quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO - ATUAÇÃO DA AMATRA-10 - RESOLUÇÕES 63 DO CSJT E 95 DO TRT


NOTA DE ESCLARECIMENTO - ATUAÇÃO DA AMATRA-10 - RESOLUÇÕES 63 DO CSJT E 95 DO TRT

Em face da Resolução n. 63/CSJT, que padronizou a estrutura da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de jurisdição, o Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (DF e Tocantins) procedeu às alterações regionais que reputou necessárias para fins de adequação, as quais se encontram expressas na RA n. 95/2012.
A AMATRA-10 durante todo o processo esteve e está convicta de que deve defender a manutenção e o aprimoramento da estrutura de trabalho voltada ao desenvolvimento das atividades finalísticas do Judiciário Trabalhista. Neste cenário, sobressai a preocupação com a atual situação e estrutura de trabalho experimentadas pelo Primeiro Grau de Jurisdição, principal afetado pelas resoluções, numa época de implatação de Processo Judicial Eletrônico, aumento quantitativo de processos, aumento qualitativo nas demandas, problemas na efetividade da execução trabalhista, necessidade de aprimoramento da Justiça Itinerante no Estado do Tocantins, ocorrência de defasagem no número de Magistrados, avanço da política de Metas de Produtividade numérica estabelecida por Conselhos Superiores e exigência social e legítima por maior celeridade e melhor qualidade dos serviços judiciários prestados.
Entende a Associação oportuno ressaltar que reconhece o trabalho, complexo e cansativo, realizado pelo TRT, precedente à edição da Resolução n. 95. O resultado final expressa, na realidade, trabalho que envolveu colegiado composto por desembargadores, juízes e servidores, os quais se debruçaram sobre o assunto, necessitando compor diversos interesses conflitantes e enfrentando a contradição de estarem diante de um tribunal com estrutura funcional mais adequada do que a prevista na Resolução do Conselho Superior, de aplicação vinculante. Nada obstante o reconhecimento quanto ao esforço empreendido, as medidas tomadas pela AMATRA-10 (PCA, requerimento endereçado à Presidência do TRT e ação judicial) refletem e se justificam diante do exercício do direito à divergência, considerando um quadro de notória insatisfação, especialmente dos Magistrados e dos Servidores do Primeiro Grau.
As referidas peças, e especialmente a do PCA, muito provavelmente retrataram aquele momento de angústia e de insatisfação vivenciado às vésperas do recesso, resultantes de um conjunto preocupante de circunstâncias, já mencionadas. A despeito disso, em nenhum momento a Amatra-10 desejou afirmar o uso de má-fé na coleta e apreciação dos dados aplicados pelos senhores desembargadores do TRT da 10ª Região, na medida em que constituem parte integrante, importante e indispensável do todo que representa a Magistratura do Trabalho da 10ª Região. A autação associativa é tão somente calcada na convicção da existência de equívocos em tais dados, e na tese de que a interpretação que veio a prevalecer dessa análise há de ser revista. Não houve, em suma, nenhuma intenção de ofensa.
Com o mesmo espírito combativo e independente que marca sua trajetória de quase 30 (trinta) anos, a Amatra-10 continuará defendendo, em todas as frentes que forem viáveis, a adequação substancial e real da estrutura de trabalho para todos os Magistrados do Trabalho, respeitando as posições contrárias aos argumentos utilizados para este fim.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA, EMOCIONAL E SOCIAL DOS MAGISTRADOS


Foto: Rosarita Caron
Pauta Humanizada

       A Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região expressa preocupação com o excesso de trabalho que tem sido diuturnamente enfrentado pelos Magistrados de primeiro e segundo graus.

       Na verdade, desde meados do segundo semestre de 2012, a entidade iniciou discussão interna relacionada à possibilidade de se estabelecer uma "pauta referência", que fosse capaz de aliar a responsabilidade no atendimento jurisdicional eficaz e a contento com a preservação da integridade física, emocional e social dos Magistrados.

       Os debates na Amatra-10 tiveram como eixo, portanto, a existência de sofrimento no trabalho e a necessidade de preservação da saúde.

       O cenário enfrentado pelos Magistrados conjuga aumento de processos sob o ponto de vista quantitativo; incremento qualitativo na complexidade das demandas; maior exigência pautada numa premissa de metas de produtividade; ausência de valorização da carreira da Magistratura; e sérias dificuldades no incremento da estrutura adequada de trabalho.

