares mais elevados de democracia.
A
sociedade brasileira tem de reagir e repudiar esse tipo de perseguição.
Jayme de Oliveira, presidente da AMB
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