quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

QUANTO VALE A VIDA DO SER HUMANO? DEPENDE DO VALOR DO SALÁRIO QUE RECEBE



Tarifar a vida dos seres humanos a título de indenização é inconstitucional.
A vida do trabalhador vale de acordo com o seu salário.
Na tragédia de Brumadinho, o engenheiro e o operador que perderam a vida no mesmo instante têm valores diferentes.
A família do operador, que sente tanta dor quanto à do engenheiro, receberá quatro vezes menos a título de indenização.
Foi isso que a reforma trabalhista fez com o trabalhador.







A JUSTIÇA DO TRABALHO É "PATRIMÔNIO CONSTITUCIONAL" - CLEBER SALES





A Justiça do Trabalho está prevista no art. 92, II-A e IV e a sua competência no art. 114 da CF/88. Trata-se de patrimônio constitucional da sociedade brasileira.

A tese da sua eventual extinção, pinçada de recente fala do Presidente Jair Bolsonaro, é de todo desprovida de razoabilidade, constitucionalidade e até mesmo de praticidade. Os problemas reais levados ao conhecimento da JT não serão apagados do mundo real pela sua ilusória extinção.
Migrar milhares de juízes e servidores para a Justiça Comum seria uma mera mudança de placas, eliminando apenas o nome da especialidade. Veja que na Justiça Comum há Varas especializadas em família, Fazenda Pública, etc.

Simplesmente transferir as causas trabalhistas implicaria no colapso da Justiça Estadual ou mesmo da Federal, já assoberbadas por milhões de processos.

E se a ideia fosse não aproveitar os magistrados do trabalho, estes ficariam em disponibilidade remunerada. Não há economia e nem tampouco racionalidade e praticidade na ideia.

A JT funciona com efetividade e elevada produtividade. Aprimoramentos são necessários, mas não virão com a inconstitucional ruptura do modelo de separação dos Poderes (art. 60, § 4º, III, da CF).

A própria reforma trabalhista ainda amadurece e demandará o seu tempo até influenciar virtuosamente a cultura trabalhista brasileira, embora já tenha impactado para menos o número de ações na JT. A JT já conviveu com momentos macroeconômicos de quase pleno emprego, não sendo culpada pelo cenário atual.

Especialização fortalece a celeridade e a eficiência do Poder Judiciário, a exemplo da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar, além de outros órgãos especializados como as delegacias de proteção à mulher.
Países como Alemanha, França e Inglaterra, entre outros, a seu modo, também prestam jurisdição laboral a partir de órgãos e procedimentos específicos. Unificação seria como mandar para o clínico geral um problema de saúde que demanda o conhecimento e a experiência de um especialista. Não se concebe extinguir o meio de solução deixando para trás milhões de conflitos.

Razoável, a rigor, seria dar à JT competência para apreciar as causas e execuções previdenciárias, ações envolvendo servidores públicos federais e ações de regresso em face de causadores de acidentes do trabalho. A exemplo do que ocorreu com a EC 45, teríamos ganhos para a sociedade.

Sigamos refletindo!

Cleber Martins Sales - Juiz do Trabalho do TRT - 18ª Região (Goiás),  Professor, especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo (extensão UNICAMP).  Presidente da AMATRA - 18ª Região.


segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

DIA NACIONAL DO COMBATE AO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO - 28-01


Artigo publicado na Folha de São Paulo






LUCIANO FROTA

Trabalho escravo: uma realidade persistente

Houve avanços no combate, mas prática resiste no Brasil


Luciano Frota

Em memória dos três auditores-fiscais assassinados em 28 de janeiro de 2004, devido a inspeções para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí (MG), o Brasil consagrou a data como “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”.