       Evidentemente, não é fácil definir uma pauta que possa servir de referência para uma adequada e urgente humanização do trabalho. Tal humanização não visa apenas a pessoa do Magistrado e, sim, terá previsíveis reflexos no trato adequado das causas, no seu aspecto jurídico e técnico, assim como das pessoas atendidas diurtamente pelo Judiciário. Relações e relacionamentos humanizados exigem um debate sério e abrangente sobre o sofrimento no trabalho enfrentando pelos Magistrados. Não são construídos, divulgados e utilizados com a mesma intensidade e urgência metas e indicadores de saúde, bem-estar e qualidade de vida no trabalho em se comparando com os relacionados à produtividade numérica do Judiciário.

       O excesso de trabalho, de forma cumulativa, continuada e por longos períodos, aliado à cultura da produtividade numérica, dificulta a análise dos casos nas suas singularidades; não auxilia na compreensão e na sensibilização para as causas coletivas, e de tantas outras com complexidade diferenciada; é contrário a um atendimento mais humanizado das partes e dos advogados.
      
       Nesse contexto, reunidos em Assembleia Geral, após intensa discussão, definiu-se como referência a inclusão de até 30 processos em pauta por semana, por Magistrado (entre audiências UNA'S, inaugurais, instruções e encerramentos, a critério dos Magistrados).

       De fato, era necessário encontrar um número que servisse de referência. Para este fim, o raciocínio observou que, aliando quantidade com qualidade, é viável que o Magistrado de Primeiro Grau, observando a atual estrutura de trabalho que dispõe, publique, por semana, entre 8 e 12 sentenças. Ocorre que as pautas de julgamento estão diretamente relacionadas com a quantidade de processos inclusos na pauta para cumprimento das etapas processuais anteriores.

       Optou-se pela definição semanal, e não diária, a fim de se respeitar a liberdade conferida a cada Magistrado de organização da pauta, a qual depende de múltiplos fatores (como realidade local, tipo de demanda, dentre outros).

       De outro ângulo, necessário notar que se trata de até 30 processos, isso porque novamente se deve levar em consideração a autonomia do Magistrado na organização da pauta em razão da complexidade das demandas, do número de processos pendentes (incluindo demandas da Secretaria), e demais aspectos.

       Na mesma esteira, a referência é o Magistrado (ou um Magistrado) e não a Vara do Trabalho. De fato, nem sempre é possível efetivamente observar-se a presença de dois Magistrados (um titular e outro substituto) na mesma unidade. Dessa forma, seria importante que o Magistrado, individualmente, enfrentasse uma carga de trabalho que fosse factível a longo prazo ainda que, por circunstâncias que fogem ao seu controle, tenha que permanecer vários períodos respondendo sozinho por determinada unidade judiciária.

       Vale notar que a necessidade de mudança cultural e comportamental relacionada à humanização da atividade foi grafada, à unanimidade, durante tais discussões, como princípio a ser defendido pela entidade.

       Todavia, não se trata de uma definição inflexível; as modificações podem e serão necessárias na medida da mudança do quadro fático que gerou a aludida conceituação.

       A pauta humanizada, portanto, conecta-se com a temática da qualidade de vida no trabalho e de saúde de magistrados e servidores.


Noemia Porto.

sábado, 19 de janeiro de 2013

A MAGISTRATURA COMO MISSÃO

Foto: Rosarita Caron



A magistratura não pode ser vista como uma simples "atividade profissional", ou uma "extensão natural" das atividades ligadas ao direito público.
Antes de entrar para a magistratura ouvi muitas vezes de outros magistrados a seguinte frase: "A magistratura não é uma profissão, mas um sacerdócio". Ficava pensando quão exagerada era tal conclusão. Me lembrava também de quantas vezes eu ouvi que os magistrados padeciam de um mal denominado:"Juizite", cujo sintoma era a distorção da realidade, pois os fazia ver refletida no espelho a imagem do próprio Deus e pensava: Será que os Juízes se sentem como Deus mesmo? Se eles pensam que a profissão se assemelha ao sacerdócio, que exige dedicação intensa, então, pode ser que eles se sintam não só próximos de Deus, mas se sintam o próprio criador do universo.
Não permaneci por muito tempo com esta dúvida, pois assim que tomei posse como magistrada me pesou nas mãos e na consciência a responsabilidade de decidir o destino de outros seres humanos. De mim, como Juíza, depende o resgate da dignidade da pessoa humana, daquele empregado que foi assediado ou vilipendiado em seus direitos mais elementares. Da minha decisão também depende a continuidade de um determinado estabelecimento empresarial, a possibilidade de empregabilidade e da colocação de outros empregados no mercado de trabalho.
Enfim, pude entender o porquê da afirmação de que a magistratura é um sacerdócio, mais do que isso, uma missão.
Por isso, vejo hoje a enorme importância de mostrar aos aspirantes ou aos novos Juízes os desafios desta profissão, para que possam entender que a magistratura não pode deixar nada para depois, pois o amanhã de vários seres humanos depende daqueles que precisam valer-se da sensibilidade social e de uma boa dose de "sacerdócio" para cumprirem a sua verdadeira "missão", ou seja, estabelecer a justiça e a equidade entre as partes em conflito.
Rosarita Caron


