Fusão
do Judiciário da União: gourmetizaram o nonsense
Rodrigo
Trindade
Falar
de extinção da Justiça do Trabalho é como a rotina do feijão de minha infância:
produzido na segunda, ia sendo requentado até o final da semana. Agora,
tentando parecer menos ridícula que a ideia original, aparece repaginada com a
opção “fusão com a Justiça Federal”. Gourmetizaram o devaneio.
E
vem de carcomido livro de receitas. O discurso foi corrente nos anos 1990,
quando senador decadente labutou na mesma bravata extintiva. E obteve
exatamente o contrário: com a Reforma do Judiciário, os trabalhistas ganharam
novos cargos e mais uma dúzia de atribuições.
Pensar
em jogar a Justiça do Trabalho dentro da Federal é desconhecer tanto
atribuições jurisdicionais básicas, como não ter o menor conhecimento de
proporção.
Exército
e Marinha também são órgãos federais, mais ninguém cogita de unifica-los.
Afinal, contam com missões e instrumentos diferentes, apesar de serem
constituídos por corpo profissional de formação muito semelhante.
O
mesmo ocorre com os órgãos de jurisdição. A Federal lida, essencialmente, com
questões tributárias e da administração pública, com forte tendência de
massificação. Há praticamente um único réu – a União, com todos os poderes e
privilégios próprios da prevalência do interesse público. Os juízos
trabalhistas seguem realidade quase oposta e resolvem relações privadas, a
partir de normas profundamente individualizadas às realidades de cada relação
de trabalho. Para isso, aplicam uma infinidade de regras legais, contratuais e
de convenções coletivas, buscando pacificar a quase sempre conflituosa relação
entre capital e trabalho.
A
profunda diferença de atribuições e significados institucionais reflete na
estrutura. A trabalhista conta com mais processos, magistrados, varas e
tribunais que a coirmã. Colocar a maior dentro da menor é fisicamente
impraticável, algo como pensar no Uruguai incorporando o Brasil.
É
preciso ir além das bravatas, da repetição acrítica e da fuga às perguntas
corretas.
Existe
algum estudo? Há Projeto de Emenda Constitucional tramitando? Algum ministro de
tribunal superior defende? Alguma associação de magistrados vê possibilidade?
A
resposta para tudo isso é não.
Antes
de embarcar em espiral paranoica, não seria melhor atentar de onde vêm as
sugestões nonsense?
Se
há algo que deve ser extinto é a cultura de evitar cumprimento voluntário das
obrigações e achar que tudo é possível até que alguém de toga ordene, sob pena
de pesar no bolso. Enquanto esse problema não for resolvido, nem matar o
médico, nem juntar os leitos hospitalares, servirão para salvar os pacientes.
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