NOTA
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(ANAMATRA), por seu Presidente, serve-se desta para esclarecer que:
1. A Associação não tem, neste momento,
qualquer posição oficial a respeito da alteração do art. 81/CF para efeito de
eleições diretas em caso de nova vacância da Presidência da República.
Registra, mais, não estar alinhada com qualquer movimento que se organize a
respeito. Somente declarará posição pública após a manifestação de vontade
soberana de seus associados, colhida prévia e oportunamente.
2. Para esse fim, no desiderato de
aprofundar a democracia interna, a ANAMATRA deverá consultar seus associados,
por meios eletrônicos, sobre o pensamento majoritário da Magistratura do
Trabalho acerca da possível alteração do art. 81 da Constituição.
3. Sua participação na reunião prévia da
“Frente Ampla Nacional pelas Diretas Já” não significou adesão à bandeira das
eleições diretas com alteração do art. 81, exatamente pela falta de prévia
deliberação nacional; significou tão-só mera participação, como entidade
observadora, para efeito de compreensão do que se propõe e do que poderá ser
apresentado à deliberação dos associados.
Brasília, 5 de junho de
2017.
GUILHERME GUIMARÃES
FELICIANO
Presidente
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