VEJAM O TEXTO PUBLICADO NO SITE DO STJ

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108334&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

Mais seis Faculdades de Direito oferecerão disciplina Magistratura -
Vocações e Desafios A Escola Nacional de Formação e aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) recebeu comunicados de mais seis Instituições de Ensino Superior interessadas na parceria que levará a realidade do ofício de magistrado para as salas dos cursos de graduação em todo o país. Com isso, já são nove as  faculdades de Direito que se disponibilizaram a oferecer, como matéria eletiva, a disciplina Magistratura – Vocações e Desafios.

As novas instituições que responderam ao chamado da Enfam são: a Universidade Federal de Goiás (UFG); as Faculdades Integradas Vianna Júnior, de Juiz de Fora (MG); a Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Mineira de Educação e Cultura  FUMEC/FCH), de Belo Horizonte; a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN); a Faculdade de Direito de Franca (SP); e a Universidade Católica de Pernambuco (UCPE).
Essas instituições se juntam à Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro, à Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo, e àUniversidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba, no pioneirismo em oferecer a disciplina – cujo objetivo é introduzir a realidade cotidiana da magistratura, com suas responsabilidades e dificuldades, aos graduandos em Direito,  estimulando aqueles realmente vocacionados a seguir a carreira de juiz.

A Enfam, além de compartilhar o projeto para desenvolvimento da disciplina, irá capacitar os docentes das instituições parceiras. A expectativa do juiz-auxiliar da Escola Nacional, Ricardo Chimenti, é que todos os 89 cursos de Direito com o selo de qualidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ofereçam a matéria de forma eletiva ainda em 2013.
*O juiz interdisciplinar
*O programa da disciplina Magistratura – Vocações e Desafios foi elaborado pela equipe pedagógica da Enfam e contemplará quatro módulos. O primeiro enfocará a questão da vocação para a magistratura, abordando as competências e habilidades do ofício, bem como tratando da necessidade de o magistrado ser  vocacionado para enfrentar os desafios e responsabilidades
intrínsecos ao cotidiano da profissão.

O segundo módulo tratará da interdisciplinaridade da atividade judicante, enfocando os diferentes papéis desempenhados pelos magistrados. “Acreditamos que a atividade do juiz deve ser múltipla e essa disciplina vai abordar justamente a questão do juiz sociólogo, do psicólogo, do gestor, do mediador, do comunicador e, ao mesmo tempo, do juiz enquanto agente de poder”, esclarece o secretário-executivo da Enfam, Benedito Siciliano.

A terceira unidade da disciplina será focada nos desafios presentes e futuros da magistratura. Nesse módulo serão trabalhadas questões como o aumento progressivo da demanda judicial, a morosidade  processual e a necessidade de capacitação permanente. Outros temas a ser abordados serão as novas tecnologias de informação, o excesso de formalismo, a participação do magistrado na realidade social e os diversos meios de solução dos conflitos, além da qualidade da prestação jurisdicional e do compromisso com a satisfação do jurisdicionado.

Por fim, o quarto módulo da disciplina Magistratura – Vocações e Desafios será dedicado à reflexão acerca da ética na atividade judicante. Nesta unidade, além do estudo sobre os princípios éticos que devem reger a Magistratura, os graduandos serão confrontados com questões como: a utilidade social da atividade de magistrado; sua legitimidade frente à população; e o magistrado enquanto agente de poder e prestador de um serviço público essencial.

