sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Cilene Ferreira é nomeada desembargadora do TRT10

Cilene Ferreira é nomeada desembargadora do TRT10

notícia publicada no site do TRT10
26/09/2013


A nomeação da juíza Cilene Ferreira Amaro Santos como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União. A magistrada foi promovida pelo critério de antiguidade para assumir a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Heloísa Pinto Marques. A posse já está marcada para a próxima terça-feira, dia 1º/10, às 17h30, no Gabinete da Presidência do Tribunal. Nesta quinta-feira, ela recebeu os cumprimentos de desembargadores, juízes e servidores.
A nomeação foi assinada pelo presidente da República em exercício, Michel Temer. A indicação da magistrada, que era titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, foi aprovada, por unanimidade, pelo Pleno do TRT10 no último dia 25 de junho.
A juíza Cilene Ferreira Santos nasceu em Niquelândia (GO), é formada em Direito, com especialização em Direito Processual Penal, em Direito Penal e em Direito Constitucional. Foi juíza do Trabalho substituta de abril de 1992 a dezembro de 1993, quando se tornou juíza titular de Vara. Desde 1995, foi convocada diversas vezes para atuar na segunda instância. Recebeu a Ordem do Mérito de Dom Bosco, no grau de Comendador, em 2005, pelo TRT10, e a Ordem do Mérito Judiciário, no grau de Oficial, em 2008, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

R.P. - imprensa@trt10.jus.br

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

SPOT - NARRATIVAS DE UM JUÍZO ITINERANTE Por MÁRCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz Titular da Vara do Trabalho



SPOT

estudávamos a expansão da justiça itinerante em novos municípios; além dos contatos com os advogados da região, era preciso esclarecer a população sobre a importância deste novo serviço público; conversei com uma amiga jornalista e ela se dispôs a ajudar; gravou sem nenhum custo um spot para veiculação nas rádios comunitárias; ficou bonito; tinha até um fundo musical fazendo referência ao refrão de trabalhador, trilha sonora de Seu Jorge; quando cheguei na cidade, parei numa farmácia para comprar algo e, enquanto pagava, ouvia um carro de som passando em frente com o spot; a música era estridente; empolgante; parecia anúncio de um show; olhei para o diretor de secretaria, que começou a sorrir; o atendente olhou pra mim e perguntou: “vocês são o pessoal da justiça do trabalho?”; “sim, somos nós”; “ah, eu tenho um problema que nunca resolvi, como faço?”; “vai lá que o pessoal está disponível para tirar suas dúvidas”; e chegou dúvida de todo gênero; casamento; segunda via de carteira de identidade; saque de FGTS; despejo; aposentadoria; pensão alimentícia; reconhecimento de paternidade; reclamações sobre transporte público e sistema de saúde; descobri que a desinformação sobre direitos é uma realidade ainda muito distante de solução; descobri mais ainda que a nossa missão ali é bem ampla; levar justiça e cidadania ao povo, ao povão; retornei para Dianópolis admirando as belas paisagens, refletindo sobre o que eu estava fazendo ali; ouvi atentamente Seu Jorge: e sem dinheiro vai dar um jeito, vai pro serviço, é compromisso, vai ter problema se ele faltar, salário é pouco, não dá pra nada, desempregado também não dá, e desse jeito a vida segue sem melhorar, trabalhador, trabalhador brasileiro; complemento: a justiça na estrada; vida que segue; a melhorar;

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Presidente da AMATRA 10 faz contraponto sobre o PL da Terceirização

Notícia publicada no site:http://jornalggn.com.br/noticia/audiencia-sobre-pl-da-terceirizacao-expoe-divergencias-quanto-a-sua-regulamentacao

Audiência sobre PL da Terceirização expõe divergências quanto a sua regulamentação

Jornal GGN - A comissão geral realizada na última semana sobre PL (Projeto de Lei) 4.330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado, trouxe à tona as divergências sobre o teor da matéria dentro da Câmara dos Deputados. O projeto, que já tramita há nove anos, está longe de chegar a um consenso entre os parlamentares, sindicalistas e governo. Os contrários ao projeto acreditam que a proposta trará mais precarização do trabalho terceirizado, e os favoráveis defendem, caso aprovado, que trará proteção aos terceirizados.