O nosso país carrega na sua história a mancha indelével de um longo passado de escravidão legalizada, cuja abolição formal, ocorrida em 1888, não foi suficiente para romper os grilhões da indignidade, da indiferença e da marginalidade social. Mais de cem anos se passaram e ainda estamos lutando para livrar do cativeiro mulheres e homens trabalhadores que são explorados, à luz do dia, pelos “senhores de engenho” do século 21.

Mesmo sendo signatário das Convenções 29 e 105 da OIT, somente em 1995 o país acordou para o problema, forçado por pressões sociais e por denúncia formulada perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razão da morte de um trabalhador rural e de outro ferido ao tentarem fugir da Fazenda Espírito Santo, no Pará, onde 60 pessoas foram flagradas submetidas a trabalhos forçados e em condições desumanas (Caso 11.289).

É certo que a partir daí muitos avanços foram alcançados, sobretudo em razão de providências efetivas que passaram a ser adotadas pelos Ministérios do Trabalho e dos Direitos Humanos, bem como pelos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, que, em parceria com diversas outras instituições, formaram uma corrente de combate a essa chaga de indignidade, instituindo, dentre outras medidas, os chamados Grupos Móveis de Fiscalização.

No período de 1995 a 2018, mais de 2.000 operações de fiscalização foram realizadas, e cerca 53 mil trabalhadores foram resgatados da condição de escravo.  Ainda que retratem apenas uma amostragem do cenário de desumanidade que ainda persiste nos campos e cidades do país, são números que impressionam e reforçam a necessidade de se prosseguir com as ações de combate.

Na seara legislativa, o grande marco histórico na luta pela erradicação dessa chaga social foi a alteração trazida pela Lei 10.803/2003 ao artigo 149 do Código Penal, que atualizou o conceito de escravidão contemporânea, não mais limitando-o à privação da liberdade de locomoção, mas estendendo a sua tipificação para casos de aviltamento explícito da dignidade humana, em que trabalhadores são expostos a condições degradantes de trabalho, com jornadas exaustivas ou mesmo forçados por dívidas com o patrão.

Importante ressaltar que o Brasil, além dos compromissos internacionais, tem uma Constituição pactuada sob os pilares do respeito à dignidade da pessoa humana e ao trabalho como valor social. É dever do Estado não se omitir quanto ao combate a todas formas de trabalho indigno, em especial àquele tipificado como análogo à condição de escravo. E o dia 28 de janeiro deve servir exatamente para alertar as autoridades públicas do país que a escalada do trabalho escravo persiste, resistente, matando e mutilando seres humanos, segregando sonhos e coisificando pessoas.

A liberdade é direito inalienável do ser humano; não há liberdade sem garantia de dignidade; não há dignidade sem justiça social; e sem liberdade, sem dignidade e sem justiça social não há democracia.

Luciano Frota
Presidente do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)


A JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE DIGNIDADE


Artigo publicado no site:



Justiça do Trabalho será a primeira a definir responsabilidades sobre a tragédia de Brumadinho. E há quem queira extingui-la


Será na Justiça do Trabalho, via ações individuais e coletivas, que as reparações sobre um dos maiores acidentes de trabalho do Brasil serão definidas. É na cada vez mais fustigada Especializada que trabalhadores diretos e terceirizados e suas famílias enlutadas poderão exigir tratamento médico, despesas de funeral e reparações por mortes e mutilações

Por Rodrigo Trindade – Juiz do Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul

A tragédia de Brumadinho já é um dos mais destruidores acidentes de trabalho do Brasil e o mais grave evento de violação às normas de segurança laboral da mineração nacional. Embora ainda não se conheça ao certo o número de mortos e feridos, sabe-se que centenas de trabalhadores da Vale – diretos e terceirizados – estão entre os primeiros afetados.

Durante o final de semana, os procuradores do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais prepararam, e ajuizarão na segunda-feira (28 de janeiro), ação civil pública contra a empresa. É uma das primeiras medidas judiciais buscando os ressarcimentos mais urgentes e resguardo de patrimônio para cumprimento de prováveis condenações. Busca-se bloqueio de R$ 1.6 bilhão para custear pensões, tratamentos médicos e despesas com funerais. O MPT também pretende que, com a ação, a Vale seja impedida de cortar salários dos funcionários afetados e um mínimo de dignidade seja garantido.

