Justiça julga nesta terça-feira (15) concessão de
licença-maternidade para casal homoafetivo
NOTÍCIA PUBLICADA NO SITE DO TRT 10
14/04/2014
A 13ª Vara do Trabalho de
Brasília julga, nesta terça-feira (15), um pedido de concessão de
licença-maternidade para um casal homoafetivo. Uma das companheiras deu à luz
aos filhos trigêmeos, frutos da união do casal, no dia 11 de dezembro. A
companheira dela, autora da ação, obteve da empresa para qual trabalha – o
Banco do Brasil - apenas o direito a licença-paternidade de cinco dias. No
processo, ela afirma que o prazo do benefício não permitiria que a amamentação
fosse realizada por ambas as mães, conforme escolha do casal.
Em janeiro deste ano, a
juíza do trabalho Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, titular da 13ª Vara do
Trabalho de Brasília, concedeu liminar determinando a licença-maternidade pelo
período de 120 dias, prorrogados por mais 60, a contar da data do nascimento
dos trigêmeos do casal. A magistrada entendeu que a filiação materna não é
única e não advém exclusivamente do parto. “Se existem novos modelos
familiares, estes devem ser dignos de proteção do Estado, garantindo-lhes os
direitos comuns a todos”, fundamentou. No julgamento de amanhã, a magistrada
irá avaliar o mérito do caso.
Processo nº
0000038-81.2014.5.10.0013
Texto: Bianca Nascimento
(RA)
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