quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA, EMOCIONAL E SOCIAL DOS MAGISTRADOS


Foto: Rosarita Caron
Pauta Humanizada

       A Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região expressa preocupação com o excesso de trabalho que tem sido diuturnamente enfrentado pelos Magistrados de primeiro e segundo graus.

       Na verdade, desde meados do segundo semestre de 2012, a entidade iniciou discussão interna relacionada à possibilidade de se estabelecer uma "pauta referência", que fosse capaz de aliar a responsabilidade no atendimento jurisdicional eficaz e a contento com a preservação da integridade física, emocional e social dos Magistrados.

       Os debates na Amatra-10 tiveram como eixo, portanto, a existência de sofrimento no trabalho e a necessidade de preservação da saúde.

       O cenário enfrentado pelos Magistrados conjuga aumento de processos sob o ponto de vista quantitativo; incremento qualitativo na complexidade das demandas; maior exigência pautada numa premissa de metas de produtividade; ausência de valorização da carreira da Magistratura; e sérias dificuldades no incremento da estrutura adequada de trabalho.

       Evidentemente, não é fácil definir uma pauta que possa servir de referência para uma adequada e urgente humanização do trabalho. Tal humanização não visa apenas a pessoa do Magistrado e, sim, terá previsíveis reflexos no trato adequado das causas, no seu aspecto jurídico e técnico, assim como das pessoas atendidas diurtamente pelo Judiciário. Relações e relacionamentos humanizados exigem um debate sério e abrangente sobre o sofrimento no trabalho enfrentando pelos Magistrados. Não são construídos, divulgados e utilizados com a mesma intensidade e urgência metas e indicadores de saúde, bem-estar e qualidade de vida no trabalho em se comparando com os relacionados à produtividade numérica do Judiciário.

       O excesso de trabalho, de forma cumulativa, continuada e por longos períodos, aliado à cultura da produtividade numérica, dificulta a análise dos casos nas suas singularidades; não auxilia na compreensão e na sensibilização para as causas coletivas, e de tantas outras com complexidade diferenciada; é contrário a um atendimento mais humanizado das partes e dos advogados.
      
       Nesse contexto, reunidos em Assembleia Geral, após intensa discussão, definiu-se como referência a inclusão de até 30 processos em pauta por semana, por Magistrado (entre audiências UNA'S, inaugurais, instruções e encerramentos, a critério dos Magistrados).

       De fato, era necessário encontrar um número que servisse de referência. Para este fim, o raciocínio observou que, aliando quantidade com qualidade, é viável que o Magistrado de Primeiro Grau, observando a atual estrutura de trabalho que dispõe, publique, por semana, entre 8 e 12 sentenças. Ocorre que as pautas de julgamento estão diretamente relacionadas com a quantidade de processos inclusos na pauta para cumprimento das etapas processuais anteriores.

       Optou-se pela definição semanal, e não diária, a fim de se respeitar a liberdade conferida a cada Magistrado de organização da pauta, a qual depende de múltiplos fatores (como realidade local, tipo de demanda, dentre outros).

       De outro ângulo, necessário notar que se trata de até 30 processos, isso porque novamente se deve levar em consideração a autonomia do Magistrado na organização da pauta em razão da complexidade das demandas, do número de processos pendentes (incluindo demandas da Secretaria), e demais aspectos.

       Na mesma esteira, a referência é o Magistrado (ou um Magistrado) e não a Vara do Trabalho. De fato, nem sempre é possível efetivamente observar-se a presença de dois Magistrados (um titular e outro substituto) na mesma unidade. Dessa forma, seria importante que o Magistrado, individualmente, enfrentasse uma carga de trabalho que fosse factível a longo prazo ainda que, por circunstâncias que fogem ao seu controle, tenha que permanecer vários períodos respondendo sozinho por determinada unidade judiciária.

       Vale notar que a necessidade de mudança cultural e comportamental relacionada à humanização da atividade foi grafada, à unanimidade, durante tais discussões, como princípio a ser defendido pela entidade.

       Todavia, não se trata de uma definição inflexível; as modificações podem e serão necessárias na medida da mudança do quadro fático que gerou a aludida conceituação.

       A pauta humanizada, portanto, conecta-se com a temática da qualidade de vida no trabalho e de saúde de magistrados e servidores.


Noemia Porto.

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