NOTA PÚBLICA
Fusão entre a Justiça Federal e a Justiça do
Trabalho
A
respeito das recentes notícias sobre uma possível fusão entre a Justiça Federal
e a Justiça do Trabalho, a AJUFE vem declarar que não apóia a iniciativa e que
não há qualquer fato concreto que as lastreiem.
Inexiste,
por parte da administração da Justiça Federal, qualquer projeto consistente na
absorção das competências, órgãos, servidores ou magistrados integrantes da
Justiça do Trabalho.
Merece
ser ressaltado que, ainda que sejam órgãos jurisdicionais vinculados à União, a
Justiça Federal tem seu rol de competências próprias delineado no artigo 109,
caput e disposições seguintes da Constituição Federal, julgando e processando
questões de interesse da União Federal e autarquias federais nas matérias
cíveis e criminais.
A Justiça
do Trabalho, por sua vez, tem sua competência material especializada, atinente
a litígios envolvendo relações de trabalho disciplinadas pela CLT, entre
outros, estes previstos no artigo 114 da Carta Magna.
Por
último, a AJUFE vem reforçar a relevância de ambos os ramos do Poder Judiciário
da União, ressaltando a necessidade de um orçamento equilibrado que, no caso da
Justiça Federal, tem sido até mesmo insuficiente para o pagamento de perícias
previdenciárias, cuja verba acabará em agosto de 2018, o que inviabilizará o
trabalho da Justiça Federal e, por isso, pede que as atenções dispensadas se
dirijam a esta questão importantíssima.
Fernando
Marcelo Mendes
Presidente
da AJUFE
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