"Agentes públicos que se deixam corromper...e particulares que corrompem os servidores do Estado...são eles, corruptos e corruptores, os *profanadores da República*, os *subversivos da ordem institucional*, os *transgressores da ética do Poder*, os *delinquentes do Erário*, que *trazem consigo a marca da indignidade* e *portam o estigma da desonestidade.*" (Min. Celso
de Mello)

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Papel do Judiciário na revisão da remuneração dos servidores é tema de repercussão geral

Vejam a notícia publicada sobre decisão do STF


Foto: Rosarita Caron
Notícias STF
Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
 
Papel do Judiciário na revisão da remuneração dos servidores é tema de repercussão geral
Por maioria de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 701511, interposto pelo município de Leme (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu a mora do Executivo municipal e determinou ao prefeito o envio, no prazo de 30 dias, de projeto de lei que vise a dar cumprimento ao direito constitucional dos servidores à revisão anual de salários ou subsídios.
Em sua decisão, tomada no julgamento de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, o TJ-SP apoiou-se no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal (CF), que assegura a revisão geral anual, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, aos servidores públicos. Como a prefeitura não tomou iniciativa de encaminhar ao legislativo municipal projeto de lei nesse sentido, a entidade dos servidores recorreu à Justiça, alegando omissão.
A prefeitura de Leme interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido pelo TJ, motivo por que o município interpôs o ARE à Suprema Corte. No recurso, alega, preliminarmente, a repercussão geral da questão constitucional, argumentando que a decisão do TJ-SP afrontou competência privativa do Chefe do Poder Executivo para encaminhamento do projeto de lei.
No mérito, alega ofensa ao artigo 37, inciso X, da CF, argumentando que a ordem judicial a ela imposta invade a competência privativa do Executivo municipal, ao qual cabe, de forma privativa, enviar projeto de lei que vise promover a revisão anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais.
Repercussão
Ao propor ao Plenário Virtual o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria, o relator do ARE, ministro Luiz Fux, sustentou que “a controvérsia posta a desate avulta-se relevante do ponto de vista jurídico, econômico e social, com relevantes efeitos nas esferas do Legislativo, Judiciário e Executivo dos entes políticos, porquanto diz respeito ao papel do Poder Judiciário na concretização do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez reconhecida a mora do Poder Executivo”. A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Processos relacionados

ARE 701511

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

MESMO EM RECESSO A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PARA

 

A Justiça do Trabalho está sempre trabalhando pelo cidadão, ainda que em recesso ou férias, nossa meta não é estatística, mas sim dar efetividade à prestação jurisdicional.

Vejam notícia publicada no site do TRT da 10ª Região.

Avião da TAP será penhorado para pagar dívida trabalhista da República Portuguesa

07/01/2013

A 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF determinou a penhora de uma aeronave Airbus A330-200 da companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses) para saldar dívida trabalhista no valor de R$763.442,67. Na decisão proferida no último dia 19 de dezembro, o juiz do trabalho Luiz Fausto Marinho de Medeiros acolheu o pedido de penhora deduzido pela exequente com base no fato de que a República de Portugal detém o poder acionário da empresa TAP, e indeferiu o pleito de arresto por considerar não configuradas no caso concreto as hipóteses previstas no artigo 813 do Código de Processo Civil.Entenda o casoDe acordo com os autos do processo, a empregada trabalha para a embaixada portuguesa desde 1975, exercendo a função de chanceler. O salário da trabalhadora foi fixado em dólar, suscetível à variação cambial. Em 2004, o salário registrado na carteira de trabalho foi de U$ 4,259.60, equivalentes a R$ 12.411,60. O valor, no entanto, sofreu reduções decorrentes da desvalorização da moeda americana frente ao Real. As quantias depositadas a título de FGTS da empregada também sofreram constantes alterações.Em sua defesa, o governo de Portugal alegou que o orçamento da Embaixada é elaborado em Euro, moeda europeia, mas o dólar é utilizado como moeda padrão para remessa internacional de valores. Na sentença proferida em 2010, o juiz do trabalho Luiz Fausto fundamentou a decisão no fato de que a legislação brasileira determina que, no momento do pagamento de salário ao empregado, o empregador deve observar a moeda corrente do País, conforme estabelece o artigo 463 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). "A remuneração do trabalhador não pode ficar à mercê da variação do câmbio, de forma a lhe causar prejuízo no ganho aquisitivo e na subsistência".
Processo n° 00831-2010-016-10-00-2

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

MAIS UM TEXTO DE RIVADÁVIO AMORIM QUE NOS LEVA A PENSAR...

