quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
QUANTO VALE A VIDA DO SER HUMANO? DEPENDE DO VALOR DO SALÁRIO QUE RECEBE
Tarifar a vida dos seres humanos
a título de indenização é inconstitucional.
A vida do trabalhador vale de
acordo com o seu salário.
Na tragédia de Brumadinho, o
engenheiro e o operador que perderam a vida no mesmo instante têm valores
diferentes.
A família do operador, que sente
tanta dor quanto à do engenheiro, receberá quatro vezes menos a título
de indenização.
Foi isso que a reforma
trabalhista fez com o trabalhador.
A JUSTIÇA DO TRABALHO É "PATRIMÔNIO CONSTITUCIONAL" - CLEBER SALES
A Justiça
do Trabalho está prevista no art. 92, II-A e IV e a sua competência no art. 114
da CF/88. Trata-se de patrimônio constitucional da sociedade brasileira.
A tese da
sua eventual extinção, pinçada de recente fala do Presidente Jair Bolsonaro, é
de todo desprovida de razoabilidade, constitucionalidade e até mesmo de
praticidade. Os problemas reais levados ao conhecimento da JT não serão
apagados do mundo real pela sua ilusória extinção.
Migrar
milhares de juízes e servidores para a Justiça Comum seria uma mera mudança de
placas, eliminando apenas o nome da especialidade. Veja que na Justiça Comum há
Varas especializadas em família, Fazenda Pública, etc.
Simplesmente
transferir as causas trabalhistas implicaria no colapso da Justiça Estadual ou
mesmo da Federal, já assoberbadas por milhões de processos.
E se a
ideia fosse não aproveitar os magistrados do trabalho, estes ficariam em
disponibilidade remunerada. Não há economia e nem tampouco racionalidade e
praticidade na ideia.
A JT
funciona com efetividade e elevada produtividade. Aprimoramentos são
necessários, mas não virão com a inconstitucional ruptura do modelo de
separação dos Poderes (art. 60, § 4º, III, da CF).
A própria
reforma trabalhista ainda amadurece e demandará o seu tempo até influenciar
virtuosamente a cultura trabalhista brasileira, embora já tenha impactado para
menos o número de ações na JT. A JT já conviveu com momentos macroeconômicos de
quase pleno emprego, não sendo culpada pelo cenário atual.
Especialização
fortalece a celeridade e a eficiência do Poder Judiciário, a exemplo da Justiça
Eleitoral e da Justiça Militar, além de outros órgãos especializados como as
delegacias de proteção à mulher.
Países
como Alemanha, França e Inglaterra, entre outros, a seu modo, também prestam
jurisdição laboral a partir de órgãos e procedimentos específicos. Unificação
seria como mandar para o clínico geral um problema de saúde que demanda o
conhecimento e a experiência de um especialista. Não se concebe extinguir o meio
de solução deixando para trás milhões de conflitos.
Razoável,
a rigor, seria dar à JT competência para apreciar as causas e execuções
previdenciárias, ações envolvendo servidores públicos federais e ações de
regresso em face de causadores de acidentes do trabalho. A exemplo do que
ocorreu com a EC 45, teríamos ganhos para a sociedade.
Sigamos
refletindo!
Cleber Martins Sales - Juiz do Trabalho do TRT - 18ª
Região (Goiás), Professor,
especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo (extensão UNICAMP). Presidente da AMATRA - 18ª Região.
terça-feira, 29 de janeiro de 2019
segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
DIA NACIONAL DO COMBATE AO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO - 28-01
Artigo publicado na Folha de São Paulo
site: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/01/trabalho-escravo-uma-realidade-persistente.shtml
LUCIANO
FROTA
Trabalho escravo: uma realidade
persistente
Houve avanços no combate, mas
prática resiste no Brasil
Luciano Frota
Em memória dos três
auditores-fiscais assassinados em 28 de janeiro de 2004, devido a inspeções
para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí (MG), o
Brasil consagrou a data como “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”.
