Parte das notícias retiradas do site do TRT da 10ª REGIÃO
A II SEMANA CIDADÃ abordou vários aspectos dentro dos temas:
Sociedade, Meio Ambiente e Qualidade de Vida.
Em Araguaína, nos últimos seis anos, tramitaram na Justiça do Trabalho cerca de seis mil ações envolvendo os frigoríficos da cidade, envolvendo insalubridade e acidente de trabalho.
Sobre o tema, a população da cidade teve oportunidade de
discutir o assunto de uma maneira diferente. Foi exibido o documentário “Carne,
Osso”, “uma produção da ONG Repórter Brasil, que trata sobre as condições de
trabalho nos frigoríficos do Rio Grande do Sul e no Centro-Oeste do país,
recheado de depoimentos impactantes.
Após a exibição, a Presidente da Amatra 10 juíza Noemia Porto
fez uma explanação sobre o tema, que foi seguida de uma discussão com a
plateia. “Apesar de mostrar a realidade dos frigoríficos no sul do país, o
documentário é o retrato do que acontece em todo o Brasil”, explicou a juíza
Noemia. “Quem trabalha em um frigorífico se depara todos os dias com uma série
de riscos que a maior parte das pessoas sequer imagina – realização de
movimentos repetitivos, jornadas exaustivas, ambiente de trabalho muito frio”,
explicou.
Depois de uma explição
acerca da força da estrutura econômica no modo de produção e das relações de
trabalho nos frigoríficos, a magistrada advertiu: “É preciso olhar com mais
cuidado para essa triste realidade, pois a proteção devida à pessoa não pode
ser limitada a raciocínios de natureza econômica”.”
No último dia de palestras, “o procurador-Geral do Trabalho,
Luís Antônio Camargo de Melo, falou sobre “Trabalho Escravo e Exploração do
Trabalho Infantil”. Para ele, é preciso entender o trabalho escravo
contemporâneo, principalmente observando o que diz o caput do artigo 149 do
Código Penal, que elenca quatro condições para a ilicitude: a condição de
trabalho forçado, da jornada exaustiva, da condição de trabalho degradante e a
de dívida por trabalho.
Para Camargo, o melhor seria reduzir o entendimento para dois
grandes grupos: o do trabalho forçado e o da condição degradante de trabalho.
Pois, na opinião dele, “o trabalho forçado ou escravo é também o do
constrangimento em ir e vir'', pois muitas das vezes o trabalhador é convidado
para trabalhar em um determinado local, às vezes até em estado diferente do que
vive, e aceita por livre e espontânea vontade, mas que depois se depara em uma
situação de dívida constante com o empregador, não podendo mais se libertar
dessa situação, fica, então, constatado “a servidão por dívida contraída com o
empregador”.
Quanto à condição degradante de trabalho, o procurador também
entende que a jornada exaustiva é uma maneira degradante de trabalho, “não
apenas pelas horas trabalhadas, mas principalmente observando a atividade que
leva o trabalhador à exaustão”.
A desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 10 ª Região, encerrou ontem (18) os trabalhos
da segunda edição da Semana Cidadã em Araguaína (TO) com a sugestão da Carta de
Araguaína,na qual ficará registrada o compromisso entre o TRT10 e o Ministério
Público do Trabalho de realizar medidas que visem a erradicação do trabalho
escravo e o trabalho infantil no Brasil.
Participaram do encerramento, além da presidente, o procurador-geral do Trabalho, Luiz Antônio Camargo de Melo, o desembargador do TRT10, Mário Caron e a advogada e professora Maria José Rodrigues de Andrade.
Enfim, a II SEMANA CIDADÃ encerrou, com chave de ouro a sua jornada, com a inauguração da “Brinquedoteca” da APAE, fruto da multa de um TAC em ACP proposta pelo Ministério Público do Trabalho, revertida a favor da comunidade, do trabalhador que não tem como atender todas as suas necessidades.´
Isso é cidadania.
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