quinta-feira, 25 de julho de 2013

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Companhia aérea é obrigada a reintegrar empregado demitido após ser eleito dirigente sindical

Notícia retirada do site do TRT 10


Companhia aérea é obrigada a reintegrar empregado demitido após ser eleito dirigente sindical

18/07/2013

O juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a VRG Linhas Aéreas Ltda. reintegre um empregado demitido por justa causa após ter sido eleito para o cargo de tesoureiro do Sindicato dos Aeroviários de Brasília (Sindaero), em julho de 2012. No processo, o trabalhador alegou gozar da estabilidade sindical prevista no artigo 543 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O autor da ação também sustentou que não foi informado sobre o motivo de sua demissão e que não houve inquérito judicial para apurar a suposta falta grave cometida por ele.
Em sua defesa, a companhia argumentou que o empregado não possuía estabilidade sindical e o Sindaero não está registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com os autos, a convocação para criação da entidade foi feita em 13 de julho de 2012 e o requerimento para registro foi enviado eletronicamente ao MTE apenas em 29 de agosto de 2012. O juiz do trabalho responsável pela sentença entende que a personalidade do ente sindical somente surge com o registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo ele, o próprio autor da ação, por diversas vezes, reconheceu que esse registro ainda está pendente de exame no órgão.
No entanto, enquanto não há registro, o Sindaero deve ser equiparado a uma associação profissional. “Dispõe o art. 543 da CLT que o empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. Complementa, o parágrafo 3°, que fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada em inquérito judicial”, observou o magistrado.
Ainda segundo o juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, a intenção da legislação é proteger não só o empregado que se elege a cargo em sindicato, mas também aquele que o faz em associação profissional. “Com isso, protege-se o dirigente eleito nos moldes da consolidação normativa”, frisou. “Diante disso, e ante a ausência do devido inquérito judicial para apuração da falta grave do reclamante, torna-se nula a demissão ocorrida. Deverá o autor ser reintegrado de imediato, sendo vedado o desconto salarial do período em que estava afastado”, decidiu o magistrado da 17ª Vara de Brasília.
Processo: 0000359-41.2013.5.10.0017

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Gerente de banco em Palmas é afastado por assédio moral - Notícia publicada no site do TRT 10


Gerente de banco em Palmas é afastado por assédio moral

17/07/2013

O juiz Erasmo Messias de Moura Fé, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, determinou o imediato afastamento do cargo de um gerente do Banco do Brasil na cidade pela prática de assédio moral. O magistrado obrigou ainda o banco a respeitar a opção religiosa dos trabalhadores que atuam no setor no qual o funcionário atua, abstendo-se de intimidar ou ridicularizar a fé pessoal de cada um e resguardando o direito a liberdade e manifestação de crença.
O processo se originou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), sustentando que, após a instrução de inquérito civil administrativo, foi apurado através de farto acervo probatório a existência de assédio moral no banco, instrumentalizado por meio de tratamento hostil, insultos, desqualificação, discriminação religiosa e perseguição aos trabalhadores, por parte do funcionário, o que vem acarretando problemas de ordem física e psicológica nos empregados lotados naquela unidade.
O juiz Erasmo Messias de Moura Fé apontou que os 15 depoimentos colhidos pelo MPT evidenciam um “quadro estarrecedor”. “Dentre os dez estagiários que buscaram sua primeira experiência profissional junto ao setor do funcionário, pautados em expectativas, sonhos, objetivos, nove não aguentaram o clima insuportável na unidade e pediram para sair”, afirmou.
Modo ortodoxo - Segundo o magistrado, o gerente adotou um modo ortodoxo de gestão administrativa e de pessoal já ultrapassada pelo tempo, prejudicial aos colaboradores e comprometedor à instituição. “O perigo de dano de difícil reparação consubstancia-se no fato de que a continuidade da coação moral noticiada pelo Ministério Público do Trabalho pode ocasionar sérios prejuízos à saúde física e mental dos empregados lotados no setor em potencial de impossível restauração, além de acarretar lesão aos direitos fundamentais. A continuidade da presença do funcionário no local de trabalho tende a agravar a situação e comprometer a instrução processual desta ação civil pública”, fundamentou.
O juiz condenou ainda o Banco do Brasil a abter-se de: praticar condutas caracterizadas como assédio moral no trabalho, não expondo os trabalhadores a situações constrangedoras, capazes de ofender a personalidade, a dignidade ou a integridade psíquica; perseguir os empregados no ambiente laboral com intuito depreciativo e desmoralizador; promover tratamento hostil e desqualificação de empregados na frente dos colegas; constranger os empregados no desempenho de suas atividades; impedir os empregados, terceirizados ou estagiários, de exercer direitos legal e constitucionalmente garantidos; impedir a admissão ou a permanência de pessoas em razão da opção religiosa; e prejudicar as pessoas que prestaram depoimento sob compromisso legal de dizer a verdade no Inquérito Civil 000020.2013.10.001/9, que embasou a ação civil pública.
O magistrado estabeleceu a multa de R$ 5 mil reais em caso de descumprimento de qualquer das obrigações ora impostas, por evento e por empregado, terceirizado ou estagiário prejudicado. A audiência inicial está marcada para o próximo dia 29.
Processo: 0001529-24.2013.5.10.0801 (PJe)
R.P. - imprensa@trt10.jus.br

