NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra-10), entidade que representa os Magistrados do Trabalho do Distrito Federal e do Tocantins, vem, na forma do previsto em seu estatuto, e considerando a necessidade de defesa das prerrogativas constitucionalmente atribuídas à Magistratura, tornar pública aseguinte MANIFESTAÇÃO:
1. A AMATRA-10 tem tomado ciência de recentes episódios, no âmbito da Comissão Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, em que sob o pretexto de promover desagravo público de advogados, tem aquele órgão concretizado efetivo agravo público de magistrados.
2. A AMATRA-10 tem a firme convicção de que as atividades correcionais que tenham como objeto a atuação jurisdicional ou administrativa de Magistrados, por força de previsão constitucional e legal expressa (art. 96, I, “a” e “b”, CF; arts. 21, III, e 48, LC 35/79), incumbem aos próprios Tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça. O Estatuto da OAB, Lei nº 8906/04, não confere à Ordem qualquer atribuição ou competência relativa à punição de magistrados, em qualquer modalidade ou grau.
3. O “julgamento” de magistrados pela OAB em face de atos que praticam no exercício legítimo da jurisdição, sob a ameaça de, havendo discordância dos conselheiros da OAB, sofrerem censura por qualquer meio (como o desagravo público, por exemplo), além de não encontrar respaldo legal e muito menos constitucional, configura ainda usurpação indevida da competência funcional da Corregedoria Regional, e injustificável constrangimento da autoridade judiciária.
4. A AMATRA-10 constitui entidade que pugna pela democratização doJudiciário Trabalhista, bem como pela elevação dos valores éticos e morais na atividade judiciária e advoga a tese de que toda e qualquer infração disciplinar eventualmente praticada porMagistrado deve ser rigorosamente apurada, com as consequências estabelecidas na ordem jurídica, mas no âmbito próprio, a saber, no plano administrativo-correicional, sob os auspícios da E. Corregedoria.
Assim, a AMATRA-10 não reconhece e não reputa nenhum efeito a desagravos públicos em desfavor de magistrados, decididos no âmbito interno pela Comissão de Prerrogativas da OAB/DF.
Brasília/DF, 22 de março de 2012 (quinta-feira).
Noemia Porto
Presidenta da Amatra-10