Foto: Rosarita Caron

Síntese
Por vezes, sou tomado de assalto por uma vontade desvairada (desprovida de fundamentos racionais, conscientes ou não) de escrever. Só sei que quero, ou melhor, preciso. Ansiar em escrever algo que não se sabe é esquisito. Acredite. E muito, por sinal. O fato é não há pauta para as próximas linhas, apenas o desejo em fazê-las. Não há razão para o irracional, mas para os sedentos de sentido e explicações, quaisquer que sejam, escutem: imaginem um adolescente, menino moço, desejando uma mulher. E encontra Sophia Loren e Brigitte Bardo no alto de seus encantos! Qual das duas? Tenham certeza que não haveria explicações, lógicas ou não, pela escolha de uma ou outra, pois para a satisfação de tal peripécia juvenil apenas uma única condição sine qua non far-se-ia presente: ser da espécie homo sapiens, gênero XX. Sophie ou Brigitte? Poderia ser qualquer uma. Simples assim. Sem maiores explicações, como a minha aspiração de parir letras agora.  Devo admitir que o exemplo talvez não represente um bom paralelo, mas eis que emerge algo de valor para ser trazido à baila. Singular a todos os seres humanos: o dia. Sim, o dia. O dia?  Mas, o que é um dia?  São várias definições, diversas variáveis envolvidas e perspectivas oriundas de grandes ramos de tudo quanto é área do conhecimento humano. Enfim... Em síntese, a definição mais arraigada no inconsciente coletivo é a unidade de medida de tempo, equivalente a um período de aproximadamente vinte e quatro horas. Inquestionável sua importância, mas limitada para o que se tratar neste curto devaneio. Aqui, o dia será considerado como o intervalo de tempo existente desde o despertar até o adormecer. Assim, os dias ficam tornam-se mais “humanizados” pois têm o célebre livre arbítrio. Podem durar 72 horas ou apenas 30 minutos. E nesse intervalo temos simplesmente todas as possibilidades a nossa frente.  O despertar é o nascer, não do dia, mas do ser humano desperto, e adormecer seria sua morte, deitado em algum lugar, sonhando... Nascer e morrer, todo dia. Fascinante. Quantas vidas já vivestes? Qual vida sua foi marcante? O fato é que tal conceito pode ser um grande infortúnio. Acarreta um encargo enorme. Imaginem: “vou morrer daqui a 30 minutos e não fiz isso!”. Ou: “perdi 1 hora com uma discussão inócua”, ou seja, perdi parte dessa “vida” com algo irrelevante. Assim, é bem melhor ficar com o primeiro conceito sobre o dia porque se tem a falsa sensação da eternidade. Como o indivíduo não sabe que dia morrerá, tem todos os dias do mundo para viver. E assim sendo, os dias vão simplesmente passando. Passando. Mais um. Passando. Mais um... Dia após dia, como uma goteira chata e incômoda da pia na cozinha. “Sou eterno”, bem mais sedutor.  Já disse um poeta “temos todo o tempo do mundo”. Mas que tempo é esse? Para a maioria, são muitos os dias. E aquilo que se tem em grande quantidade pouco valor tem sua fração. É como se os dias fossem um monte de cascalho. Há de se convir que pouca diferença faz um cascalhinho a mais ou a menos, se joguei fora um cascalho, se esqueci outro na gaveta. “Tenho muitos!” E assim, jogam-se fora muitos dias, pouco a pouco, na magnitude de suas irrelevâncias. Prefiro o outro conceito. Arquitetem, uma vida a cada dia. Um dia, uma vida. Isso é um diamante. Ter várias vidas... A alquimia maior do ser humano. Cada dia sendo um diamante, únicos em sua estrutura. Preciosos. E seguir a estrada com diamantes deve ser bem mais interessante do que com um amontoado de cascalho...
Rivadávio Amorim

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

VEJA O QUE VAI ROLAR EM 2013


O blog está atualizado, veja o que vai rolar em 2013.
Não sabe o que fazer com as crianças que estão de férias?
No cinema muitas opções para todos os gostos.
As crianças estão adorando o filme O HOBBIT: UMA JORNADA INESPERADA, segundo a sinopse, Bilbo Bolseiro vive uma vida pacata no condado, como a maioria dos hobbits. Um dia, aparece em sua porta o mago Gandalf, o cinzento, que lhe promete uma aventura como nunca antes vista. Na companhia de vários anões, Bilbo e Gandalf iniciam sua jornada inesperada pela Terra Média.
Consulte a página HORA DA DIVERSÃO E DA CULTURA.
http://amatra10.blogspot.com.br/p/hora-da-diversao-e-da-cultura.html