segunda-feira, 1 de outubro de 2012



Anamatra contesta notícia que afirma que OAB apurará se presidente do Supremo violou prerrogativas de advogado
Em nota, juízes trabalhistas afirmam que atitude da Ordem divulgada pela mídia figura como tentativa de cerceio da liberdade decisória de Carlos Ayres Britto
A Anamatra divulgou nota pública para rebater matéria divulgada na mídia com o título “OAB apurará se Britto violou prerrogativas de Toron”. O texto trata de um requerimento indeferido pelo ministro Carlos Ayres Britto a um advogado no julgamento do chamado “Mensalão”. Para os juízes do Trabalho, a atitude da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) demonstra uma tentativa de cerceio da liberdade de julgar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na nota, os magistrados do Trabalho ainda lembram que “o indeferimento de questões de ordem e sua reiteração ou até mesmo a restrição da palavra nos tribunais – sabe todo e qualquer advogado – é faculdade e por vezes dever de qualquer juiz”. Confira abaixo a nota pública.
Nota Pública
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa dos juízes do Trabalho brasileiros, tendo em vista notícia veiculada sob o título “OAB apurará se Britto violou prerrogativas de Toron”, vem a público afirmar:
1. É de grande estranheza que a Ordem dos Advogados do Brasil empreste seu prestígio para sustentar factoides em torno do julgamento de ação penal n. 470, que vem transcorrendo em regime de normalidade;
2. O fato aludido em notícia na mídia eletrônica tem o objetivo evidente, mas infrutífero, de constranger o ministro Ayres Britto, julgador imparcial, em clara tentativa de cerceio de sua liberdade decisória, o que seria previsível, embora censurável, na conduta dos próprios réus, mas nunca partindo de instituição que já defendeu com vigor a democracia;
3. Esse mesmo tipo de expediente, aliás, visando apurações internas, pela própria OAB, dos atos praticados pelos juízes, tem sido utilizado em algumas seccionais da OAB como tentativa de censurar e intimidar a magistratura, o que evidencia o desprestígio que a própria Ordem confere, na prática, ao Conselho Nacional de Justiça e aos Órgãos disciplinares dos Tribunais, únicas instâncias constitucionalmente aptas, em nome da independência do Judiciário, a sindicar a conduta dos magistrados brasileiros, sendo certo que os juízes não estão sujeitos a qualquer tipo de avaliação ou julgamento por parte do Conselho Profissional da Advocacia ou por qualquer força política que pretenda influenciar a liberdade judicial;
4. O indeferimento de questões de ordem e sua reiteração ou até mesmo a restrição da palavra nos tribunais – sabe todo e qualquer advogado – é faculdade e por vezes dever de qualquer juiz, com mais destaque em situações como a que enfocada na sustentação oral em favor do deputado João Paulo Cunha perante o STF, quando se pretendia claramente, sem amparo jurídico, renovar a discussão de matéria vencida;
5. Não fosse assim, qualquer outro ministro integrante da Corte teria acudido o ilustre advogado e composto maioria em torno da questão suscitada, fato que não ocorreu;
6. A Anamatra igualmente solidariza-se com o ministro Carlos Ayres Britto e com todos os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, na certeza de que Suas Excelências têm o único e definitivo compromisso com a independência e com a ética.
Brasília, 24 de setembro de 2012.
Renato Henry Sant´Anna
Presidente da Anamatra
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