quinta-feira, 19 de julho de 2018

FUSÃO DO JUDICIÁRIO DA UNIÃO: GOURMETIZARAM O NONSENSE




Fusão do Judiciário da União: gourmetizaram o nonsense

Rodrigo Trindade

Falar de extinção da Justiça do Trabalho é como a rotina do feijão de minha infância: produzido na segunda, ia sendo requentado até o final da semana. Agora, tentando parecer menos ridícula que a ideia original, aparece repaginada com a opção “fusão com a Justiça Federal”. Gourmetizaram o devaneio.

E vem de carcomido livro de receitas. O discurso foi corrente nos anos 1990, quando senador decadente labutou na mesma bravata extintiva. E obteve exatamente o contrário: com a Reforma do Judiciário, os trabalhistas ganharam novos cargos e mais uma dúzia de atribuições.

Pensar em jogar a Justiça do Trabalho dentro da Federal é desconhecer tanto atribuições jurisdicionais básicas, como não ter o menor conhecimento de proporção.

Exército e Marinha também são órgãos federais, mais ninguém cogita de unifica-los. Afinal, contam com missões e instrumentos diferentes, apesar de serem constituídos por corpo profissional de formação muito semelhante.

O mesmo ocorre com os órgãos de jurisdição. A Federal lida, essencialmente, com questões tributárias e da administração pública, com forte tendência de massificação. Há praticamente um único réu – a União, com todos os poderes e privilégios próprios da prevalência do interesse público. Os juízos trabalhistas seguem realidade quase oposta e resolvem relações privadas, a partir de normas profundamente individualizadas às realidades de cada relação de trabalho. Para isso, aplicam uma infinidade de regras legais, contratuais e de convenções coletivas, buscando pacificar a quase sempre conflituosa relação entre capital e trabalho.

A profunda diferença de atribuições e significados institucionais reflete na estrutura. A trabalhista conta com mais processos, magistrados, varas e tribunais que a coirmã. Colocar a maior dentro da menor é fisicamente impraticável, algo como pensar no Uruguai incorporando o Brasil.

É preciso ir além das bravatas, da repetição acrítica e da fuga às perguntas corretas.

Existe algum estudo? Há Projeto de Emenda Constitucional tramitando? Algum ministro de tribunal superior defende? Alguma associação de magistrados vê possibilidade?

A resposta para tudo isso é não.

Antes de embarcar em espiral paranoica, não seria melhor atentar de onde vêm as sugestões nonsense?

Se há algo que deve ser extinto é a cultura de evitar cumprimento voluntário das obrigações e achar que tudo é possível até que alguém de toga ordene, sob pena de pesar no bolso. Enquanto esse problema não for resolvido, nem matar o médico, nem juntar os leitos hospitalares, servirão para salvar os pacientes.

ANAMATRA EXPRESSA SUA INTEIRA CONTRARIEDADE COM A TESE DA FUSÃO ENTRE A JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA FEDERAL COMUM





A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a publicidade recente em torno de eventos que versarão uma possível incorporação da Justiça do Trabalho à Federal, vem a público registrar o seguinte:

1 – A Anamatra expressa sua inteira contrariedade com a tese da fusão entre a Justiça do Trabalho e Justiça Federal comum, ou a incorporação, ou ainda a “absorção” daquela por esta, pela óbvia insensatez da proposta.

2 – Ainda que existisse qualquer projeto legislativo factível neste sentido – o que não ocorre - , eventual “fusão” esbarraria no rol expresso de competências atribuído a cada ramo judiciário pela Constituição Federal e na natural especialização profissional que disto decorre. Cabe ressaltar que a competência material da Justiça do Trabalho, a teor do art. 114 da Constituição, reflete a tendência mundial de especialização funcional, havendo estruturas similares à Justiça do Trabalho em países os mais diversos, como Argentina, Chile, México, Alemanha, Bélgica, Suécia, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia.

3 – Tais propostas, ademais, padecem de uma impossibilidade de ordem física. Concebida pelo constituinte originário de 1988 para se tornar o segmento judiciário mais acessível ao jurisdicionado – em especial ao hipossuficiente -, a Justiça do Trabalho possui estrutura significativamente maior e mais capilarizada. Além disso, a unificação acarretaria imediato caos organizacional, interferindo, inclusive, com garantias constitucionais da Magistratura, dentre as quais a progressão por antiguidade, ocasionando prováveis prejuízos à qualidade, à celeridade e à efetividade da atuação jurisdicional do novo órgão.

