Reforma trabalhista: aprovação pela Comissão
de Assuntos Econômicos do Senado ignora previsão constitucional
Marcos Oliveira/Agência Senado |
PLC
38/2017 foi aprovado por 14 votos a 11 e segue para apreciação da Comissão de
Assuntos Sociais
A Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) aprovou nesta terça (6/6), por 14 votos a 11, a proposta de reforma
trabalhista (PLC 38/2017) nos termos do relatório do senador Ricardo Ferraço
(PSDB-ES). Com isso, ficaram prejudicados os votos apresentados em separado que
pediam a rejeição integral do relatório de autoria dos senadores Paulo Paim
(PT-RS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA). A proposta
segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, onde também terá a
relatoria do senador Ricardo Ferraço. Posteriomente, a proposta deve ser
apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do
senador Romero Jucá (PMDB-RR). A reunião foi acompanhada pela Diretoria de
Assuntos Legislativos da Anamatra.
Na CAE, a Anamatra chegou a
elaborar 53 emendas apresentadas por diversos senadores, contudo rejeitadas
pelo relator. A entidade também participou de audiências públicas para debater
o projeto e entregou notas técnicas, uma delas conjunta com outras associações
ligadas ao Direito do Trabalho e outra da Frente Associativa da Magistratura e
do Ministério Público (Frentas).
Na avaliação do presidente da
Anamatra, Guilherme Feliciano, a CAE ignorou
o dispositivo constitucional que prevê a necessidade de relatório de
impacto orçamentário em projetos de lei que representem renúncia fiscal. “Isso
de fato se dá com o PLC 38, por exemplo em função da nova redação do art. 457 da
CLT, na medida em que a denominação da parcela, mesmo que habitual, bastará
para afastar o seu caráter salarial e, portanto, qualquer incidência”, afirmou.
Ainda de acordo com o magistrado,
o projeto prejudica também a garantia constitucional da independência técnica
dos magistrados, na medida em que estabelece, apenas para a Magistratura do
Trabalho, uma parametrização inflexível para efeito de indenização por danos
extrapatrimoniais. “Em todo o país, somente a Magistratura do Trabalho será
instada a decidir sobre essas indenizações com base em um tabelamento legal que
não existe para nenhum outro ramo da Justiça ou disciplina jurídica”, critica
Feliciano.
Veja abaixo como cada parlamentar
votou:
A FAVOR
Garibaldi Alves (PMDB-RN)
Raimundo Lira (PMDB-PB)
Simone Tebet (PMDB-MS)
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
José Serra (PSDB-SP)
José Agripino (DEM-RN)
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Wellington Fagundes (PR-MT)
Armando Monteiro (PTB-PE)
Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
Sérgio Petecão (PSD-AC)
José Medeiros (PSD-MT)
Cidinho Santos (PR-MT)
CONTRA
Kátia Abreu (PMDB-TO)
Roberto Requião (PMDB-PR)
Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Humberto Costa (PT-PE)
Jorge Viana (PT-AC)
José Pimentel (PT-CE)
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Otto Alencar (PSD-BA)
Lídice da Mata (PSB-BA)
Vanessa Grazziotin (PC do B-AM)
Ângela Portela (PDT-RR)
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