Distrito Federal
e Tocantins têm Juízo especializado em Infância e Juventude
Notícia publicada no site do TRT 10ª Região
03/04/2014
O Juízo Auxiliar da
Infância e Juventude acaba de ser instituído no âmbito do TRT 10ª Região. O
juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes foi designado pelo presidente do TRT10,
desembargador André Damasceno, para atuar nos processos em que haja pedido de
expedição de alvará para trabalho de menores de 16 anos. “A Justiça do Trabalho
é a competente e a melhor qualificada para deliberar sobre a natureza do
trabalho infantil, e poder dar assistência nesses contratos especialíssimos que
envolvem menores”, enfatiza o juiz.
O TRT10 é o segundo no
país a instituir um juízo com tal atribuição, o primeiro foi criado no final do
ano passado, em São Paulo. A ação tem por objetivo evitar que centenas de
crianças e jovens ingressem no mercado de trabalho de forma prematura, e assim
comprometam o desenvolvimento psicológico, físico e emocional.
“Temos que olhar para as
crianças antes que o trabalho aconteça. Não queremos reagir, mas agir”,
destacou o desembargador André Damasceno, presidente do TRT10. Para ele, a
Justiça do Trabalho está preparada para analisar os pedidos de alvarás para
crianças e adolescentes. Não sob o prisma de que “é melhor trabalhar do que
roubar”, mas com um olhar fundamentado na proteção da saúde do menor.
De acordo com o
desembargador presidente, as ações que chegam à Justiça do Trabalho têm o
intuito apenas de reparar um dano já causado aos menores que foram explorados.
O que não é suficiente. “Precisamos ir além. Não podemos permitir que crianças
sejam responsáveis pelo sustento de uma família, é um fardo grande demais.
Temos de protegê-los.”
Para o chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, Alessandro Santos de Miranda,
a medida do TRT10 reassegura, à Justiça do Trabalho, seu papel fundamental no
enfrentamento à exploração de crianças e adolescentes. “A eliminação do
trabalho infantil requer a participação de todo o Poder Público”, destacou.
Texto: Rafaela Alvim –
Foto: Bruno Santos
Esta matéria tem
caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação
da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
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