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Vitaliciedade: Plenário discute PEC 53/2011 e votação é adiada


Notícia replicada do site da ANAMATRA

NOTÍCIAS
Vitaliciedade: Plenário discute PEC 53/2011 e votação é adiada

Notícia publicada em:11 de julho de 2013

 O Plenário do Senado Federal iniciou na noite desta quinta-feira (11/7) a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2011, que preve a exclusão da pena de aposentadoria compulsória para magistrados. A votação foi adiada por falta de quórum. Durante todo o dia, dirigentes da Anamatra, das Amatras e dezenas de magistrados do Trabalho atuaram no Congresso em contatos com parlamentares. Magistrados do Trabalho em todo o Brasil também mantiveram contato com senadores dos estados.
O texto discutido no Plenário, que recebeu sete emendas, foi construído após intensa discussão dos Magistrados e membros da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) durante toda semana e, em especial, nesta quinta-feira. “O texto do Senado é muito menos grave do que aquele da Câmara dos Deputados, que prevê a perda de cargo por decisão administrativa”, ressalta o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt.
A atuação no Senado Federal incluiu audiência com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), realizada na parte da manhã. Calheiros garantiu, durante a reunião, a manutenção da vitaliciedade para a magistratura. "O Congresso Nacional é o guardião da democracia, jamais o Legislativo iria discutir cláusula pétrea, como a vitaliciedade. O que precisamos mudar é uma distorção do sistema, já que não podemos aceitar que um juiz ou promotor que comete crimes seja, ao final, premiado com a aposentadoria” disse.
Para o presidente da Anamatra, o pensamento do senador Renan Calheiros reflete exatamente o objetivo da Anamatra que sempre apoiou o não cabimento de aposentadoria em casos de crimes graves.  “Nossa intenção era preservar a aposentadoria compulsória de forma residual para as hipóteses em que o juiz, embora não tenha praticado delitos, tampouco tenha condições de continuar na carreira. Mas, infelizmente, o Senado parece não entender dessa forma”, pontua Schmidt.
Durante a atuação no Senado, os magistrados entregaram aos senadores uma nota técnica (clique para ler) da Frentas, na qual juízes e membros do Ministério Público manifestaram apoio ao substitutivo do relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Blairo Maggi (PR-MT). “A vitaliciedade não é sinônimo de impunidade. O juiz e o promotor/procurador corrupto ou delinquente deve e pode ser demitido no atual cenário jurídico. As associações signatárias apoiam textualmente a investigação meticulosa e a punição exemplar dos membros da Magistratura e do Ministério Público que se envolvem em atividades ilícitas ou criminosas”, ressalta o documento (clique para ler).
Audiências
Desde o início da semana, os juízes do Trabalho estiveram reunidos com dezenas de parlamentares. A mobilização continuará na próxima semana, até o recesso parlamentar, que deve se iniciar no dia 18 de julho. O Congresso Nacional retorna as suas atividades no dia 1º de agosto.


