domingo, 11 de fevereiro de 2018

REPORTAGENS DISTORCEM INFORMAÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS


Em nota, Anamatra critica reportagens que distorcem informações sobre remuneração de magistrados.

Para entidade, é inaceitável o uso abusivo e distorcido das informações financeiras disponibilizadas nos portais de transparência.



A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade que congrega mais de 4.000 mil membros da Magistratura do Trabalho, vem a público externar seu mais veemente repúdio a reportagens e editoriais publicados desde o último sábado (10/2), em jornais, blogs e revistas de circulação nacional, que sugerem o percebimento de verbas indevidas no ano de 2017 por juízes de todo o país. E, pelo engano que os dados não contextualizados podem provocar na opinião pública, servem-se da presente nota para externar o seguinte.

1 - Os dados sobre pagamentos efetuados a Magistrados, inclusive os de cunho indenizatório, como é a ajuda de custo para moradia - que, portanto, não desafia incidência de IRPF, tal como outras tantas ajudas de custo expressamente referidas como isentas na Lei n. 7.713/1988 -, são públicos e estão disponibilizados desde 2004 no “Portal da Transparência” do Conselho Nacional de Justiça e nos portais dos tribunais, sendo acessíveis a qualquer cidadão brasileiro. Houvesse o que esconder, não estariam assim disponíveis, sem qualquer filtro ou restrição.

2 - A condição de transparência dos dados financeiros e fiscais do Poder Judiciário e de seus agentes é superior, por exemplo, à de muitas das empresas de comunicação. Algumas dessas empresas têm criticado diuturnamente o Poder Judiciário, destilando o mais obtuso moralismo hipócrita, enquanto mantêm em seus quadros dezenas ou centenas de empregados “pejotizados”, que prestam serviços como pessoas físicas mas são remunerados como pessoas jurídicas, o que solapa os direitos sociais de seus profissionais, por um lado, e autoriza, por outro, isenção previdenciária e duvidosos benefícios fiscais em sede de imposto de renda.

3 - É inaceitável, de toda sorte, o uso abusivo e distorcido das informações financeiras disponibilizadas nos portais de transparência.  A complexa questão dos direitos e vantagens da Magistratura será enfrentada em breve pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo, no âmbito da União, o pagamento de quaisquer benefícios que não tenham previsão na Lei Orgânica da Magistratura nacional (LC n. 35/1979) ou em lei federal competente. Críticas públicas a tais vantagens, ainda quando equivocadas, são legítimas e naturais em ambiente democrático. É, todavia, inadmissível que isso se faça ao enxovalho de toda uma carreira nacional, expondo publicamente à execração pública centenas de juízes de todo o país.

4 – As reportagens expõem de forma absolutamente vexatória e irresponsável uma esmagadora maioria de magistrados, mulheres e homens íntegros, laboriosos, competentes e sensíveis aos problemas do País. Submete-os, mais, a um inédito linchamento de suas reputações, que lhes pespega a absurda e leviana pecha de “marajás”, além de demonstrar, talvez de forma proposital, desconhecimento sobre a origem das referidas verbas.

5 – Explora-se, p. ex., caso de pensionista que, após décadas de espera, recebeu, de forma acumulada, seis anos de pensões e subsídios indevidamente sonegados a ela e ao seu consorte, retroativos ao início dos anos noventa do século passado. Ou seja, nada menos que o seu justo pagamento, com juros e correção monetária, após inexplicáveis vinte e cinco anos de espera.  Da mesma forma, há diversos casos de subsídios mensais que, nos portais de transparência, aparecem somados, em dezembro último - mês eleita “sob medida” para a vexatória publicação -, com passivos há muito devidos, décimos terceiros salários ou mesmo férias. Eis a perigosa malícia das reportagens: externar números frios, atraindo a ira da opinião pública, sem o menor receio de enodoar reputações, para assim recusar a primeira regra do bom jornalismo: investigar e confirmar; e só depois publicitar.

6 - Nas últimas semanas, com efeito, é notória a repentina escalada de ataques à Magistratura e ao Ministério Público, em detrimento de suas instituições e de seus agentes, tendo como pano de fundo o quadro vencimental dessas carreiras, feito em pretexto para a agressão subreptícia e o questionamento de credibilidades.   Ocupa-nos, agora, saber que inconfessáveis interesses animam essa súbita campanha de pública difamação. O cidadão de bem já terá percebido, certamente, o que é uma campanha orquestrada por determinados segmentos da mídia, distinguindo-a do que possa ser, a respeito, autêntico jornalismo.

