Artigo - Reforma Trabalhista: De volta para o
futuro
O juiz do trabalho Sandro
Nahmias, titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da Associação
dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AmatraXI), divulgou nesta
terça-feira (13), artigo sobre a Reforma Trabalhista. Confira:
REFORMA TRABALHISTA: DE VOLTA PARA O FUTURO
A proposta de Reforma
Trabalhista, atualmente tramitando no Senado Federal, parece repetir, em parte,
o roteiro do filme clássico “DE VOLTA PARA O FUTURO”.
Ora, segundo uma das premissas da
citada Reforma, a legislação trabalhista – anacrônica e caduca – tem que se
modernizar e ir em direção ao futuro. Entretanto nossos roteiristas do
Congresso Nacional têm, na prática, objetivo diferente. Se não, vejamos nós.
Tal como no filme da década de
80, o protagonista e herói – no nosso caso o trabalhador brasileiro – seguia
sua vida – já nada fácil – até ser perseguido por vilões que acabam fazendo com
que ele volte ao passado. Após a viagem temporal, o herói fica preso no
passado, lutando, com todas as forças, para voltar para o futuro. E o passado
para nosso herói nunca foi fácil. A proteção dos seus direitos sempre foi coisa
do futuro, mediante muita luta.
A Reforma Trabalhista, baseada em
pós-verdades, ou mentiras mesmo, transporta o trabalhador brasileiro para o
passado. Ponto.
Apenas no passado, no período pré
Revolução Industrial, é que gestantes e lactantes trabalhavam, sem qualquer
proteção legal, em ambientes insalubres. É para essa época que a máquina do
tempo da Reforma conduz o nosso herói.
Nesse passado, é secundária ou
inexistente a preocupação com a saúde do trabalhador. Jornada acima de 12
horas, intervalo para refeição quase suprimido, precarização da relação de
emprego. Apertem os cintos, o botão que liga a máquina do tempo já foi ativado.
Pior, tal como no filme, nosso
herói – se for trabalhador rural – pode ser remetido a um passado ainda mais
distante. O roteiro do PL 6442/16 é o seguinte: o trabalhador do campo, pelo
seu trabalho, não precisa ser pago em dinheiro. Basta comida e casa e já está
muito bom. Um grilhão - para colocar nós pés - de presente para aquele que
adivinhar a época que a máquina do tempo do Congresso Nacional quer conduzir o
trabalhador.
E segue o roteiro, com nosso
herói preso em uma época na qual é frágil ou inexistente a jurisdição
trabalhista. Com a reforma, fica institucionalizado o “ganha, mas não leva” na
Justiça do Trabalho. Basta o devedor, em execução, fazer malabarismo
patrimonial por 02 anos que será decretada a prescrição intercorrente, bem nos
moldes do direito processual penal. Ou seja, roubou mas, como passou muito
tempo tramitando o processo, fica livre – sem qualquer punição – o infrator.
E nesse contexto, segue nosso
herói lutando para voltar ao futuro. De fato, o nosso presente. Presente onde a
CLT, ainda em vigor, não impede o aumento do número de empregos – como
aconteceu até 2014 -, onde a CLT não impediu a recente recuperação econômica
(2017), reconhecida pelo governo, apesar da maior crise institucional
brasileira, onde conquistas históricas quanto a limites da jornada de trabalho,
quanto à proteção da saúde – física e psíquica – dos trabalhadores são vistas
como avanço e não como obstáculo ao crescimento – tal como defendiam os
empresários da Revolução Industrial.
Preso no passado estará nosso
herói com a aprovação da Reforma Trabalhista. Aqui um coadjuvante – o eleitor
brasileiro – tem que se tornar protagonista. Melhor, como produtor da história
do país, deve retirar esses roteiristas – do interesse próprio – e levar nosso
herói, e o Brasil, de volta para o futuro.
Manaus, 13 de Junho de 2017.
SANDRO NAHMIAS MELO
Juiz Titular da 17ª Vara do
Trabalho de Manaus do TRT11
Presidente da Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AMATRA XI
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