4 – A Justiça do Trabalho, concebida como aparato constitucionalmente adequado para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compõe o atual modelo republicano de acesso à cidadania plena, de modo que quaisquer retrocessos estruturais desafiam os termos do art.26 do Pacto de San Jose de Costa Rica, como também, em perspectiva, os do art.60, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

5 – Nesse encalço, eventual fusão de tal natureza representaria, no limite, ato de hostilidade à cidadania, tão ostensivo e inconcebível quanto a extinção, por exemplo, da fiscalização do trabalho ou do Sistema Único de Saúde. Afrontar-se-ia diretamente, repise-se, o artigo 26 da Convenção Americana de Direitos, pelo qual o Brasil se compromete “a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura (...)”.

6 – Forte nessa ideia, a Anamatra rechaça as teses de fusão/incorporação dos ramos judiciários da União e, bem assim, o jornalismo inconsequente que pretende catapultar-se nelas, augurando que ambas, Justiça do Trabalho e Justiça Federal, sigam a prestar, com plena autonomia, os competentes serviços judiciários que atualmente desenvolvem.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra


quarta-feira, 18 de julho de 2018

NOTA PÚBLICA - AJUFE - Fusão entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho




NOTA PÚBLICA
Fusão entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho

A respeito das recentes notícias sobre uma possível fusão entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho, a AJUFE vem declarar que não apóia a iniciativa e que não há qualquer fato concreto que as lastreiem.

Inexiste, por parte da administração da Justiça Federal, qualquer projeto consistente na absorção das competências, órgãos, servidores ou magistrados integrantes da Justiça do Trabalho.

Merece ser ressaltado que, ainda que sejam órgãos jurisdicionais vinculados à União, a Justiça Federal tem seu rol de competências próprias delineado no artigo 109, caput e disposições seguintes da Constituição Federal, julgando e processando questões de interesse da União Federal e autarquias federais nas matérias cíveis e criminais.

A Justiça do Trabalho, por sua vez, tem sua competência material especializada, atinente a litígios envolvendo relações de trabalho disciplinadas pela CLT, entre outros, estes previstos no artigo 114 da Carta Magna.

Por último, a AJUFE vem reforçar a relevância de ambos os ramos do Poder Judiciário da União, ressaltando a necessidade de um orçamento equilibrado que, no caso da Justiça Federal, tem sido até mesmo insuficiente para o pagamento de perícias previdenciárias, cuja verba acabará em agosto de 2018, o que inviabilizará o trabalho da Justiça Federal e, por isso, pede que as atenções dispensadas se dirijam a esta questão importantíssima.



Fernando Marcelo Mendes
Presidente da AJUFE


INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO ANAMATRA DE DIREITOS HUMANOS – 2018 PRORROGADAS ATÉ O DIA 31 DE JULHO





A 8ª edição do prêmio distribuirá 60 mil para iniciativas de destaque na área de direitos humanos no mundo do trabalho

Estão abertas até o dia 31 de julho as inscrições para o Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2018, que tem como tema “Direitos Humanos no Mundo do Trabalho”. O prêmio, que é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), conta com três categorias – Cidadã, Imprensa e Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC).


O objetivo da Anamatra com a iniciativa, que chega este ano à sua 8ª edição, é valorizar as ações e atividades desenvolvidas no Brasil, realizadas por pessoas físicas e jurídicas que estejam comprometidas e que promovam, efetivamente, a defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho.


Podem concorrer ao Prêmio, de acordo com as especificações de cada categoria/subcategoria, pessoas físicas e jurídicas que tenham desenvolvido ações concretas de promoção e defesa dos direitos humanos nas relações de trabalho no período de 01 de setembro de 2016 a 31 de maio de 2018.


O Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2018  distribuirá um total de 60 mil reais. A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 18 de setembro de 2018, no Centro Cultural Justiça Federal, no Rio de Janeiro.


Categorias - Na categoria Cidadã, podem concorrer pessoas físicas ou jurídicas, incluídas entidades não governamentais.

A categoria Programa Trabalho Justiça e Cidadania (TJC), iniciativa da Anamatra, é voltada às ações indicadas e que tiveram participação das Associações Regionais de Magistrados do Trabalho (Amatras) na implementação do Programa pelo país.

Já a categoria “Imprensa”, é dirigida a trabalhos jornalísticos e é subdividida nas subcategorias impresso (jornal, revista ou internet), televisão, rádio e fotografia (veiculada em jornal ou revista).


Vencedores - Haverá um vencedor em cada categoria, exceto na categoria “Imprensa”, em que será dividida em quatro segmentos e cada um deles será premiado: impresso (jornal, revista ou internet), televisão, rádio e fotografia (veiculada em jornal ou revista).

Regulamento e inscrições
O regulamento do Prêmio e a ficha de inscrição estão disponíveis nos links abaixo:



As dúvidas sobre o Prêmio e outras informações podem ser obtidas pelo e-mail premiodh@anamatra.org.br.


