AJUDA MATEMÁTICA
Juiz usa teoria dos jogos para restabelecer
vínculo de servidor dos Correios
Publicado
no site CONJUR no dia 16/06/2017: http://www.conjur.com.br/2017-jun-16/juiz-usa-teoria-jogos-restabelecer-vinculo-servidor?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
Por
Marcelo Galli
O juiz
Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, utilizou a teoria
dos jogos em sentença para provar que um ex-servidor dos Correios não foi
responsável por prejuízo que a empresa teve na contração emergencial de
transporte aéreo. A teoria matemática ficou conhecida mundialmente pelo
trabalho do matemático ganhador do prêmio Nobel John Nash, retratado no filme
Uma Mente Brilhante, de 2001.
Chehab
justificou a escolha dizendo que grande parte dos julgamentos que envolvem as
ações de cada indivíduo simplifica o resultado de maneira binária: decide se a
atitude foi correta ou não, resultou em perdas ou ganhos etc. Para o juiz, o
raciocínio examina a conduta de forma isolada, sem considerar opções possíveis
e a intervenção de outras pessoas no processo decisório. “A teoria dos jogos
tem a capacidade, pela análise das estratégias, das ações e das opções que
permeiam a conduta humana, prever o resultado de tais ações e o comportamento
das partes, de forma lógica e objetiva”, afirmou.
Na
decisão, o magistrado apresentou a tabela de ações e dos resultados nos
diversos cenários possíveis envolvendo os contratos para mostrar que o servidor
tomou a atitude “estrategicamente” mais correta. Segundo Chehab, o cenário “3
do jogo 1” demonstrou que a escolha foi a melhor, dentre as opções disponíveis
em contexto de monopólio provocado por crise sofrida pelo setor aéreo.
“O
reclamante não foi o causador do dano alegado pela reclamada. Tanto ele quanto
os Correios ficaram presos a uma estratégia dominante praticada ou resultada,
voluntaria ou involuntariamente, pela empresa contratada”, escreveu. O juiz
determinou a reintegração do servidor ao emprego.
Na ação,
o ex-servidor dos Correios, demitido por justa causa após processo
administrativo apontar ato de improbidade, pedia para voltar ao emprego. A
estatal questionou a atuação dele como chefe do então Departamento de
Encaminhamento e Administração de Frotas em 2010, quando foi contratada empresa
de transporte aéreo de forma emergencial para fazer a rota Brasília-Manaus. A
empresa achou que o servidor foi responsável pelo prejuízo provocado pelo
contrato.
Leia a Decisão:
1138-67.2015.5.10.0003
Nenhum comentário:
Postar um comentário