Juiz indicado três vezes para o TRT da 2ª região deve ser nomeado
O plenário do STF decidiu, por unanimidade, que é obrigatória a
nomeação de juiz que figurou por três vezes consecutivas ou alternadas em
lista de promoção por merecimento. A decisão foi tomada no julgamento de
mérito MS 31375 impetrado pelo juiz do Trabalho, Donizete Vieira da
Silva.
A medida contesta decreto da presidente da República que nomeou,
mediante promoção por merecimento, o juiz titular da 2ª vara do Trabalho de
São Caetano do Sul/SP, para o cargo de juiz do TRT da 2ª região. Segundo
o impetrante, seu nome figurara por 3 três vezes consecutivas na
lista tríplice formalizada pelo TRT da 2ª região, o que lhe dá "direito
líquido e certo a ser nomeado nos termos do art. 93, inc. II, alínea a,
da Constituição da República".
No dia 28/5, a ministra Cármen Lúcia,
relatora, deferiu liminar no sentido de suspender os efeitos do decreto
presidencial e, "consequentemente, determinar ao Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região que se abstenha de dar posse a Armando Augusto Pinheiro
Pires ou, se essa tiver ocorrido, suspenda seus efeitos".
Em novo
julgamento, o Tribunal concedeu a ordem, confirmando a liminar da ministra
Cármen Lúcia, no sentido de considerar nulo o decreto presidencial que nomeou
outro magistrado para a vaga no TRT da 2ª região, de forma que seja devolvido
o ato para que a Presidência da República nomeie o juiz Donizete Vieira da
Silva para a vaga em questão.
· Processo relacionado: MS 31375
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