terça-feira, 20 de junho de 2017

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO REJEITA PROPOSTA DO GOVERNO DE REFORMA TRABALHISTA

Notícia boa!!!


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado rejeitou nesta terça-feira (20), por 10 votos a 9, o relatório da reforma trabalhista apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que se posicionou favoravelmente ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
A comissão aprovou texto alternativo apresentado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS).
O relatório do Senador Paim recomendava a rejeição integral da reforma.
O resultado da votação propicia um pouco mais de fôlego  e sobrevivência aos direitos dos trabalhadores do Brasil .
Mas não podemos esmorecer. A Comissão de Assuntos Sociais rejeitou o texto apresentado pelo Governo, mas a reforma trabalhista tem ainda outros caminhos a seguir: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e plenário do Senado.
Veja como cada senador da CAS votou:

Hélio José (PMDB): Não
Waldemir Moka (PMDB): Sim
Elmano Férrer (PMDB): Sim
Airton Sandoval PMDB): Sim
Ângela Portela (PDT): Não
Humberto Costa (PT): Não
Paulo Paim (PT): Não
Paulo Rocha (PT): Não
Regina Souza (PT): Não
Dalírio Beber (PSDB): Sim
Eduardo Amorim (PSDB): Sim
Flexa Ribeiro (PSDB): Sim
Ricardo Ferraço (PSDB): Sim
Ana Amélia (PP): Sim
Otto Alencar (PSD): Não
Lídice da Matta: Não
Randolfe Rodrigues (Rede): Não
Cidinho Santos (PR): Sim

Vicentinho Alves (PR): Sim

Entidades repudiam declarações de Gilmar Mendes contra o trabalho do Judiciário e do Ministério Público

NOTA PÚBLICA SOBRE AS DECLARAÇÕES DE GILMAR MENDES





A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, tendo em vista as declarações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, com críticas a atuação de juízes e promotores no que chamou de “momentos de disfuncionalidade completa” do Poder Judiciário e do Ministério Público, vem manifestar seu repúdio a qualquer tentativa de desqualificação do importante trabalho que o Judiciário e o Ministério Público estão realizando.

O Ministro Gilmar Mendes, mais uma vez, se vale da imprensa para tecer críticas a decisões judiciais, o que faz em frontal violação ao art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe a membros do Judiciário manifestarem, por qualquer meio de comunicação, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças.

Ao chamar de abusivas investigações e prisões processuais que foram decretadas pelo Poder Judiciário, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, a requerimento do Ministério Púbico, Gilmar Mendes abandona a toga e assume a postura de comentarista político, função absolutamente incompatível para quem integra o Supremo Tribunal Federal.

Magistrados ou membros do Ministério Público, ao exercerem suas funções constitucionais, simplesmente estão aplicando as leis aos casos que lhe são submetidos, podendo suas decisões ou denúncias serem revistas ou questionadas dentro do devido processo legal.

O que não é admitido e não pode ser tolerado é que um magistrado, qualquer que seja ele, se valha do cargo e do poder que titulariza para ser porta-voz de interesses que, em última análise, buscam, a qualquer custo, barrar os avanços das investigações e punições a todos aqueles que nas últimas décadas sangraram os cofres públicos do País.

A Operação Lava-Jato é um marco no processo civilizatório do Brasil e por isso qualquer tentativa de obstrução contra ela não será permitida pelo conjunto dos cidadãos brasileiros

Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(ANAMATRA)

Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Angelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios

(AMAGIS DF)

segunda-feira, 19 de junho de 2017

AJUDA MATEMÁTICA


Juiz usa teoria dos jogos para restabelecer vínculo de servidor dos Correios


Por Marcelo Galli

O juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, utilizou a teoria dos jogos em sentença para provar que um ex-servidor dos Correios não foi responsável por prejuízo que a empresa teve na contração emergencial de transporte aéreo. A teoria matemática ficou conhecida mundialmente pelo trabalho do matemático ganhador do prêmio Nobel John Nash, retratado no filme Uma Mente Brilhante, de 2001.