Notícia publicada em :11 de julho de 2013

terça-feira, 9 de julho de 2013

Anamatra divulga nota pública em defesa da vitaliciedade da Magistratura

Notícias
Anamatra divulga nota pública em defesa da vitaliciedade da Magistratura

Notícia publicada em:8 de julho de 2013, site da ANAMATRA

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra, entidade representativa dos mais de 3.500 juízes do Trabalho do Brasil, vem a público manifestar-se contrariamente à aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) nºs 53/2011 e 505/2013 2011, que preveem a exclusão da pena de aposentadoria compulsória para magistrados, nos seguintes termos:
1) As associações de magistrados não objetam contra a punição de juízes que apresentem desvios funcionais ou se corrompam, por entenderem que a medida é pressuposto para que as instituições públicas ganhem confiança. Contudo, os magistrados têm em seu exercício profissional características que os diferenciam, e não podem estar sujeitos à perda do cargo por decisão administrativa;
2) Os juízes são agentes políticos. Processam e julgam causas que os colocam contra interesses econômicos, políticos ou criminosos. Por essa razão, possuem a garantia da vitaliciedade (CF, art. 95, I) e só perdem o cargo por decisão judicial transitada em julgado;
3) A vitaliciedade não é uma garantia pessoal do juiz, mas da cidadania, na medida em que resguarda a independência e a imparcialidade do julgador, mesmo diante de interesses poderosos;
4) A perda do cargo de magistrado como preconizada pelas PECs 53/2011 (Senado) e 505/2010 (Câmara) significaria a relativização da vitaliciedade e, por consequência, de uma garantia fundamental dos cidadãos brasileiros. O STF e o CNJ já manifestaram o posicionamento contrário destes órgãos contra a quebra da vitaliciedade;
5) As garantias da magistratura, insertas no texto Constitucional (art. 95 incisos I, II e III), inserem-se no âmbito das chamadas limitações materiais implícitas ao Poder Constituinte Derivado e têm status de cláusula pétrea, uma vez que sua tangibilidade implicaria em agressão à separação entre os poderes (CF, art. 60, § 4º, III);
6) Já existem no ordenamento jurídico normas que garantem a perda do cargo do juiz que se conduz de forma efetivamente indigna para com o cargo, sem que haja a necessidade de se comprometer a garantia constitucional da vitaliciedade (LC 35/1979 (LOMAN), arts. 42, 47 inciso I, 26 I e II; art. 95 I, da CF/88; art. 92 I, “a” e “b”, do Código Penal; Lei n. 8.429/1992);
7) Para além disso, as entidades da Magistratura e do Ministério Público participam dessa discussão e apresentam alternativas às Propostas de Emenda à Constituição, para restringir drasticamente a possibilidade de pena administrativa de aposentadoria do magistrado por interesse público. Ali se inova em relação ao sistema jurídico em vigor, para se estabelecer a inadmissibilidade da aposentadoria proporcional nos casos em que tribunais e conselhos identificarem crimes hediondos (Lei 8.072/1990) e equiparados (tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo), bem como nos crimes de corrupção ativa e passiva, concussão e peculato na modalidade dolosa;
8) Resta esclarecer, sobre a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, que, nos casos de desvios de menor potencial ofensivo, não pode ser considerada um prêmio. Quem é aposentado compulsoriamente é desligado, contra a vontade, da atividade pública, com uma pecha que nunca se apagará.
9) Entendemos, pelos motivos acima, não ser razoável que magistrados possam perder o cargo por mera decisão administrativa, em razão de todos os riscos de que uma atuação austera suscite descontentamentos políticos dentro e fora da instituição. Mas tampouco é aceitável que juízes, ao cometerem faltas gravíssimas — no exercício da função ou não — sejam punidos com mera aposentadoria, percebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Brasília, 08 de julho de 2013
Paulo Luiz Schmidt
Presidente da Anamatra 


