quinta-feira, 22 de março de 2012

Nota Pública

NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra-10), entidade que representa os Magistrados do Trabalho do Distrito Federal e do Tocantins, vem, na forma do previsto em seu estatuto, e considerando a necessidade de defesa das prerrogativas constitucionalmente atribuídas à Magistratura, tornar pública aseguinte MANIFESTAÇÃO:

1. A  AMATRA-10 tem tomado ciência de recentes episódios, no âmbito da  Comissão Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do  Brasil, Seccional do Distrito Federal, em que sob o pretexto de  promover desagravo público de  advogados, tem  aquele órgão concretizado efetivo agravo público de  magistrados.

2. A  AMATRA-10 tem a firme convicção de que as atividades correcionais  que tenham como objeto a atuação jurisdicional ou administrativa  de Magistrados, por força de previsão constitucional e legal  expressa (art. 96, I, “a” e “b”, CF; arts. 21, III, e 48,  LC 35/79), incumbem aos próprios Tribunais e ao Conselho Nacional  de Justiça. O Estatuto da OAB, Lei nº 8906/04, não confere à  Ordem qualquer atribuição ou competência relativa à punição  de magistrados, em qualquer modalidade ou grau. 
3. O  “julgamento” de magistrados pela OAB em face de atos que  praticam no exercício legítimo da jurisdição, sob a ameaça de,  havendo discordância dos conselheiros da OAB, sofrerem censura por  qualquer meio (como o desagravo  público,  por exemplo), além de não encontrar respaldo legal e muito menos  constitucional, configura ainda usurpação indevida da competência  funcional da Corregedoria Regional, e injustificável  constrangimento da autoridade judiciária.

4. A AMATRA-10 constitui entidade que pugna pela democratização doJudiciário Trabalhista, bem como pela elevação dos valores éticos e morais na atividade judiciária e advoga a tese de que toda e qualquer infração disciplinar eventualmente praticada porMagistrado deve ser rigorosamente apurada, com as consequências estabelecidas na ordem jurídica, mas no âmbito próprio, a saber, no plano administrativo-correicional, sob os auspícios da E. Corregedoria.

Assim, a AMATRA-10 não reconhece e não reputa nenhum efeito a desagravos públicos em desfavor de magistrados, decididos no âmbito interno pela Comissão de Prerrogativas da OAB/DF.
Brasília/DF, 22 de março de 2012 (quinta-feira).

Noemia Porto
Presidenta da Amatra-10

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