Chehab justificou a escolha dizendo que grande parte dos julgamentos que envolvem as ações de cada indivíduo simplifica o resultado de maneira binária: decide se a atitude foi correta ou não, resultou em perdas ou ganhos etc. Para o juiz, o raciocínio examina a conduta de forma isolada, sem considerar opções possíveis e a intervenção de outras pessoas no processo decisório. “A teoria dos jogos tem a capacidade, pela análise das estratégias, das ações e das opções que permeiam a conduta humana, prever o resultado de tais ações e o comportamento das partes, de forma lógica e objetiva”, afirmou.

Na decisão, o magistrado apresentou a tabela de ações e dos resultados nos diversos cenários possíveis envolvendo os contratos para mostrar que o servidor tomou a atitude “estrategicamente” mais correta. Segundo Chehab, o cenário “3 do jogo 1” demonstrou que a escolha foi a melhor, dentre as opções disponíveis em contexto de monopólio provocado por crise sofrida pelo setor aéreo.

“O reclamante não foi o causador do dano alegado pela reclamada. Tanto ele quanto os Correios ficaram presos a uma estratégia dominante praticada ou resultada, voluntaria ou involuntariamente, pela empresa contratada”, escreveu. O juiz determinou a reintegração do servidor ao emprego.

Na ação, o ex-servidor dos Correios, demitido por justa causa após processo administrativo apontar ato de improbidade, pedia para voltar ao emprego. A estatal questionou a atuação dele como chefe do então Departamento de Encaminhamento e Administração de Frotas em 2010, quando foi contratada empresa de transporte aéreo de forma emergencial para fazer a rota Brasília-Manaus. A empresa achou que o servidor foi responsável pelo prejuízo provocado pelo contrato.

Leia a Decisão:


1138-67.2015.5.10.0003

quarta-feira, 14 de junho de 2017

SUSTENTAÇÃO ORAL DE ADVOGADOS DO TOCANTINS PODE SER FEIRA POR VÍDEOCONFERÊNCIA

Terceira Turma do TRT10 inaugura sistema que permite sustentações de advogados do TO por videoconferência




A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) inaugurou, na sessão desta quarta-feira (14), sistema que permite a participação e a sustentação oral ao vivo, por meio de videoconferência, de advogados com causas em julgamento que se encontram no Estado do Tocantins, abrangido pela 10ª Região da Justiça do Trabalho. Os advogados tocantinenses estavam em uma sala no Foro Trabalhista de Palmas, de onde acompanharam e participaram de toda a sessão.

O presidente da Terceira Turma, desembargador Ricardo Alencar Machado, salientou que com esse novo procedimento, se está dando maior efetividade e respeito aos princípios constitucionais do acesso à jurisdição e da indispensabilidade do advogado na administração da Justiça. O desembargador fez questão de cumprimentar os esforços conjuntos da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria Judiciária do Tribunal, que permitiram colocar em funcionamento esse sistema.

Presente à sessão, a vice-presidente do Tribunal, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, disse que considera este um dia de festa para o TRT10, que marca mais um feito tecnológico de excelência do Tribunal. Com esse sistema, ganha não só a Justiça do Trabalho, mas também a sociedade e o jurisdicionado, salientou a desembargadora. Ela revelou que a novidade representa a realização de um sonho, e que a ideia é estender, em breve, o sistema para as demais turmas do TRT10, para propiciar a todos os advogados trabalhistas de Tocantins a prerrogativa de fazerem, à distância, suas sustentações orais.

Ela revelou que o presidente do TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, não pode comparecer à sessão da Terceira Turma por estar conduzindo correições em Varas do Trabalho no âmbito da 10ª Região, mas que pediu a ela que expressasse seu desejo de pleno sucesso ao novo sistema.

De acordo com o representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Adélio Justino Lucas, trata-se de um momento histórico para a 10ª Região. Ele considerou a data como o dia da abolição da distância, por passar a permitir aos advogados que se encontram no Tocantins participar ativamente das sessões. A integração com o Tocantins vai permitir que os advogados conferiram a seus clientes maior segurança na defesa de seus interesses.

De Tocantins, participando da sessão por meio de videoconferência, o juiz Francisco Rodrigues de Barros, titular da 2ª Vara do Trabalho e diretor do Foro de Palmas, salientou que a Terceira Turma do TRT10 está na vanguarda, prestando um grande serviço, um feito histórico que prestigia a jurisdição. Um dos advogados que participaram da sessão desde Tocantins salientou que a novidade vai permitir aos advogados do Tocantins exercerem mais plenamente seu trabalho, propiciando, sem gastos, a possibilidade de fazerem suas defesas.