NOTA PÚBLICA: ANAMATRA E COLEPRECOR REPUDIAM, PUBLICAMENTE, FALAS DA MINISTRA APOSENTADA ELIANA CALMON



NOTA PÚBLICA: 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho do Brasil (COLEPRECOR), entidades representativas de mais de 4 mil Juízes do Trabalho e dos vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho de todo o País, respectivamente, vêm a público manifestar seu veemente repúdio às recentes declarações da Ministra aposentada Eliana Calmon, no que tange à composição da Justiça do Trabalho e à isenção de seus magistrados. E assim repudiam, nos seguintes termos.

1. É mentirosa a afirmação de que a Justiça do Trabalho estaria “aparelhada” por determinado partido político de expressão nacional. As indicações do Tribunal Superior do Trabalho dão-se por prerrogativa do Presidente da República e dependem de aprovação pelo Senado da República, como determina o art. 111-A da Constituição - exatamente como se deu, aliás, com a própria Min. Eliana Calmon, que amealhou, à altura, os apoios políticos que quis e lhe aprouveram, alguns muito criticados, sem merecer, da Justiça do Trabalho, qualquer reparo público, pelo respeito que o Superior Tribunal de Justiça merece e sempre merecerá da Magistratura do Trabalho.

2. Os cargos da Magistratura do Trabalho no primeiro grau de jurisdição, por sua vez, são providos por concursos públicos de provas e títulos, sem qualquer possibilidade de “aparelhamento”. E são esses os magistrados que mais tarde integram os Tribunais Regionais do Trabalho, por antiguidade ou merecimento, ao lado dos desembargadores oriundos do chamado quinto constitucional (esses provenientes da Advocacia e do Ministério Público do Trabalho).

3. As declarações da Sra. Eliana Calmon, emitidas de forma irrefletida e desrespeitosa, causam perplexidade, ora pela total desconexão com a realidade - a Alemanha e a Inglaterra, p. ex., possuem Justiça do Trabalho como ramo judiciário autônomo (e supostamente são países “civilizados”) - , ora pelos seus próprios termos, representando agressão gratuita e leviana à dignidade das instituições judiciais trabalhistas e à seriedade e profissionalismo de todos os juízes do Trabalho brasileiros, independentemente das suas respectivas visões do mundo e do Direito. A diversidade de pensamento no âmbito de um ramo judiciário não pode placitar críticas irresponsáveis e preconceituosas, como as de hoje, sob pena de agredir a própria independência técnica dos magistrados.

4. A ANAMATRA e o COLEPRECOR servem-se desta nota pública para se solidarizar com os ministros do Supremo Tribunal Federal - igualmente agredidos ao final da entrevista - e com toda a Magistratura do Trabalho. Servem-se dela, ademais, para desagravá-los, augurando o respeito recíproco e republicano entre os diversos ramos e instâncias do Poder Judiciário.

Brasília, 16 de julho de 2018.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

WILSON FERNANDES
Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho do Brasil (COLEPRECOR)


ASSISTA A PROVA ORAL SIMULADA - 20/07/2018

A Prova oral simulada será realizada no dia 20/07, a partir da 9h e poderá ser assistida pelo público externo.

Excelente oportunidade para os que querem aprender também.

Local: Prédio das Varas da Justiça do Trabalho da 10ª Região.

SEPN - Qd 513 Norte, Lotes 2 e 3 - 5º Andar. 

segunda-feira, 2 de julho de 2018

NOTA DE PESAR - JUIZ ROBERTO BRAZ IANINNI - JUIZ DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO


Faleceu hoje Roberto Braz Ianinni, juiz do Trabalho da 10ª Região aposentado e que durante muitos anos entregou a prestação jurisdicional de forma eficiente e íntegra, honrando a Justiça do Trabalho.
Mais do que Juiz, nosso querido “Dr. Ianinni”, como carinhosamente era chamado por todos, era um músico de mão cheia e animou as tarde dos encontros de quinta-feira da AMATRA-10, tocando com seu acordeom músicas clássicas e populares que a todos encantava.
As marcas da felicidade e da alegria é que vão ficar registradas em nossas memórias e em nossos corações.
Dr. Braz Ianinni, agora, estará levando seu talento e seu encantamento à outra dimensão.
Dr. Ianinni, fique em Paz!!!




NOTA DE PESAR -  Falecimento do juiz do trabalho aposentado Roberto Bras Ianini

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região – AMATRA 10, por sua presidente em exercício, vem a público externar seu pesar pelo falecimento de seu associado, o Juiz do Trabalho aposentado, Dr. ROBERTO BRAZ IANINI, ocorrido na presente data, na cidade de Brasília. Os juízes da Amatra-10 receberam com tristeza e consternação a notícia do falecimento, e saudosos da convivência com o Juiz Roberto Braz Ianini - homem gentil, sereno e de grande fé -, pedem a Deus que console o espírito dos familiares e que em Sua misericórdia, receba o Juiz Roberto Braz Ianini. 

Brasília/DF, 02 de julho de 2018.