O nosso país carrega na sua
história a mancha indelével de um longo passado de escravidão legalizada, cuja
abolição formal, ocorrida em 1888, não foi suficiente para romper os grilhões
da indignidade, da indiferença e da marginalidade social. Mais de cem anos se
passaram e ainda estamos lutando para livrar do cativeiro mulheres e homens
trabalhadores que são explorados, à luz do dia, pelos “senhores de engenho” do
século 21.
Mesmo sendo signatário das
Convenções 29 e 105 da OIT, somente em 1995 o país acordou para o problema,
forçado por pressões sociais e por denúncia formulada perante a Corte
Interamericana de Direitos Humanos, em razão da morte de um trabalhador rural e
de outro ferido ao tentarem fugir da Fazenda Espírito Santo, no Pará, onde 60
pessoas foram flagradas submetidas a trabalhos forçados e em condições
desumanas (Caso 11.289).
É certo que a partir daí
muitos avanços foram alcançados, sobretudo em razão de providências efetivas
que passaram a ser adotadas pelos Ministérios do Trabalho e dos Direitos
Humanos, bem como pelos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, que, em
parceria com diversas outras instituições, formaram uma corrente de combate a
essa chaga de indignidade, instituindo, dentre outras medidas, os chamados
Grupos Móveis de Fiscalização.
No período de 1995 a 2018,
mais de 2.000 operações de fiscalização foram realizadas, e cerca 53 mil
trabalhadores foram resgatados da condição de escravo. Ainda que retratem apenas uma amostragem do
cenário de desumanidade que ainda persiste nos campos e cidades do país, são
números que impressionam e reforçam a necessidade de se prosseguir com as ações
de combate.
Na seara legislativa, o
grande marco histórico na luta pela erradicação dessa chaga social foi a
alteração trazida pela Lei 10.803/2003 ao artigo 149 do Código Penal, que
atualizou o conceito de escravidão contemporânea, não mais limitando-o à
privação da liberdade de locomoção, mas estendendo a sua tipificação para casos
de aviltamento explícito da dignidade humana, em que trabalhadores são expostos
a condições degradantes de trabalho, com jornadas exaustivas ou mesmo forçados
por dívidas com o patrão.
Importante ressaltar que o
Brasil, além dos compromissos internacionais, tem uma Constituição pactuada sob
os pilares do respeito à dignidade da pessoa humana e ao trabalho como valor
social. É dever do Estado não se omitir quanto ao combate a todas formas de
trabalho indigno, em especial àquele tipificado como análogo à condição de
escravo. E o dia 28 de janeiro deve servir exatamente para alertar as
autoridades públicas do país que a escalada do trabalho escravo persiste,
resistente, matando e mutilando seres humanos, segregando sonhos e coisificando
pessoas.
A liberdade é direito
inalienável do ser humano; não há liberdade sem garantia de dignidade; não há
dignidade sem justiça social; e sem liberdade, sem dignidade e sem justiça
social não há democracia.
Luciano
Frota
Presidente do Comitê Nacional
Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de
Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
A JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE DIGNIDADE
Artigo publicado no site:
Justiça do Trabalho será a primeira a definir
responsabilidades sobre a tragédia de Brumadinho. E há quem queira extingui-la
Será na Justiça do Trabalho, via
ações individuais e coletivas, que as reparações sobre um dos maiores acidentes
de trabalho do Brasil serão definidas. É na cada vez mais fustigada
Especializada que trabalhadores diretos e terceirizados e suas famílias
enlutadas poderão exigir tratamento médico, despesas de funeral e reparações
por mortes e mutilações
Por Rodrigo Trindade – Juiz do
Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul
A tragédia de Brumadinho já é um
dos mais destruidores acidentes de trabalho do Brasil e o mais grave evento de
violação às normas de segurança laboral da mineração nacional. Embora ainda não
se conheça ao certo o número de mortos e feridos, sabe-se que centenas de
trabalhadores da Vale – diretos e terceirizados – estão entre os primeiros
afetados.
Durante o final de semana, os
procuradores do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais prepararam, e
ajuizarão na segunda-feira (28 de janeiro), ação civil pública contra a
empresa. É uma das primeiras medidas judiciais buscando os ressarcimentos mais
urgentes e resguardo de patrimônio para cumprimento de prováveis condenações.