E é bom que se diga, desde a tragédia de Mariana, em 2015, o MPT investigou, apontou irregularidades e deficiências. Em Brumadinho, as medidas indicadas não foram atendidas pela empresa, pela via administrativa.

A destruição do Ministério do Trabalho, detentor de estruturas de fiscalização da segurança laboral, já mostra o caminho das fatalidades. A tragédia da vez surge quando se chega às bordas da irresponsabilidade de sugerir extinção de Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Pois é justamente a partir desses órgãos que centenas de trabalhadores e famílias enlutadas exigirão pensões, tratamento médico e reparações justas por mortes e mutilações.

Mas a ação civil pública não será suficiente. Seguindo-se o conhecido histórico nacional da fuga de responsabilidades, teremos diversas ações individuais, de trabalhadores diretos e terceirizados, postulando o que deveria ser de cumprimento espontâneo. E para esse tipo de demanda, celeridade e efetividade são essenciais.

“Ah, mas as ações trabalhistas podiam ir outros ramos do Judiciário”, costumam dizer os simplistas. A Justiça do Trabalho é a mais rápida do país, decidirá sobre os afetados da Vale, e executará as sentenças, anos antes das reparações cíveis e responsabilizações criminais. Ninguém mais se engana: a efetividade de punir poderosos incomoda a delinquência.

Todas essas ações serão analisadas por juízes e juízas do trabalho com formação, sensibilidade e experiência que permitem compreender a urgência de famílias que perdem o sustento, sabem da recorrência das escapadas de responsabilidades com pobres, conhecem a frequência (e eficiência) de esconder patrimônio e recorrer ao infinito.

Brumadinho não foi o primeiro acidente, ainda está longe de ser o último, mas que todos possam seguir com um espaço estatal adequado para estabelecer medidas preventivas, reconhecer culpados e fixar reparações justas. Para quem duvida da necessidade de uma justiça especializada do trabalho, as medidas mais rápidas e efetivas em uma das maiores tragédias da história nacional podem responder bem. Basta não deixar que a lama também entre nos olhos.


domingo, 27 de janeiro de 2019

ANAMATRA MULHERES



Artigo publicado no site:





“OPINIÃO

Anamatra Mulheres: iniciativa em sintonia com a Agenda 2030 da ONU

Por Daniela Lustoza

O ano era 1996. O destaque da entrevista dizia “Ministro do STF quer uma mulher na suprema corte”. Em publicação do jornal Folha de S.Paulo, do dia 18/11/1996, ao ser indagado sobre a possibilidade de haver, nos dois anos seguintes, um novo movimento no Supremo em razão de nomeações, o ministro Celso de Melo, hoje decano do STF, disse: “(...) a mim me parece que chegou o momento de se abrir o tribunal e torná-lo acessível, por uma questão de direito, às mulheres”[1].

Não lhe passava despercebida, à ocasião, a resistência interna naquela corte, o que não o impediu de afirmar a existência de juristas mulheres altamente qualificadas a assumirem a função e indagar se já não vinha tarde nomeação de uma mulher para o Supremo Tribunal Federal. Somente quatro anos depois a primeira mulher a integrar a corte suprema do país, Ellen Gracie Northfleet, tomou posse, em 14/12/2000, seguida de Cármen Lúcia, em 2006, e Rosa Weber, em 2011.

Passados 18 anos da posse da primeira mulher junto ao STF, a ministra Cármen Lúcia declarou que sofre preconceito na vida e na carreira por ser mulher, destacando a necessidade de a Constituição Federal do país proteger as minorias[2]. A resistência mencionada pelo ministro Celso de Melo, por ocasião da entrevista de 1996, portanto, certamente ainda permanece também em diversas áreas profissionais e em perspectiva mundial.

