Foto: Rosarita Caron |
Pauta Humanizada
A Associação dos
Magistrados do Trabalho da 10ª Região expressa preocupação com o excesso de
trabalho que tem sido diuturnamente enfrentado pelos Magistrados de primeiro e
segundo graus.
Na verdade,
desde meados do segundo semestre de 2012, a entidade iniciou discussão interna
relacionada à possibilidade de se estabelecer uma "pauta referência",
que fosse capaz de aliar a responsabilidade no atendimento jurisdicional eficaz
e a contento com a preservação da integridade física, emocional e social dos
Magistrados.
Os debates na
Amatra-10 tiveram como eixo, portanto, a existência de sofrimento no trabalho e
a necessidade de preservação da saúde.
O cenário
enfrentado pelos Magistrados conjuga aumento de processos sob o ponto de vista
quantitativo; incremento qualitativo na complexidade das demandas; maior
exigência pautada numa premissa de metas de produtividade; ausência de
valorização da carreira da Magistratura; e sérias dificuldades no incremento da
estrutura adequada de trabalho.
Evidentemente,
não é fácil definir uma pauta que possa servir de referência para uma adequada
e urgente humanização do trabalho. Tal humanização não visa apenas a pessoa do
Magistrado e, sim, terá previsíveis reflexos no trato adequado das causas, no
seu aspecto jurídico e técnico, assim como das pessoas atendidas diurtamente
pelo Judiciário. Relações e relacionamentos humanizados exigem um debate sério
e abrangente sobre o sofrimento no trabalho enfrentando pelos Magistrados. Não
são construídos, divulgados e utilizados com a mesma intensidade e urgência
metas e indicadores de saúde, bem-estar e qualidade de vida no trabalho em se
comparando com os relacionados à produtividade numérica do Judiciário.
O excesso de
trabalho, de forma cumulativa, continuada e por longos períodos, aliado à
cultura da produtividade numérica, dificulta a análise dos casos nas suas
singularidades; não auxilia na compreensão e na sensibilização para as causas
coletivas, e de tantas outras com complexidade diferenciada; é contrário a um
atendimento mais humanizado das partes e dos advogados.
Nesse contexto,
reunidos em Assembleia Geral, após intensa discussão, definiu-se como
referência a inclusão de até 30 processos em pauta por semana, por
Magistrado (entre audiências UNA'S, inaugurais, instruções e encerramentos,
a critério dos Magistrados).
De fato, era
necessário encontrar um número que servisse de referência. Para este fim, o
raciocínio observou que, aliando quantidade com qualidade, é viável que o
Magistrado de Primeiro Grau, observando a atual estrutura de trabalho que
dispõe, publique, por semana, entre 8 e 12 sentenças. Ocorre que as pautas de
julgamento estão diretamente relacionadas com a quantidade de processos
inclusos na pauta para cumprimento das etapas processuais anteriores.
Optou-se pela
definição semanal, e não diária, a fim de se respeitar a liberdade conferida a
cada Magistrado de organização da pauta, a qual depende de múltiplos fatores
(como realidade local, tipo de demanda, dentre outros).
De outro ângulo,
necessário notar que se trata de até 30 processos, isso porque novamente
se deve levar em consideração a autonomia do Magistrado na organização da pauta
em razão da complexidade das demandas, do número de processos pendentes
(incluindo demandas da Secretaria), e demais aspectos.
Na mesma
esteira, a referência é o Magistrado (ou um Magistrado) e não a Vara do
Trabalho. De fato, nem sempre é possível efetivamente observar-se a presença de
dois Magistrados (um titular e outro substituto) na mesma unidade. Dessa forma,
seria importante que o Magistrado, individualmente, enfrentasse uma carga de
trabalho que fosse factível a longo prazo ainda que, por circunstâncias que
fogem ao seu controle, tenha que permanecer vários períodos respondendo sozinho
por determinada unidade judiciária.
Vale notar que a
necessidade de mudança cultural e comportamental relacionada à humanização da
atividade foi grafada, à unanimidade, durante tais discussões, como princípio a
ser defendido pela entidade.
Todavia, não se
trata de uma definição inflexível; as modificações podem e serão necessárias na
medida da mudança do quadro fático que gerou a aludida conceituação.
A pauta
humanizada, portanto, conecta-se com a temática da qualidade de vida no
trabalho e de saúde de magistrados e servidores.
Noemia Porto.
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