Busca-se bloqueio de R$ 1.6 bilhão para custear pensões, tratamentos médicos e
despesas com funerais. O MPT também pretende que, com a ação, a Vale seja
impedida de cortar salários dos funcionários afetados e um mínimo de dignidade
seja garantido.
E é bom que se diga, desde a
tragédia de Mariana, em 2015, o MPT investigou, apontou irregularidades e
deficiências. Em Brumadinho, as medidas indicadas não foram atendidas pela
empresa, pela via administrativa.
A destruição do Ministério do
Trabalho, detentor de estruturas de fiscalização da segurança laboral, já
mostra o caminho das fatalidades. A tragédia da vez surge quando se chega às
bordas da irresponsabilidade de sugerir extinção de Justiça do Trabalho e
Ministério Público do Trabalho. Pois é justamente a partir desses órgãos que
centenas de trabalhadores e famílias enlutadas exigirão pensões, tratamento
médico e reparações justas por mortes e mutilações.
Mas a ação civil pública não será
suficiente. Seguindo-se o conhecido histórico nacional da fuga de
responsabilidades, teremos diversas ações individuais, de trabalhadores diretos
e terceirizados, postulando o que deveria ser de cumprimento espontâneo. E para
esse tipo de demanda, celeridade e efetividade são essenciais.
“Ah, mas as ações trabalhistas
podiam ir outros ramos do Judiciário”, costumam dizer os simplistas. A Justiça
do Trabalho é a mais rápida do país, decidirá sobre os afetados da Vale, e
executará as sentenças, anos antes das reparações cíveis e responsabilizações
criminais. Ninguém mais se engana: a efetividade de punir poderosos incomoda a
delinquência.
Todas essas ações serão
analisadas por juízes e juízas do trabalho com formação, sensibilidade e
experiência que permitem compreender a urgência de famílias que perdem o
sustento, sabem da recorrência das escapadas de responsabilidades com pobres,
conhecem a frequência (e eficiência) de esconder patrimônio e recorrer ao
infinito.
Brumadinho não foi o primeiro
acidente, ainda está longe de ser o último, mas que todos possam seguir com um
espaço estatal adequado para estabelecer medidas preventivas, reconhecer
culpados e fixar reparações justas. Para quem duvida da necessidade de uma
justiça especializada do trabalho, as medidas mais rápidas e efetivas em uma das
maiores tragédias da história nacional podem responder bem. Basta não deixar
que a lama também entre nos olhos.
domingo, 27 de janeiro de 2019
ANAMATRA MULHERES
Artigo
publicado no site:
“OPINIÃO
Anamatra Mulheres: iniciativa em
sintonia com a Agenda 2030 da ONU
Por Daniela Lustoza
O ano era 1996. O destaque da
entrevista dizia “Ministro do STF quer uma mulher na suprema corte”. Em
publicação do jornal Folha de S.Paulo, do dia 18/11/1996, ao ser indagado sobre
a possibilidade de haver, nos dois anos seguintes, um novo movimento no Supremo
em razão de nomeações, o ministro Celso de Melo, hoje decano do STF, disse:
“(...) a mim me parece que chegou o momento de se abrir o tribunal e torná-lo
acessível, por uma questão de direito, às mulheres”[1].
Não lhe passava despercebida, à
ocasião, a resistência interna naquela corte, o que não o impediu de afirmar a
existência de juristas mulheres altamente qualificadas a assumirem a função e
indagar se já não vinha tarde nomeação de uma mulher para o Supremo Tribunal
Federal. Somente quatro anos depois a primeira mulher a integrar a corte
suprema do país, Ellen Gracie Northfleet, tomou posse, em 14/12/2000, seguida de
Cármen Lúcia, em 2006, e Rosa Weber, em 2011.
Passados 18 anos da posse da
primeira mulher junto ao STF, a ministra Cármen Lúcia declarou que sofre
preconceito na vida e na carreira por ser mulher, destacando a necessidade de a
Constituição Federal do país proteger as minorias[2]. A resistência mencionada
pelo ministro Celso de Melo, por ocasião da entrevista de 1996, portanto,
certamente ainda permanece também em diversas áreas profissionais e em
perspectiva mundial.