Sustentação

O primeiro processo julgado com sustentação oral feita por videoconferência foi um recurso ordinário, relatado pela desembargadora Márcia Mazoni, que tratava de indenização por danos morais referente a falta de pagamento de verbas rescisórias. A advogada, falando diretamente da capital do Tocantins, pediu a majoração do valor da indenização deferido pelo juiz de primeiro grau, com base principalmente no poderio econômico da empresa. A decisão da Turma, contudo, foi no sentido de, por unanimidade, reduzir a indenização.

Expansão

O Secretário de Tecnologia da Informação do TRT10, Gustavo de Almeida Rocha, acompanhou pessoalmente a sessão e comemorou o sucesso das primeiras sustentações realizadas por videoconferência. Ele explicou que, além de Palmas, o sistema já está instalado nas Varas de Araguaína, Gurupi, Dianópolis e Guaraí. Nessa primeira fase, de homologação, que deve durar 30 dias, revelou o secretário, as sessões com videoconferência serão realizadas entre a Terceira Turma e as cidades de Palmas, Araguaína e Gurupi, de forma que eventuais ajustes que se fizerem necessários sejam realizados. Na sequência, o sistema será disponibilizado para as demais localidades do Tocantins e para as Primeira e Segunda Turmas do Tribunal, concluiu.

Mais informações:
Núcleo de Comunicação Social

Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br

FIQUE DE OLHO NA REFORMA TRABALHISTA

Artigo - Reforma Trabalhista: De volta para o futuro




O juiz do trabalho Sandro Nahmias, titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AmatraXI), divulgou nesta terça-feira (13), artigo sobre a Reforma Trabalhista. Confira:



REFORMA TRABALHISTA: DE VOLTA PARA O FUTURO



A proposta de Reforma Trabalhista, atualmente tramitando no Senado Federal, parece repetir, em parte, o roteiro do filme clássico “DE VOLTA PARA O FUTURO”.

Ora, segundo uma das premissas da citada Reforma, a legislação trabalhista – anacrônica e caduca – tem que se modernizar e ir em direção ao futuro. Entretanto nossos roteiristas do Congresso Nacional têm, na prática, objetivo diferente. Se não, vejamos nós.

Tal como no filme da década de 80, o protagonista e herói – no nosso caso o trabalhador brasileiro – seguia sua vida – já nada fácil – até ser perseguido por vilões que acabam fazendo com que ele volte ao passado. Após a viagem temporal, o herói fica preso no passado, lutando, com todas as forças, para voltar para o futuro. E o passado para nosso herói nunca foi fácil. A proteção dos seus direitos sempre foi coisa do futuro, mediante muita luta.

A Reforma Trabalhista, baseada em pós-verdades, ou mentiras mesmo, transporta o trabalhador brasileiro para o passado. Ponto.

Apenas no passado, no período pré Revolução Industrial, é que gestantes e lactantes trabalhavam, sem qualquer proteção legal, em ambientes insalubres. É para essa época que a máquina do tempo da Reforma conduz o nosso herói.

Nesse passado, é secundária ou inexistente a preocupação com a saúde do trabalhador. Jornada acima de 12 horas, intervalo para refeição quase suprimido, precarização da relação de emprego. Apertem os cintos, o botão que liga a máquina do tempo já foi ativado.

Pior, tal como no filme, nosso herói – se for trabalhador rural – pode ser remetido a um passado ainda mais distante. O roteiro do PL 6442/16 é o seguinte: o trabalhador do campo, pelo seu trabalho, não precisa ser pago em dinheiro. Basta comida e casa e já está muito bom. Um grilhão - para colocar nós pés - de presente para aquele que adivinhar a época que a máquina do tempo do Congresso Nacional quer conduzir o trabalhador.

E segue o roteiro, com nosso herói preso em uma época na qual é frágil ou inexistente a jurisdição trabalhista. Com a reforma, fica institucionalizado o “ganha, mas não leva” na Justiça do Trabalho. Basta o devedor, em execução, fazer malabarismo patrimonial por 02 anos que será decretada a prescrição intercorrente, bem nos moldes do direito processual penal. Ou seja, roubou mas, como passou muito tempo tramitando o processo, fica livre – sem qualquer punição – o infrator.

