Em nota,
entidade pede que que presidente do PTB "evite cortinas de fumaça para
dissimular os problemas que o separam de seus objetivos"
Nota
pública
A
Anamatra– Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que
representa mais de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, a respeito das
recentes e deploráveis declarações do Sr. Roberto Jefferson, veiculadas na
grande mídia, vem a público manifestar-se nos seguintes termos.
1 -
Inicialmente, registra perplexidade com a ignorância ou má-fé de quem,
sedizente experiente advogado, demonstra aparente desconhecimento quanto à
competência atribuída a cada órgão do Poder Judiciário. A decisão contra a qual se insurge publicamente
- que impediu a posse de sua filha como titular da pasta do Ministério do
Trabalho - não emana da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal, na
perspectiva do primado constitucional da moralidade administrativa. Certa ou
não a decisão - e cumpria-lhe, sim, respeitar o julgado e discuti-lo quiçá nos
autos, não na imprensa -, o ex-parlamentar destila seu rancor contra
instituição diversa.
2 - Ademais, transtornado por questões puramente
pessoais, o Presidente do PTB recai em curiosa contradição política, uma vez
que a criação da Justiça do Trabalho atendeu a um reclamo histórico de seu
próprio partido, sigla tradicional que, pelas mãos da atual liderança, ameaça
trilhar a contramão dos princípios e causas que lhe deram origem e ainda
informam os ideais universais do trabalhismo.
3 -
Aferrado a clichês antigos e ultrapassados, o Sr. Jefferson “acusa” a Justiça
do Trabalho de ser “socialista” (assim como faz com o próprio Rio de Janeiro,
de onde é natural, e, aparentemente, com toda fonte de contrariedade que possa
surgir à frente). Na verdade, conforme o interesse em mira - nem todos
publicamente defensáveis - , já foram atribuídas à Justiça do Trabalho os mais diversos e díspares rótulos -
“corporativista”, “soviética”, “fascista”, “classista” etc. Todos, ademais,
especialmente repulsados pela atual
estrutura constitucional da Justiça do Trabalho, derivada da Constituição
Cidadã de 1988 e aperfeiçoada pela extinção da representação classista, em
1999, e pela ampliação de sua competência material, com o advento da Emenda
Constitucional 45/2004. Assim refundada, a Justiça do Trabalho hodierna nada
mais é do que o retrato da vontade constitucional originária de 1988, dentro do
plano estrutural normativo de configuração jurídica da nossa nação. Consubstancia os vetores constitucionais da
dignidade da pessoa no mundo do trabalho e da efetividade dos diretos sociais
fundamentais, direitos humanos que são. E os juízes do Trabalho o fazem
destemidamente, como deve ser. Eventualmente, desagradam poderosos.
4 -
Finalmente, quanto aos supostos números da Justiça do Trabalho mencionados pelo
cidadão Roberto Jefferson, cabe dizer uma vez mais como são falaciosos, desatualizados e espelham apenas
o primarismo das acusações. Como advogado, por simples consulta à
jurisprudência do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais do Trabalho, poderia constatar haver julgados e jurisprudências para todos os
gostos. Dados do “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça,
relativos ao ano de 2016, demonstram que a Justiça do Trabalho é a mais
presente em todo o País (624 municípios) e a que mais concilia (39,7% dos
processos no primeiro grau de jurisdição). Além disto, é o primeiro ramo do
Poder Judiciário totalmente adaptado ao processo judicial eletrônico. E, para a
decepção dos detratores, não é e jamais foi a mais cara da Federação, em
números absolutos ou relativos. Vejam-se as estatísticas.
5 - Não bastasse, cerca de metade das ações que
chegam à Justiça do Trabalho trata basicamente de verbas rescisórias, o mais
elementar de todos os direitos de um trabalhador demitido. Logo, se o
trabalhador em regra é o vencedor das causas, isso diz muito mais sobre os
elevados níveis de sonegação de direitos sociais rescisórios – seja pelas
dificuldades econômico-financeiras das empresas, seja pela cultura de negação dos direitos alheios que se
observa em certos nichos −, do que sobre qualquer paternalismo.
6 -
Roga-se, pois, ao cidadão Jefferson, que reflita antes de agredir. E que evite
cortinas de fumaça para dissimular os problemas que o separam de seus
objetivos, porque todos de pronto as reconhecem.
Brasília,
17 de janeiro de 2018.
Guilherme
Guimarães Feliciano
Presidente
da Anamatra
Nenhum comentário:
Postar um comentário