Tanto o é que líderes do mundo,
reunidos na sede das Organizações das Nações Unidas (ONU), em setembro de 2015,
firmaram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. O documento
estabelece plano de ação para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir
que as pessoas encontrem paz e prosperidade, fixando 17 objetivos de
desenvolvimento sustentável (ODS), tendo como seu 5º objetivo a igualdade de
gênero.
Em sintonia com a Agenda 2030 da
ONU, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
cumprindo deliberação da Assembleia Geral do 19º Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), instituiu, no final de 2018, a
Comissão Anamatra Mulheres, a exemplo do que já existe na Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe) e na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Seguindo, portanto, os passos da
Ajufe e da AMB, os juízes do trabalho do Brasil aprovaram a necessidade de se
instituir, no âmbito da associação nacional, uma comissão que pesquise, reflita,
debata, capacite e se posicione propositivamente no que diz respeito,
principalmente, às mulheres magistradas e às assimetrias ainda existentes em
relação aos homens, tudo em sintonia ao conteúdo da Resolução 255/2018 do
Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à
Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Um dos objetivos da Comissão
Anamatra Mulheres foi estabelecido em 6/12/2018. Após o 1º Encontro de
Lideranças Associativas na Anamatra, que aconteceu nessa data, em Brasília, a
comissão definiu a necessidade de realizar pesquisa científica para avaliar a
influência da questão de gênero em promoções para juízes titulares,
desembargadores e também na ocupação dos cargos de administração dos tribunais.
A preocupação é significativa,
principalmente quando se observa o relatório do Perfil Sociodemográfico da
Magistratura Brasileira 2018[3], divulgado em setembro pelo CNJ. O documento
indica que 37% dos 11.348 juízes que participaram da pesquisa são mulheres,
sendo que, no primeiro patamar da carreira, o de juiz substituto, 44% são
mulheres, percentual que vai diminuindo substancialmente quando se trata de
progressão, pois 39% são juízas titulares, 23%, desembargadoras, e somente 16%,
ministras de tribunais superiores.
Kristalina Georgieva,
diretora-geral do Banco Mundial, no relatório Mulheres, empresas e o direito
2018, afirma que “nenhuma economia pode atingir seu pleno potencial sem a plena
participação de homens e mulheres. As mulheres, que representam metade da
população mundial, têm um papel igual ao dos homens na promoção do crescimento
econômico”[4].
Nesse panorama, cumprindo seu
principal papel constitucional de pensar e instituir políticas públicas
voltadas ao incremento do Poder Judiciário, e observando a assimetria na
ocupação de cargos entre homens e mulheres, o CNJ editou a Resolução 255/2018
para que seja observada por todos os ramos e unidades do Poder Judiciário, bem
como por associações de juízes, de forma a estimular a participação de mulheres
nos cargos de chefia e assessoramento, bancas de concurso e eventos
institucionais, como estabelece o artigo 2º desse instrumento normativo.
As associações de magistrados já
se encontram sintonizadas no objetivo de concretização dessa política nacional.
Mas muito ainda há que se fazer. Somente a Anamatra[5] contou com presidentes
mulheres à frente de sua associação nacional até o momento: Ilce Marques de
Carvalho (1989-1991), Maria Helena Mallmann Sulzbach (1995-1997) e Beatriz de
Lima Pereira (1997-1999). Nenhuma mulher presidiu, ainda, a Ajufe[6] e a
AMB[7], e há quase 20 anos não há uma mulher na presidência da Anamatra
novamente.
Virgínia Woolf disse: “(..) o que
é uma mulher? Juro que não sei e duvido que vocês saibam. Duvido que alguém
possa saber, enquanto ela não se expressar em todas as artes e profissões
abertas à capacidade humana”[8]. Há muito a se dizer e fazer para que as
assimetrias sejam corrigidas e as distâncias entre homens e mulheres sejam
superadas também no Poder Judiciário. Somente mediante iniciativas voltadas à
concretização desses objetivos é que se pode vislumbrar a efetiva igualdade
estabelecida pela Constituição.