E nesse contexto, segue nosso herói lutando para voltar ao futuro. De fato, o nosso presente. Presente onde a CLT, ainda em vigor, não impede o aumento do número de empregos – como aconteceu até 2014 -, onde a CLT não impediu a recente recuperação econômica (2017), reconhecida pelo governo, apesar da maior crise institucional brasileira, onde conquistas históricas quanto a limites da jornada de trabalho, quanto à proteção da saúde – física e psíquica – dos trabalhadores são vistas como avanço e não como obstáculo ao crescimento – tal como defendiam os empresários da Revolução Industrial.

Preso no passado estará nosso herói com a aprovação da Reforma Trabalhista. Aqui um coadjuvante – o eleitor brasileiro – tem que se tornar protagonista. Melhor, como produtor da história do país, deve retirar esses roteiristas – do interesse próprio – e levar nosso herói, e o Brasil, de volta para o futuro.

Manaus, 13 de Junho de 2017.


SANDRO NAHMIAS MELO
Juiz Titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus do TRT11
Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AMATRA XI

quarta-feira, 7 de junho de 2017

VEJAM A LISTA DOS SENADORES QUE VOTARAM A FAVOR DA REFORMA TRABALHISTA

 Reforma trabalhista: aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado ignora previsão constitucional

Marcos Oliveira/Agência Senado


PLC 38/2017 foi aprovado por 14 votos a 11 e segue para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça (6/6), por 14 votos a 11, a proposta de reforma trabalhista (PLC 38/2017) nos termos do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Com isso, ficaram prejudicados os votos apresentados em separado que pediam a rejeição integral do relatório de autoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA). A proposta segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, onde também terá a relatoria do senador Ricardo Ferraço. Posteriomente, a proposta deve ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A reunião foi acompanhada pela Diretoria de Assuntos Legislativos da Anamatra.

Na CAE, a Anamatra chegou a elaborar 53 emendas apresentadas por diversos senadores, contudo rejeitadas pelo relator. A entidade também participou de audiências públicas para debater o projeto e entregou notas técnicas, uma delas conjunta com outras associações ligadas ao Direito do Trabalho e outra da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a CAE ignorou  o dispositivo constitucional que prevê a necessidade de relatório de impacto orçamentário em projetos de lei que representem renúncia fiscal. “Isso de fato se dá com o PLC 38, por exemplo em função da nova redação do art. 457 da CLT, na medida em que a denominação da parcela, mesmo que habitual, bastará para afastar o seu caráter salarial e, portanto, qualquer incidência”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, o projeto prejudica também a garantia constitucional da independência técnica dos magistrados, na medida em que estabelece, apenas para a Magistratura do Trabalho, uma parametrização inflexível para efeito de indenização por danos extrapatrimoniais. “Em todo o país, somente a Magistratura do Trabalho será instada a decidir sobre essas indenizações com base em um tabelamento legal que não existe para nenhum outro ramo da Justiça ou disciplina jurídica”, critica Feliciano.

Veja abaixo como cada parlamentar votou:

A FAVOR
Garibaldi Alves (PMDB-RN)
Raimundo Lira (PMDB-PB)
Simone Tebet (PMDB-MS)
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
José Serra (PSDB-SP)
José Agripino (DEM-RN)
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Wellington Fagundes (PR-MT)
Armando Monteiro (PTB-PE)
Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
Sérgio Petecão (PSD-AC)
José Medeiros (PSD-MT)
Cidinho Santos (PR-MT)


CONTRA
Kátia Abreu (PMDB-TO)
Roberto Requião (PMDB-PR)
Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Humberto Costa (PT-PE)
Jorge Viana (PT-AC)
José Pimentel (PT-CE)
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Otto Alencar (PSD-BA)
Lídice da Mata (PSB-BA)
Vanessa Grazziotin (PC do B-AM)
Ângela Portela (PDT-RR)

 ZODÍACO CSJT - RELEMBRANDO




GÊMEOS

saiba mais sobre o signo 





CARACTERÍSTICAS DE GÊMEOS:

INTELIGÊNCIA, VERSATILIDADE E COMUNICAÇÃO

No signo de Gêmeos, podemos encontrar a manifestação viva do poder da linguagem. Vive em sua própria mente, dialogando e especulando. Elabora raciocínios brilhantes, trazendo luz para outras pessoas. Estas são características de quem possui o signo de Gêmeos no Mapa Astral, não apenas de geminianos, como popularmente se chama quem nasceu com Sol em Gêmeos.

