NOTA
PÚBLICA
A Frente Associativa da
Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), congregando mais de 40 mil
juízes e membros do Ministério Público, vem a público manifestar a profunda
frustração da Magistratura e do Ministério Público em relação à decisão tomada pelo
Supremo Tribunal Federal por oito votos a três, na noite de ontem, ao não
contemplar espaço orçamentário para a recomposição parcial do valor dos
respectivos subsídios, como previsto no Projeto de Lei n. 27/2016, que aguarda
análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Com tal decisão, a Suprema Corte
descumpre a regra do art. 103, caput, da LDO/2017 (Lei 13.408/2016). Por outro
lado, o agora decidido contraria, incoerentemente, decisão unânime do mesmo
colegiado que, em 2015, aprovara a remessa do referido PLC n. 27/2016.
Magistrados e membros do
Ministério Público entendem que a avaliação da Suprema Corte é equivocada e
coloca sob as costas das categorias o peso da crise instalada no país. Vale
reforçar, a propósito, que a Magistratura, tal como o Ministério Público,
experimenta um congelamento de seus vencimentos desde 2015, não havendo
qualquer previsão orçamentária que contemple reajustes para os próximos anos.
Em contrapartida, outras diversas carreiras de Estado do serviço público
federal perceberam aumentos remuneratórios no período de 2016/2017.
É intolerável que em relação à
Magistratura e aos membros do Ministério Público não haja respeito do comando
constitucional inserido no art. 37, X, enquanto tantas outras categorias não
são chamadas a assumir semelhante ônus e
se multiplicam, em paralelo, diversos benefícios e renúncias fiscais pelo
governo federal, em absoluto descompasso com o discurso de crise econômica.
E é tanto mais inadmissível
quando se sabe que, com os devidos cortes e remanejamentos, o cumprimento da
regra constitucional da revisão anual - negada à Magistratura desde 2015 - não
representaria real aumento de gastos no âmbito do Poder Judiciário,
amoldando-se perfeitamente aos limites da EC n. 95/2016 (teto de gastos).
Ao fim e ao cabo, a Magistratura
e o Ministério Público, que tanto vêm lutando para corrigir os rumos desse
País, inclusive em aspectos de moralidade pública, estão sofrendo as
consequências de sua atuação imparcial, com a decisiva colaboração do Supremo
Tribunal Federal, ao desautorizar o seguimento de projeto de lei por ele mesmo
chancelado e encaminhado em 2015.
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do
Brasil (AJUFE) - Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do
Ministério Público – FRENTAS
Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros
do Ministério Público (CONAMP)
Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho
(ANAMATRA)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho (ANPT)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB)
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos
Procuradores da República (ANPR)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios
(AMPDFT)
Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério
Público Militar (ANMPM)
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito
Federal e Territórios (AMAGISDF)
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