Emenda Constitucional nº 83, de 05.08.2014 - DOU de 06.08.2014
Acrescenta o art. 92-A ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT .
As Mesas da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:
" Art. 92-A. São acrescidos
50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias ."
Art. 2º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de agosto de 2014.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
1º Vice- Presidente
Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice- Presidente
Deputado MARCIO BITTAR
1º Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º Secretário
Mesa do Senado Federa
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Senador JORGE VIANA
1º Vice- Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice- Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA
2º Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário
"Art. 92. São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40
deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
“Art. 40 - É mantida a
Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de
exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco
anos, a partir da promulgação da Constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário