A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – AMATRA IV, tomando conhecimento de
manifestação do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, nesta segunda-feira, 19/6/2017, em conferência de
congresso jurídico, afirmando que, por conta de decisões de magistrados do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, empresas têm decidido abandonar
atividades no Rio Grande do Sul, vem a público externar o seguinte.
1 – A AMATRA IV avalia a
declaração do Senhor Presidente como expressão de suas convicções pessoais.
2 – É sempre importante lembrar
que Sua Excelência o Ministro Ives Gandra costuma externar visão do Direito do
Trabalho e da Justiça do Trabalho diferentes do pensamento majoritário da
Magistratura Trabalhista, inclusive de seus pares do Tribunal Superior do
Trabalho.
3 – Ademais, não pode a AMATRA IV
deixar de registrar que diverge cabalmente das avaliações postas.
4 – Não se encontra qualquer
embasamento em estudos efetivos que sustentem a declaração de Sua Excelência.
Afirmações como essa deveriam ser acompanhadas, no mínimo, de fonte de suas
conclusões e, assim, possibilitar debate construtivo.
5 – A afirmação de Sua Excelência
– agregada a diversas outras anteriores, ainda mais generalizantes e tendentes
a diminuir a Justiça do Trabalho Brasileira – é imerecida à magistratura
trabalhista. O comentário referente ao Rio Grande do Sul contribui unicamente
para atrair à instituição Justiça do Trabalho carga ainda mais severa e
injustificada de preconceito e deslegitimação. Termina fatalmente, ainda, por
contribuir com síndrome de ineficácia das decisões e fortalecer a perigosa
cultura de descumprimento da legislação.
6 – Os magistrados integrantes do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região atuam com responsabilidade,
aplicando a Constituição e as leis do País, mas, acima de tudo, mantêm firme
atenção a todas as repercussões de suas decisões na comunidade que integram.
Afirmar o contrário, e responsabilizar problemas econômicos a decisões
judiciais – sempre cabíveis de correção nos Tribunais Superiores – parece
demonstrar aversão a própria existência de todo um ramo do Judiciário.
7 – As juízas e juízes gaúchos
trabalham com extrema seriedade e compromisso ético, prezam pela garantia de
autonomia e serenidade de julgamentos. Em atenção a esses valores, jamais se
sentirão intimidados, nem aceitarão ter suas decisões censuradas fora da vida
processual.
8 – O Rio Grande do Sul, como
diversas outras unidades federativas, enfrenta crise econômica grave. O
fenômeno do deslocamento de empresas para outros estados e países é
experimentado em diversas regiões do planeta e possui múltiplos fatores.
Creditar todo o fenômeno à aplicação do Direito em desconformidade a uma hermenêutica
pessoal, no mínimo, significa promover ingênua, artificial e ineficaz
simplificação.
9 – Nesses termos, e mantendo
todo o respeito cabível a instituição Presidência do Tribunal Superior do
Trabalho, a AMATRA IV diverge cabalmente das afirmativas de Sua Excelência o
Ministro Ives Gandra. Acima de tudo, reafirma a seriedade de atuação do corpo
de magistrados trabalhistas do Rio Grande do Sul, e que seguirão comprometidos
na construção de decisões judiciais que melhor respondam às expectativas de justiça
do povo gaúcho.
Porto Alegre, 20 de junho de
2017.
Rodrigo Trindade de Souza
Presidente da AMATRA IV
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