Notícia publicada em:8 de julho de 2013

domingo, 7 de julho de 2013

A JUSTIÇA DO TRABALHO COMBATE O ASSÉDIO MORAL

Notícia replicada do site do TRT 10

Assédio moral é combatido pela Justiça do Trabalho

05/07/2013

Mesmo sem haver uma tipificação legal específica (trabalhista e infraconstitucional) que puna sua prática, o assédio moral tem sido combatido pela Justiça Trabalhista. Os magistrados recorrem à Constituição Federal, ao Código Civil e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para embasar suas decisões. Nos últimos dez anos, chegaram às Varas da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) 8.455 ações envolvendo o tema.
De acordo com o desembargador Brasilino Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), a garantia maior contra o assédio moral está no artigo 1º da Constituição Federal, que preconiza entre os princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. “Na medida em que o trabalhador é vítima do assédio moral, há uma afronta ao princípio constitucional”, aponta.
O magistrado aponta ainda que o artigo 186 do Código Civil estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Outra norma que pode ser usada para punir o assédio moral é o artigo 483 da CLT, que estabelece as hipóteses de rescisão do contrato por parte do empregado, tais como a exigência de serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; o rigor excessivo no tratamento pelos superiores hierárquicos; e o não cumprimento das obrigações do contrato por parte do empregador.
“Aquele que se sentir ofendido pode e deve recorrer à Justiça. Se for regido pela CLT, deverá buscar a Justiça do Trabalho. Se for por um estatuto, deve buscar a indenização na Justiça Federal, caso seja servidor da União, ou nas Varas da Fazenda Pública, se for servidor estadual. De forma alguma, a ausência de uma legislação específica nacional, infraconstitucional, tira do trabalhador a proteção maior que a Constituição Federal lhe outorga”, aponta o desembargador Brasilino Ramos.
Terror psicológico - Segundo o magistrado, o assédio moral é caracterizado quando há a repetição de atos que objetivem constranger a pessoa, como a perseguição contumaz no ambiente de trabalho, a exigência de carga horária ou volume de trabalho superior às forças do empregado, não dar nenhum trabalho a ele, ignorá-lo, tratá-lo grosseiramente de forma reiterada, tudo com intuito claro de prejudicar a pessoa no ambiente de trabalho. “É uma prática odiosa, um verdadeiro terror psicológico contra o assediado”, diz.
O assédio moral pode ser definido em dois tipos: o vertical, o mais comum, cometido por um superior contra um subordinado, e o horizontal, quando o assediador está no mesmo nível hierárquico que a vítima. Também ocorre o vertical ascendente, quando o subordinado assedia o superior por saber de alguma informação constrangedora desse, como um caso extraconjugal, e se utiliza disso para obter benefícios.
É preciso separar, no entanto, o assédio moral de divergências pontuais no ambiente de trabalho. “Essas divergências, normalmente, são conflitos abertos. No assédio, são dissimulados. Não confundir também com uma atitude isolada. Se um dia o chefe chegou de mau humor e foi grosseiro com o trabalhador, isso pode vir a caracterizar um dano moral, porém não será decorrente do assédio moral, pois um dos requisitos é que haja repetição dos atos, com intenção deliberada de prejudicar”, explica o desembargador Brasilino Ramos.
O magistrado ressalta que o assédio moral é prejudicial a todas as partes: ao trabalhador, que é prejudicado fisicamente e mentalmente, e à empresa ou instituição, pois correm o risco de pagarem indenização alta e de verem sua imagem manchada. “É um mal que deve ser combatido. Se o ambiente de trabalho não é bom, prejudica a produtividade da empresa”, frisa.
Conscientização - O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, destaca que as denúncias de assédio moral têm aumentado nos últimos dez anos. “Depois da Constituição Federal, que trouxe o rol de direitos fundamentais, as pessoas acordaram para essa realidade e estão tentando mudar. Há dez anos, ninguém falava em assédio moral”, salienta.
Segundo o magistrado, o assédio moral é uma “chaga social”. “Tem gente com depressão crônica por ter sido assediado por anos e não podia reagir por conta da dependência econômica, da necessidade do emprego”, diz. Na sua avaliação, para evitar situações de assédio moral no ambiente de trabalho, o empregador deve adotar políticas de esclarecimento aos subordinados para conscientizar que é necessário preservar o ambiente de trabalho saudável. “Também é preciso fiscalização, com pessoas instruídas observando como está sendo o comportamento dos empregados”, sustenta.
O juiz Francisco Luciano explica que quem é punido objetivamente no caso de assédio moral é o empregador, mesmo que não seja ele o assediador, pois ele é responsável pelos seus prepostos e empregados. “Manter o ambiente saudável é responsabilidade do empregador”, assinala. Ele lembra que qualquer pessoa que for vítima de assédio moral, independente da natureza do vínculo (estatutário, estágio ou CLT), pode requerer reparação de natureza civil, aplicada também ao âmbito trabalhista.
Propostas - No Congresso Nacional, tramitam processos que buscam tipificar o assédio moral como crime. O Projeto de Lei da Câmara 6757/10 prevê que a indenização mínima por assédio moral será de dez vezes o valor do salário do trabalhador. Pelo texto, o juiz poderá determinar que o empregador prove que não praticou o assédio para que não seja considerado culpado. Além disso, os sindicatos poderão entrar na Justiça pelos trabalhadores para obrigar as empresas a pagar indenizações e adotar medidas preventivas.
O Projeto de Lei do Senado 121/2009 pune até com demissão o servidor público acusado de praticar assédio moral contra subordinados. No entanto, quando seria votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), surgiu uma polêmica, pois alguns senadores alegaram que a proposta fere o artigo 61 da Constituição, o qual reserva à iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre os servidores públicos federais. O projeto foi retirado de pauta e aguarda votação.
R.P. - imprensa@trt10.jus.br