A presidente da Amatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho) da 10ª Região, a juíza Noemia Porto, discorda das declarações do autor do projeto, de que os terceirizados atualmente estão ancorados pela súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e por algumas jurisprudências que acabam deixando-os desamparados. “A PL não melhora as condições do trabalho terceirizado; estão buscando apenas legitimar a prática”.
Noemia acrescenta que “a súmula não visa regulamentar esse tipo de trabalho, apenas tenta minorar os efeitos nefastos pelas contratadas que, muitas vezes, abandonam o trabalhador. Para o TST, a tomadora é responsável patronal dos trabalhadores terceirizados, logo, responsável por atender a todos os direitos; essa é a função da súmula”, explica.
A juíza afirmou que o projeto atual conta com a rejeição de toda a magistratura da Justiça do Trabalho. “O PL 4.330 não torna o direito do trabalhador terceirizado respeitado”, derrubando a tese defendida pelos favoráveis à regulamentação. “O projeto de lei como está significa, na prática, a mercantilização do trabalho”, criticou. “Equivocadamente o PL visa apenas a precarização, seja pela terceirização do serviço efetivo, seja pela fragmentação da organização sindical, seja pela ausência de isonomia entre efetivos e terceirizados”, contesta a magistrada.
Inconstitucionalidade x regulação

Contrário à proposta, o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) considera o PL 4.330/2004 inconstitucional por ferir a representatividade dos sindicatos. “Ao se fragmentar o patrimônio da organização sindical, uma dura conquista será jogada na lata de lixo. Nós do PT não vamos entregar o patrimônio de luta dos trabalhadores aos empresários. Não ao PL 4330”, ressaltou.
Já o deputado Glauber Braga (PSB-RJ) diz que o projeto parte de “premissas falsas”, que não se pode mais segurar a terceirização no Brasil e que o PL é sinônimo de especialização do trabalho. “Nós precisamos regular, acompanhar, ter um Estado forte, trabalhadores organizados”, defendeu.
Para o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, o Congresso Nacional precisa regulamentar urgentemente a terceirização, lembrando que esta seria a última vez que a matéria seria debatida antes da votação pelo Plenário, “que deverá ocorrer em breve”. Segundo Alves, o processo de terceirização é irreversível no Brasil e no mundo. “A regulamentação não pode atender a nenhuma posição radical, seja dos empregadores ou dos trabalhadores”, afirmou. Alves disse ainda que “a regulamentação deve respeitar os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa”.
Para os deputados Sandro Mabel (PMDB-GO), autor do PL 4.330/2004 e para o relator da matéria, Arthur Maia (PMDB-BA), a proposta protegerá 15 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil. Para os defensores do projeto, a falta de regulamentação da matéria leva à precarização do trabalho terceirizado.
Entidades sindicais
Representantes de sindicatos de trabalhadores terceirizados defendem a regulamentação. “Caso uma proposta nesse sentido não seja aprovada, vamos continuar sem nenhuma segurança ou garantia para os terceirizados”, disse o presidente do Sineepres (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros do Estado de São Paulo), Genival Beserra Leite.
Já os representantes das principais centrais sindicais brasileiras repreenderam a proposta, afirmando que ela trará ainda mais precarização ao trabalho. “A principal característica das empresas terceirizadas é pagar aos terceirizados 60% do salário dos outros funcionários e menos benefícios”, afirmou o secretário-geral CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Wagner Gomes. Já o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Vagner Freitas, pediu a retirada de pauta do projeto, para que as negociações prossigam.
Veja o vídeo produzido pela TV Câmara
http://www.youtube.com/watch?v=70_0vs7TCg4&feature=youtu.be

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

CHECK LIST - NARRATIVAS DE UM JUÍZO ITINERANTE Por MÁRCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho


CHECK LIST

primeiro dia de itinerante; a ansiedade era geral; eu confesso que de tantas recomendações, deixei a equipe tensa; “não se esqueçam de nada”; “sim, doutor, já conferimos o material e está tudo no carro”; computador, impressora, processos, papel, caneta, pauta, uma CLT, uma Constituição, um CPC, a toga, a urna da ouvidoria, cartão corporativo para abastecimento do veículo oficial e uma faixa com os dizeres Justiça do Trabalho Itinerante; a cada viagem acrescentaríamos um item em nosso check list; sempre descobriríamos uma nova necessidade; tudo parecia caminhar tranquilamente; um ou outro detalhe não previsto, mas nada que nos tirasse da rotina planejada; lá pelas tantas, ao final de uma audiência, a testemunha é chamada para assinar o depoimento e o advogado informa que ela é analfabeta; pediu uma almofada de carimbo para lançar a digital da testemunha na ata; olhei pro secretário de audiências e perguntei pelo objeto solicitado; “não trouxemos doutor”; “então pede uma almofada emprestada ao cartório do foro”; passava do meio-dia; eles fecham tudo pro almoço; descobrimos que estávamos sozinhos dentro do prédio; as demais salas, todas fechadas; a testemunha e o advogado aguardavam uma solução; dirigi-me ao advogado; “não precisa lançar a digital da testemunha doutor, afinal tenho fé pública”; fizemos uma pequena anotação no corpo da ata e tudo resolvido; quando todos saíram da sala, olhei pro diretor de secretaria; “incluam esta bendita almofada no nosso check list”;

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

“NARRATIVAS DE UM JUIZ ITINERANTE”.