Tanto o é que líderes do mundo, reunidos na sede das Organizações das Nações Unidas (ONU), em setembro de 2015, firmaram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. O documento estabelece plano de ação para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas encontrem paz e prosperidade, fixando 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), tendo como seu 5º objetivo a igualdade de gênero.

Em sintonia com a Agenda 2030 da ONU, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), cumprindo deliberação da Assembleia Geral do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), instituiu, no final de 2018, a Comissão Anamatra Mulheres, a exemplo do que já existe na Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Seguindo, portanto, os passos da Ajufe e da AMB, os juízes do trabalho do Brasil aprovaram a necessidade de se instituir, no âmbito da associação nacional, uma comissão que pesquise, reflita, debata, capacite e se posicione propositivamente no que diz respeito, principalmente, às mulheres magistradas e às assimetrias ainda existentes em relação aos homens, tudo em sintonia ao conteúdo da Resolução 255/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

Um dos objetivos da Comissão Anamatra Mulheres foi estabelecido em 6/12/2018. Após o 1º Encontro de Lideranças Associativas na Anamatra, que aconteceu nessa data, em Brasília, a comissão definiu a necessidade de realizar pesquisa científica para avaliar a influência da questão de gênero em promoções para juízes titulares, desembargadores e também na ocupação dos cargos de administração dos tribunais.

A preocupação é significativa, principalmente quando se observa o relatório do Perfil Sociodemográfico da Magistratura Brasileira 2018[3], divulgado em setembro pelo CNJ. O documento indica que 37% dos 11.348 juízes que participaram da pesquisa são mulheres, sendo que, no primeiro patamar da carreira, o de juiz substituto, 44% são mulheres, percentual que vai diminuindo substancialmente quando se trata de progressão, pois 39% são juízas titulares, 23%, desembargadoras, e somente 16%, ministras de tribunais superiores.

Kristalina Georgieva, diretora-geral do Banco Mundial, no relatório Mulheres, empresas e o direito 2018, afirma que “nenhuma economia pode atingir seu pleno potencial sem a plena participação de homens e mulheres. As mulheres, que representam metade da população mundial, têm um papel igual ao dos homens na promoção do crescimento econômico”[4].

Nesse panorama, cumprindo seu principal papel constitucional de pensar e instituir políticas públicas voltadas ao incremento do Poder Judiciário, e observando a assimetria na ocupação de cargos entre homens e mulheres, o CNJ editou a Resolução 255/2018 para que seja observada por todos os ramos e unidades do Poder Judiciário, bem como por associações de juízes, de forma a estimular a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, bancas de concurso e eventos institucionais, como estabelece o artigo 2º desse instrumento normativo.

As associações de magistrados já se encontram sintonizadas no objetivo de concretização dessa política nacional. Mas muito ainda há que se fazer. Somente a Anamatra[5] contou com presidentes mulheres à frente de sua associação nacional até o momento: Ilce Marques de Carvalho (1989-1991), Maria Helena Mallmann Sulzbach (1995-1997) e Beatriz de Lima Pereira (1997-1999). Nenhuma mulher presidiu, ainda, a Ajufe[6] e a AMB[7], e há quase 20 anos não há uma mulher na presidência da Anamatra novamente.

Virgínia Woolf disse: “(..) o que é uma mulher? Juro que não sei e duvido que vocês saibam. Duvido que alguém possa saber, enquanto ela não se expressar em todas as artes e profissões abertas à capacidade humana”[8]. Há muito a se dizer e fazer para que as assimetrias sejam corrigidas e as distâncias entre homens e mulheres sejam superadas também no Poder Judiciário. Somente mediante iniciativas voltadas à concretização desses objetivos é que se pode vislumbrar a efetiva igualdade estabelecida pela Constituição.