7 – A Anamatra solidariza-se com todas as juízas e juízes agravados, reitera integralmente os termos da Carta Aberta entregue à Presidência do Supremo Tribunal Federal no último dia 1º de fevereiro - como deliberado em sua assembleia geral extraordinária descentralizada de setembro/2017 (muito anterior, portanto, à liberação, para a pauta do STF, dos processos relativos à ajuda de custo para moradia dos juízes) - e torna a alertar a sociedade para a extrema gravidade do quadro público que se desenha. Debilitar a Magistratura importa em demolir pilar fundamental do Estado Democrático de Direito e, por extensão, combalir as garantias mais fundamentais do cidadão, como também os mais primários e ingentes interesse da sociedade civil.

Brasília, 11 de fevereiro de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra



NOTA PÚBLICA SOBRE O EDITORIAL DO ESTADÃO


A Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público se manifestar sobre o editorial do jornal O Estado de São Paulo publicado neste domingo (11/02), intitulado "O cansaço do povo".

Repudiamos, veementemente, a campanha difamatória e desmoralizadora a que tem sido submetido o Poder Judiciário e seus membros, em uma época de intenso enfrentamento à corrupção, quando poderosos e ocupantes de cargos importantes da República estão sentados nos bancos dos réus.

Querem trazer para o Judiciário uma crise que não é sua e nem foi criada por ele. A corrupção endêmica que se instalou no Brasil não é de responsabilidade dos seus juízes, mas dos que se utilizaram da máquina pública para o locupletamento.

Os magistrados, ao contrário do que muitos apregoam, estão submetidos ao controle das partes, das corregedorias e dos tribunais, realizando um trabalho nunca antes visto no Brasil e agora são alvos de ataques covardes, atingidos nas suas honras com o intuito indireto de desacreditar as investigações e julgamentos realizados até o presente momento.

É inaceitável a propaganda agressiva e de má fé que vem sendo realizada por alguns veículos de comunicação contra os magistrados federais, que são responsáveis pelo julgamento de grandes processos de corrupção envolvendo políticos e poderosos empresários, no sentido de possuírem imóvel próprio e ainda assim receberem a verba indenizatória de Ajuda de Custo para Moradia, porquanto o artigo 65, II, da Lei Complementar n. 35/1979, e a sua regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, asseguram a percepção de tal verba sempre que não houver residência oficial à disposição do magistrado.

A carga tributária suportada pelos magistrados é enorme, sofrendo os seus vencimentos brutos um decréscimo de um terço quando se considera o valor líquido do subsídio mensal. Mas não se abre um debate sério sobre a proporção da contribuição previdenciária sonegada por empresas, nem sobre o que se deixa de recolher de imposto de renda sobre lucros e dividendos de empresários milionários.

E que não se esqueça do que ocorreu após a Operação Mãos Limpas na Itália, com manobras legislativas visando à extinção de crimes e redução de prazos prescricionais, além da perseguição aos magistrados que atuaram firmemente na apuração e condenação dos criminosos. E que se lembre que o Poder Judiciário, ainda é, hoje, aquele que pode garantir que os direitos individuais e da coletividade sejam protegidos frente às inúmeras ameaças e arbítrios cometidos todos os dias.



Brasília, 11 de fevereiro de 2018.

ROBERTO CARVALHO VELOSO
Presidente da Ajufe




Sobre a matéria publicada hoje no O Estado de São Paulo, ao argumento de que juízes deixam de pagar 30 milhões por mês de imposto de renda com ajudas de custos, para além de ignorar conceitos tributários primários, a matéria beira à má fé.
As verbas indenizatórias pagas aos juízes são as mesmas verbas indenizatórias pagas em qualquer outro setor da administração pública ou privada. Mas o objetivo do jornal, escancaradamente, é atingir a magistratura.
As verbas não sujeitas à tributação seguem os mesmos princípios válidos para todos os brasileiros.
Evidente que a matéria não tem a intenção de esclarecer, senão pura e simplesmente jogar a população contra os juízes.
Há alguma ilegalidade na não incidência de tributos sobre essas verbas? Nenhuma. Mas então por que isso? Por que o “Estadão Dados” não calcula, por exemplo, quanto o Estado Brasileiro perde em arrecadação com a imunidade tributária sobre jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Por que não mostra quanto o próprio jornal deixa de arrecadar em tributos com essa imunidade?
Sabe por quê? Porque não interessa. Não se está em busca de um debate sério, mas sim de um jogo baixo de perseguição contra os juízes brasileiros, sem a menor responsabilidade para com o País. A ordem é atingir os juízes, não importa de que forma.
O Poder Judiciário atingiu níveis de respeitabilidade altíssimos com sua atuação no combate ao crime e à corrupção. Setores inconformados tentam, de toda forma, desacreditar a Justiça e estabelecem o caos, impedindo o País de avançar para patamares mais elevados de democracia.
A sociedade brasileira tem de reagir e repudiar esse tipo de perseguição.

Jayme de Oliveira, presidente da AMB


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