     
 NARRATIVAS DE UM JUIZ ITINERANTE

A partir de hoje, toda quinta-feira, neste BLOG , serão publicadas crônicas escritas pela inspiração e dedicação do Juiz Márcio Roberto Andrade Brito sobre a itinerância no Tocantins.
       O Juiz Márcio Roberto, ingressou na carreira da magistratura trabalhista ainda muito jovem, apenas 24 anos. Logo, aquele menino, que muitos não acreditavam ser juiz, mostrou a sua maturidade e vocação. Para além dos textos jurídicos, o juiz revelou sua intimidade e seu talento para com a escrita. Nas crônicas que serão publicadas, o juiz retrata com simplicidade, mas com riqueza de detalhes, o cotidiano da vida e os momentos que a magistratura no interior lhe proporcionara.

Quer saber qual é a diferença de ser juiz no interior?



Nos acompanhe nesta emocionante e empolgante viagem, conduzida pelo juiz Márcio Roberto Andrade Brito, à vida singela das cidades do interior retratada nas crônicas: “NARRATIVAS DE UM JUIZ ITINERANTE”.


Narrativas de um juízo itinerante

Por MÁRCIO ROBERTO ANDRADE BRITO

Juiz Titular da Vara do Trabalho de Dianópolis-TO


PRÓLOGO
A verdade das linhas que te convido a ler não é oficial; tampouco tenho a pretensão de torná-las verdadeiramente verdadeiras; são instantes que a memória registrou das experiências que eu vivenciei – e que ainda vivencio – da justiça itinerante no interior do Tocantins; ao relatá-las, conto uma versão carregada do romantismo com que enxergo a vida e exponho emoções do juiz homem e não do Estado-Juiz; exercitar estas lembranças me ajuda na compreensão da realidade que me persegue e da qual não quero e nem devo fugir; se esta visão te iluminar a lançar um olhar sobre um mundo que não é teu, terei cumprido o papel a que me propus; um pouco do fecundo arsenal de variantes que permeiam a atividade jurisdicional está ludicamente narrado nos textos que se seguem, escritos num português em minúsculas e sem ponto final, tal qual a itinerância; os fatos não estão em ordem cronológica e muitos deles são fragmentos de acontecimentos ocorridos nas inúmeras viagens; são, na verdade, mantras, cantigas que muito comumente repetimos sem perceber a essência; boa reza!

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Informações negativas contra trabalhador podem gerar danos morais se provadas


notícia publicada no site do TRT 10


Informações negativas contra trabalhador podem gerar danos morais se provadas

09/09/2013

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) excluiu da condenação a indenização por danos morais a um ex-funcionário de uma empresa de ferragens de Taguatinga, por fragilidade na prova apresentada. Em reclamação trabalhista, o empregado alegou que perdeu a oportunidade de dois novos empregos, após contato daqueles que seriam futuros empregadores com a empresa de ferragens.
De acordo com o relator, desembargador Ribamar Lima Júnior, é incontestável que a transmissão de informações negativas quanto ao caráter do empregado para pretensos novos empregadores constitui violação à honra, ainda mais quando essas informações representam obstáculo à contratação do trabalhador. No entanto, é necessário que haja provas minimamente sólidas, capazes de ratificar o contexto descrito pelo autor na inicial, o que não ocorreu no caso, segundo o magistrado.
Segundo o trabalhador, uma amiga sua ligou para a empresa fazendo-se passar por uma possível empregadora dele, solicitando referências, ao que ouviu ataques ao caráter da pessoa do reclamante, sendo esse chamado de “mentiroso”. Por sua vez, a empresa diz ter percebido tratar-se de uma ligação fraudulenta e que a pessoa insistia em afirmar que o empregado recebia como salário um valor maior do que o alegado pela ex-empregadora, o que seria “mentira dele”.
O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, por avaliar que atribuir a pecha de “mentiroso” ao ex-funcionário retira dele a possibilidade de mostrar seu trabalho a futuros empregadores. “O cuidado com a informação é obrigação natural, afeta a todos que vivem em sociedade. Declarações irresponsáveis, ainda que desprovidas de dolo, podem acarretar prejuízos a terceiros, merecendo reparos”, fundamentou.
Ao analisar recurso da empresa, a Terceira Turma do TRT10 acompanhou voto do desembargador Ribamar Lima Júnior, que excluiu da condenação a indenização. Segundo o magistrado, a única testemunha foi ouvida como informante, em razão da relação de amizade entre ela e o trabalhador. Ele lembrou que o artigo 405, parágrafo 3º, inciso III, do Código de Processo Civil, dispõe que o amigo íntimo da parte é suspeito para depor.
“Ocorre que, não havendo nenhum outro elemento de prova capaz de firmar as alegações do autor, não se faz razoável atribuir tamanho valor probatório ao depoimento da informante. Apesar de não ser possível outro meio de prova a fim de corroborar o teor da conversa entre a testemunha e a reclamada, o reclamante poderia dispor de outros elementos probatórios para demonstrar o teor das informações prestadas pela reclamada a outras empresas. Veja-se que nem mesmo as supostas recusas de emprego foram provadas. E o autor nem mesmo cita o nome dos pretensos empregadores. A prova que o reclamante acredita ter produzido não detém a característica de isenção e credibilidade que se exige de quem depõe em juízo”, afirmou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
Processo: 0000008-10.2013.5.10.0101
R.P. - imprensa@trt10.jus.br

