Vejam a notícia publicada sobre decisão do STF
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Foto: Rosarita Caron |
Notícias STF
Quinta-feira, 10 de
janeiro de 2013
Papel do Judiciário na
revisão da remuneração dos servidores é tema de repercussão geral
Por maioria de votos, o
Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de
repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) 701511, interposto pelo município de Leme (SP) contra decisão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu a mora do
Executivo municipal e determinou ao prefeito o envio, no prazo de 30 dias, de
projeto de lei que vise a dar cumprimento ao direito constitucional dos
servidores à revisão anual de salários ou subsídios.
Em sua decisão, tomada no
julgamento de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Leme, o TJ-SP apoiou-se no artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal (CF), que assegura a revisão geral anual, por lei
específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, aos servidores
públicos. Como a prefeitura não tomou iniciativa de encaminhar ao legislativo
municipal projeto de lei nesse sentido, a entidade dos servidores recorreu à
Justiça, alegando omissão.
A prefeitura de Leme
interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido pelo TJ, motivo por que
o município interpôs o ARE à Suprema Corte. No recurso, alega,
preliminarmente, a repercussão geral da questão constitucional, argumentando
que a decisão do TJ-SP afrontou competência privativa do Chefe do Poder
Executivo para encaminhamento do projeto de lei.
No mérito, alega ofensa
ao artigo 37, inciso X, da CF, argumentando que a ordem judicial a ela
imposta invade a competência privativa do Executivo municipal, ao qual cabe,
de forma privativa, enviar projeto de lei que vise promover a revisão anual
dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais.
Repercussão
Ao propor ao Plenário
Virtual o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria, o
relator do ARE, ministro Luiz Fux, sustentou que “a controvérsia posta a
desate avulta-se relevante do ponto de vista jurídico, econômico e social,
com relevantes efeitos nas esferas do Legislativo, Judiciário e Executivo dos
entes políticos, porquanto diz respeito ao papel do Poder Judiciário na
concretização do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez
reconhecida a mora do Poder Executivo”. A manifestação do relator foi seguida
por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
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