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Está no site do TRT - Parabéns Rubinho!!!

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Comissão do Senado aprova indicação do juiz da 10ª Região Rubens Curado para CNJ

03/07/2013

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (3) a indicação do juiz Rubens Curado, titular da Vara do Gama (DF), para ser o representante do 1º grau da Justiça Trabalhista no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O colegiado aprovou ainda o nome do desembargador Flávio Portinho Sirângelo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), para ser o representante do 2º grau no CNJ.

As indicações seguem para o plenário do Senado com requerimento solicitando votação em regime de urgência. Durante a sabatina, os magistrados ressaltaram a importância do CNJ na intermediação dos reclamos da sociedade junto ao Judiciário. Apesar de reconhecer o poder de transformação do Conselho sobre a Justiça, o juiz Rubens Curado clamou por uma medida urgente para enfrentar as 30 milhões de execuções judiciais pendentes, das quais 25 milhões na área fiscal.

“Se a meta é construir uma Justiça mais célere, eficiente e efetiva, é fundamental investir em tecnologia da informação e gestão administrativa, o que também passa por melhorias na infraestrutura física e na distribuição de sua mão de obra”, afirmou o magistrado, que já atuou no CNJ como juiz auxiliar (2007-2009) e secretário-geral (2009-2010).

Participaram da sabatina na CCJ os senadores Pedro Taques (PDT-MT), José Pimentel (PT-CE), Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), Pedro Simon (PMDB-RS), Vicentinho Alves (PR-TO), Eduardo Suplicy (PT-SP), Ataídes Oliveira (PSDB-TO), Kátia Abreu (PSD-TO), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Sérgio Souza (PMDB-PR).

O juiz Rubens Curado foi indicado, por unanimidade, para o Conselho pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no último dia 22. Caso a nomeação seja confirmada pelo plenário do Senado, o seu mandato começa em agosto deste ano e terá duração de dois anos. A vaga hoje é ocupada pelo juiz José Lucio Munhoz, da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC).