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

COMBATE À PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO

Notícias ANAMATRA
Terceirização: PL nº 4.330/2003 pode ser apreciado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados cancelou a reunião desta quarta-feira (4/9), na qual estava prevista a discussão do Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirização no Brasil. Dirigentes da Anamatra acompanharam todo o movimento em torno do projeto ontem e hoje na Câmara, a exemplo da mobilização das centrais sindicais, que, assim como a entidade, também atuam pela rejeição da proposta.
De acordo com o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), o projeto poderá ser votado diretamente pelo Plenário, mediante acordo feito com o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves, e com líderes partidários, que devem apresentar requerimento de urgência na próxima semana.
Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, a decisão da Câmara em levar a matéria diretamente ao Plenário não foi a melhor para a democracia “’Queima-se’ uma etapa da tramitação e, consequentemente, elimina-se o melhor debate democrático da matéria”, pondera.
Paulo Schmidt lembra que o projeto é objeto de preocupação da Justiça do Trabalho, a exemplo da carta aberta da Anamatra divulgada no início desta semana (clique para ler) e também do ofício dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) encaminhado aos parlamentares pedindo a rejeição do projeto (clique para ler).
Preocupações da Anamatra
A Anamatra é contrária à proposta e acompanha a tramitação da matéria desde o início de sua apresentação em 2004. “O projeto é uma grave ameaça ao Direito do Trabalho. Na prática, ele dilui a responsabilidade do empregador, acaba com a identidade das categorias profissionais e mitiga conquistas e garantias hoje consolidadas, apontando para um caminho em direção ao passado, à escuridão social”, alerta o presidente da Anamatra.
Entre as principais preocupações da Anamatra com a proposta está a liberação geral da terceirização, inclusive na atividade-fim, além da permissão da subcontratação de forma indefinida. “Não há qualquer menção no texto à restrição da terceirização na atividade principal da empresa.
Na prática, a terceirização vai ocorrer em qualquer etapa da cadeia produtiva e no futuro vamos ter empresas sem empregados”, explica o magistrado, lembrando que isso contraria a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a prática da terceirização na atividade-fim. “A última versão do texto chega ao absurdo de prever a existência de empresa especializada em terceirizar”, completa o magistrado, lembrando que a proposta também significará o enfraquecimento da organização sindical.
Na visão de Paulo Schmidt, a regulamentação da terceirização nos moldes como está sendo proposta na Câmara vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação. “O Brasil tem hoje cerca de 43 milhões de pessoas empregadas. Deste total, mais de 11 milhões são trabalhadores terceirizados. Se a lei permitir a terceirização para a atividade-fim, sem isonomia e sem responsabilidade solidária, com subcontratação liberada, posso afirmar que em menos de 10 anos essa proporção vai se inverter. Perspectivas negativas indicam que, com o texto aprovado, dez milhões dos 32 milhões de empregados diretos migrarão para a terceirização nos próximos cinco anos, o que resultará numa drástica redução da massa salarial no período. Não é demais estimar que, em dez anos, o número de terceirizados venha a ultrapassar o de empregados diretos das empresas. Do ponto de vista social, isso é um retrocesso sem precendentes, com aumento drástico da concentração de renda e consequente diminuição do fator trabalho na renda nacional”, analisa o presidente.
O presidente da Anamatra também lembra que outra preocupação da entidade com a prática da terceirização é a falta de isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado. “Basta comparar o nível remuneratório de dois trabalhadores, um empregado direto e um terceirizado na mesma empresa. A diferença é de, no mínimo, um terço”, afirma Paulo Schmidt. Para o magistrado, isso corrobora para a tese de que o projeto segue uma lógica mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem freios.

Notícia publicada em: 4 de setembro de 2013