Não há lugar para o silêncio
sobre o tema, mas, sim, voz e ação.
[1] MELLO FILHO, José Celso de.
Ministro do STF quer uma mulher na suprema corte. Entrevistador: Nelson de Sá.
Folha de S.Paulo, 18 nov. 1996. Disponível em
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaPastaMinistro&pagina=CelsoMelloEntrevistas.
Acesso em 17/1/2019.
[2] NUNES, Fernanda. Cármen Lúcia
diz sofrer preconceito por ser mulher e pede Constituição em defesa das
minorias. Estadão, 12 nov. 2018. Disponível em
<https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,sofro-preconceito-por-ser-mulher-afirma-ministra-carmen-lucia,70002605290>.
Acesso em: 15/11/2018.
[3] Perfil Sociodemográfico dos
Magistrados Brasileiros 2018. Disponível em:
www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/09/49b47a6cf9185359256c22766d5076eb.pdf.
Acesso em 17/1/2019.
[4] GEORGIEVA, Kristalina.
Mulheres, empresas e o direito 2018: principais resultados. Disponível em:
<http://pubdocs.worldbank.org/en/765311526311864489/WBL-Key-Findings-Portuguese-Print-05-10.pdf>.
Acesso em 21/11/2018. p. 4. Trata-se da quinta edição de relatórios bienais que
“medem diferenças de gênero no tratamento jurídico”.
[5]
https://www.anamatra.org.br/anamatra/galeria-de-presidentes
[6]
https://www.ajufe.org.br/ajufe/galeria-de-presidentes
[7]
http://www.amb.com.br/conheca-a-amb/?doing_wp_cron=1547763318.2238020896911621093750
[8] WOOLF, Virgínia. Profissões
para mulheres e outros artigos feministas. Tradução de Denise Bottmann. – Porto
Alegre, RS: L&PM, 2018.”
POR QUE A VIDA DO TRABALHADOR BRASILEIRO VALE MENOS?
![]() |
| Fernando Moreno / Futura Press |
“O
rompimento da barragem exemplifica também a monstruosidade da alteração da
legislação trabalhista que tarifou os danos morais e estabeleceu um inadmissível
teto para as indenizações por danos extrapatrimoniais. Os trabalhadores mortos
pela lama tóxica vertida sobre eles por responsabilidade objetiva e
indiscutível, terão, nos termos dos artigos 223-A a 223-G, no máximo,
indenizações correspondentes a cinquenta vezes o próprio salário...
Matar em
Brumadinho ficou mais barato que em Mariana...
Ao STF,
que nos danos morais derivados de ofensa pela imprensa já descartou tetos
indenizatórios, tem a responsabilidade - e devemos cobrar - de expungir em definitivo
essa nova barbárie que paira sobre quem já foi morto pelas condições de
trabalho.
Danos
morais ilimitados pela lei, já!
Substituamos
a juristabela pela jurisprudência!
Indenização
na justa medida do dano!”
Luís Carlos Moro.
Luís Carlos
Moro é Advogado Trabalhista
SOLIDARIEDADE DO PODER JUDICIÁRIO ÀS FAMÍLIAS DAS VÍTIMAS E AOS MORADORES DE BRUMADINHO
O Supremo
Tribunal Federal, em nome do Poder Judiciário, manifesta pesar pela perda das
vidas na região de Brumadinho, em Minas Gerais, em decorrência da tragédia do
rompimento da barragem.
O Poder
Judiciário revela a sua solidariedade às famílias das vítimas e aos moradores
da região. Roga às autoridades que empenhem toda sua estrutura eficiente para
encontrar os desaparecidos e espera a apuração das responsabilidades em tempo
célere, para que o Judiciário possa dar a essa população desvalida uma resposta
judicial efetiva de tutela da vida humana e do meio ambiente, valores
consagrados na Constituição Federal brasileira.
Sugere,
por fim, tão logo seja possível, que se concentre na região força-tarefa para
recuperação de documentos indispensáveis ao exercício da cidadania.
Ministro
Luiz Fux
Vice-presidente
do Supremo Tribunal Federal, no exercício da Presidência
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