Não há lugar para o silêncio sobre o tema, mas, sim, voz e ação.

[1] MELLO FILHO, José Celso de. Ministro do STF quer uma mulher na suprema corte. Entrevistador: Nelson de Sá. Folha de S.Paulo, 18 nov. 1996. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaPastaMinistro&pagina=CelsoMelloEntrevistas. Acesso em 17/1/2019.
[2] NUNES, Fernanda. Cármen Lúcia diz sofrer preconceito por ser mulher e pede Constituição em defesa das minorias. Estadão, 12 nov. 2018. Disponível em <https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,sofro-preconceito-por-ser-mulher-afirma-ministra-carmen-lucia,70002605290>. Acesso em: 15/11/2018.
[3] Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros 2018. Disponível em: www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/09/49b47a6cf9185359256c22766d5076eb.pdf. Acesso em 17/1/2019.
[4] GEORGIEVA, Kristalina. Mulheres, empresas e o direito 2018: principais resultados. Disponível em: <http://pubdocs.worldbank.org/en/765311526311864489/WBL-Key-Findings-Portuguese-Print-05-10.pdf>. Acesso em 21/11/2018. p. 4. Trata-se da quinta edição de relatórios bienais que “medem diferenças de gênero no tratamento jurídico”.
[5] https://www.anamatra.org.br/anamatra/galeria-de-presidentes
[6] https://www.ajufe.org.br/ajufe/galeria-de-presidentes
[7] http://www.amb.com.br/conheca-a-amb/?doing_wp_cron=1547763318.2238020896911621093750
[8] WOOLF, Virgínia. Profissões para mulheres e outros artigos feministas. Tradução de Denise Bottmann. – Porto Alegre, RS: L&PM, 2018.”

POR QUE A VIDA DO TRABALHADOR BRASILEIRO VALE MENOS?



Fernando Moreno / Futura Press


“O rompimento da barragem exemplifica também a monstruosidade da alteração da legislação trabalhista que tarifou os danos morais e estabeleceu um inadmissível teto para as indenizações por danos extrapatrimoniais. Os trabalhadores mortos pela lama tóxica vertida sobre eles por responsabilidade objetiva e indiscutível, terão, nos termos dos artigos 223-A a 223-G, no máximo, indenizações correspondentes a cinquenta vezes o próprio salário...

Matar em Brumadinho ficou mais barato que em Mariana...

Ao STF, que nos danos morais derivados de ofensa pela imprensa já descartou tetos indenizatórios, tem a responsabilidade - e devemos cobrar - de expungir em definitivo essa nova barbárie que paira sobre quem já foi morto pelas condições de trabalho.

Danos morais ilimitados pela lei, já!

Substituamos a juristabela pela jurisprudência!
Indenização na justa medida do dano!”

Luís Carlos Moro.
Luís Carlos Moro é Advogado Trabalhista

SOLIDARIEDADE DO PODER JUDICIÁRIO ÀS FAMÍLIAS DAS VÍTIMAS E AOS MORADORES DE BRUMADINHO



 NOTA OFICIAL DO STF






O Supremo Tribunal Federal, em nome do Poder Judiciário, manifesta pesar pela perda das vidas na região de Brumadinho, em Minas Gerais, em decorrência da tragédia do rompimento da barragem.

O Poder Judiciário revela a sua solidariedade às famílias das vítimas e aos moradores da região. Roga às autoridades que empenhem toda sua estrutura eficiente para encontrar os desaparecidos e espera a apuração das responsabilidades em tempo célere, para que o Judiciário possa dar a essa população desvalida uma resposta judicial efetiva de tutela da vida humana e do meio ambiente, valores consagrados na Constituição Federal brasileira.

Sugere, por fim, tão logo seja possível, que se concentre na região força-tarefa para recuperação de documentos indispensáveis ao exercício da cidadania.

Ministro Luiz Fux
Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício da Presidência