Rubens Curado é mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e autor da obra "A Imunidade de Jurisdição dos Organismos Internacionais e os Direitos Humanos". Foi secretário-geral da Presidência do TST na gestão do ministro João Oreste Dalazen (2011-2013).

R.P. (com informações da Agência Senado) - imprensa@trt10.jus.br

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado


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terça-feira, 2 de julho de 2013

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Contexto: A AMATRA-10 é parceira do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e coordena os trabalhos relacionados à Meta 8 - INCLUSÃO DO TEMA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NOS CURRÍCULOS ESCOLARES.
1) No dia 15 de maio de 2013, em reunião na Amatra-10, estando presentes Professores, Coordenadores e Diretores de Escolas Públicas do Distrito Federal, entre outros assuntos relacionados ao TJC, foi especificamente abordada a questão da Meta 8 do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Assim, procurou-se sensibilizar os presentes e engajá-los no objetivo de ver formal e oficialmente incluído o tema da Saúde e da Segurança no Trabalho nos currículos escolares. Reputa-se relevante o processo de sensibilização dos próprios docentes para a questão curricular.

2) Foi iniciado no 2013 as etapas relacionadas ao Projeto Trabalho, Justiça e Cidadania da Anamatra, executado regionalmente pela Amatra-10. A novidade se encontra na inclusão explícita da temática da Saúde e da Segurança no Trabalho. Nesse sentido, está sendo oferecido Curso de Formação para Professores da Rede Pública do Distrito Federal. No primeiro encontro realizado no dia 12 de junho de 2013, no Auditório Coqueijo Costa (Foro Trabalhista de Brasília), foi abordado o assunto a partir da filmografia do Documentário Carne e Osso, que versa sobre o trabalho em frigoríficos. Os debates transcenderam o trabalho em frigoríficos para abordar questões em geral relacionadas à Saúde e à Segurança no Trabalho. Na mesma ocasião foi distribuída aos professores cartilha do Trabalho Seguro produzido pela Anamatra, ressaltando-se a importância de que a abordagem faça parte da rotina de sala de aula, independentemente, e sem prejuízo, da inclusão formal do tema nos currículos escolares.


3) Pré-agenda de reunião na Amatra-10, a se realizar no dia 08 de julho próximo, no período da tarde, a partir das 14h30min, com representantes da Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência dos Servidores do Distrito Federal e da Secretaria de Educação a fim de traçar estratégias para se buscar a inclusão formal do tema Saúde e Segurança no Trabalho nos Currículos Escolares.

Brasília-DF, 1º de Julho de 2013.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Notícia replicada da lista da ANAMATRA

Notícia replicada da lista da ANAMATRA

Juiz indicado três vezes para o TRT da 2ª região deve ser nomeado

O plenário do STF decidiu, por unanimidade, que é obrigatória a nomeação de juiz que figurou por três vezes consecutivas ou alternadas em lista de promoção por merecimento. A decisão foi tomada no julgamento de mérito MS 31375 impetrado pelo juiz do Trabalho, Donizete Vieira da Silva.


A medida contesta decreto da presidente da República que nomeou, mediante promoção por merecimento, o juiz titular da 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, para o cargo de juiz do TRT da 2ª região. Segundo o impetrante, seu nome figurara por 3 três vezes consecutivas na lista tríplice formalizada pelo TRT da 2ª região, o que lhe dá "direito líquido e certo a ser nomeado nos termos do art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República". 



No dia 28/5, a ministra Cármen Lúcia, relatora, deferiu liminar no sentido de suspender os efeitos do decreto presidencial e, "consequentemente, determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que se abstenha de dar posse a Armando Augusto Pinheiro Pires ou, se essa tiver ocorrido, suspenda seus efeitos".



Em novo julgamento, o Tribunal concedeu a ordem, confirmando a liminar da ministra Cármen Lúcia, no sentido de considerar nulo o decreto presidencial que nomeou outro magistrado para a vaga no TRT da 2ª região, de forma que seja devolvido o ato para que a Presidência da República nomeie o juiz Donizete Vieira da Silva para a vaga em questão.


· Processo relacionado: MS 31375