ELEMENTOS AR
Ar é o elemento que aborda tudo em termos de análises, elucubrações e reconhecimentos de padrões. O Ar comunica tudo.

REGENTE Mercúrio
Esse é o planeta da razão. Mercúrio está relacionado a tudo o que envolve o raciocínio e a inteligência humana. É também o astro da comunicação e do comportamento mental. Ele revelará a forma como você se expressa.

COR: Amarelo
É ativadora e dinâmica, age sobre os processos mentais. O amarelo afasta as ideias fixas e pode aumentar a capacidade de raciocínio. É a cor da inteligência, do estudo e da criatividade.

FLORES: Rosas
Sua personalidade engenhosa e expressiva coincide com as rosas, que simbolizam tanto o amor como a amizade.

PEDRAS – ágata, esmeralda e quartzo rutilado.

Os decanatos de Gêmeos

Primeiro decanato - Primeiro decanato (21 de maio - 31 de maio): Em busca de profundidade!

Segundo decanato (1º de junho - 10 de junho): Você renasce!

Terceiro decanato (11 de junho - 20 de junho) - Excelentes perspectivas!

Particularidades de Gêmeos

Pontos Fortes: Gentil, carinhoso, curioso, adaptável, habilidade de rápido aprendizado e troca de ideias.

Pontos Fracos: Nervoso, inconsistente, indeciso.

Gêmeos gosta de: Música, livros, revistas, bate-papos, viagens curtas em torno da cidade
Gêmeos não gosta de: Estar sozinho, ficar confinado, repetição e rotina

Sites pesquisados:

http://www.personare.com.br/Pedra: quartzo.

http://www.astrology-zodiac-signs.com/pt/signos-do-zodi%CC%81aco/ge%CC%82meos/

terça-feira, 6 de junho de 2017

ELEIÇÕES DIRETAS - PEC 81 - NÃO HÁ POSIÇÃO OFICIAL DA ANAMATRA NESTE MOMENTO


NOTA

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), por seu Presidente, serve-se desta para esclarecer que:

1.       A Associação não tem, neste momento, qualquer posição oficial a respeito da alteração do art. 81/CF para efeito de eleições diretas em caso de nova vacância da Presidência da República. Registra, mais, não estar alinhada com qualquer movimento que se organize a respeito. Somente declarará posição pública após a manifestação de vontade soberana de seus associados, colhida prévia e oportunamente.

2.       Para esse fim, no desiderato de aprofundar a democracia interna, a ANAMATRA deverá consultar seus associados, por meios eletrônicos, sobre o pensamento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da possível alteração do art. 81 da Constituição.

3.       Sua participação na reunião prévia da “Frente Ampla Nacional pelas Diretas Já” não significou adesão à bandeira das eleições diretas com alteração do art. 81, exatamente pela falta de prévia deliberação nacional; significou tão-só mera participação, como entidade observadora, para efeito de compreensão do que se propõe e do que poderá ser apresentado à deliberação dos associados.



Brasília, 5 de junho de 2017.



GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO

Presidente

sexta-feira, 2 de junho de 2017

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

 Anamatra e Amatras 4, 6 e 15 criticam atos da Presidência do TST e da Corregedoria Nacional de Justiça 


A Anamatra, juntamente com as Amatras 4 (RS), 6 (PE) e 15 (Campinas e Região) divulgaram na tarde desta sexta (2/6) nota pública em defesa da independência funcional e da liberdade de expressão. 

A iniciativa das entidades foi tomada após atitudes da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Corregedoria Nacional de Justiça contra alguns magistrados.
Confira abaixo a íntegra da nota e clique aqui para a versão original. 

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao lado da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra VI) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), vêm a público manifestar-se sobre recente decisão da Corregedoria Nacional de Justiça. 

1. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, apresentou reclamações disciplinares em face dos juízes Valdete Souto Severo (4ª Região) e Jorge Luis Souto Maior (15ª Região). Centraram-se em artigo doutrinário intitulado “Mais uma do Ives: rifando Direitos Fundamentais e a Justiça do Trabalho”, assinado por ambos magistrados e publicado no sítio de internet “Justificando”.

2. Em paralelo, a Corregedoria Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, solicitou abertura de procedimento administrativo em face do juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da 6ª Região, em razão de despacho por ele proferido no dia 28 de abril p.p., em diversos processos, nos quais redesignava as audiências com a mesma finalidade de conscientizar e mobilizar a comunidade pernambucana quanto aos riscos das Reformas Trabalhista (PLC n. 38/2017) e Previdenciária (PEC n. 287/2016). 

3. Inicialmente, as reclamações foram encaminhadas às respectivas Corregedorias Regionais. No âmbito da 4ª Região, decidiu-se por arquivar o expediente, pois das condutas dos magistrados não se verificou qualquer violação de deveres funcionais. Especialmente registrou-se que, tal como diversos Ministros de Tribunais Superiores vêm fazendo, os juízes de 1º grau também possuem direito de manifestação sobre os temas das reformas previdenciária e trabalhista. Já no âmbito da 6ª Região, a Corregedoria Regional entendeu por bem dar seguimento ao procedimento, como requisitado. 

4. No caso da 4ª Região, de forma surpreendente, a Corregedoria Nacional de Justiça desconsiderou o ato regional  e deliberou processar em conjunto as reclamações, determinando a instauração de Reclamação Disciplinar em conjunto em desfavor dos juízes da 4ª e 15ª Regiões. Já em relação ao magistrado da 6ª Região, segue sobre si, no plano regional, o pêndulo da censura. 

5. O conceito de liberdade, que se espraia como direito fundamental, é conquista secular das civilizações;  e o seu alargamento, assim como o das respectivas garantias, ampliam-se na medida em que tal conceito evolui. No Brasil, a Constituição Federal da República garante a liberdade de manifestação do pensamento, nos exatos termos do artigo 5º, IV a todos os cidadãos, sem qualquer distinção. Prevê, ainda, em seu artigo 5º, VI, a liberdade de consciência e crença e a de convicção religiosa e no artigo 5º, VIII a liberdade de crença religiosa e de convicção política ou filosófica.

6. À luz da garantia constitucional da liberdade de manifestação ampla, a albergar as liberdades de expressão e opinião, é inadmissível transigir com a punição a cidadãos que se limitaram a expressar sua opinião, com fundamentos jurídicos bastantes. Tanto menos se poderia admitir a punição disciplinar de agentes públicos que assim procedam, notadamente em sede de artigo científico ou manifesto público, independentemente de suas classes, profissões, funções ou individualidades.

7. Aos juízes, em particular, é garantida constitucionalmente a independência funcional (artigo 95, CR), para que, no exercício de sua função jurisdicional, observe a sua consciência, à luz da Constituição e das leis, na solução dos conflitos sociais que lhe são submetidos. Tais garantias estão em consonância com os Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura, endossados pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resoluções 40/32 e 40/146, de 1985): “a independência da magistratura será garantida pelo Estado [...]” (item 1); e, mais veementemente, “[...] os magistrados gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de expressão, convicção, associação e reunião” (item 8).

8. No ordenamento nacional, o artigo 41 da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura) prevê, de forma expressa, que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir. De outro turno, a norma prevista no artigo 36 da Lei Complementar nº 35/79, que veda ao magistrado opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, não abrange a manifestação do Magistrado em obras técnicas ou no exercício do magistério, como tampouco poderia abranger seus manifestos públicos. Assim, por qualquer ângulo que se analise, não há qualquer violação legal a desafiar instauração de procedimentos disciplinares. 

9. À vista disso, as entidades subscritoras externam, desde logo, a sua solidariedade aos juízes Jorge Luiz Souto Maior, Hugo Cavalcanti Melo Filho e Valdete Souto Severo, Magistrados e professores da mais ilibada reputação e de notório saber jurídico, cujas publicações sempre tiveram por único escopo a oferta de contribuições aos estudos e debates sobre o Direito e a Justiça do Trabalho, mesmo quando refiram altas autoridades que, por convicções pessoais, estiveram pessoalmente envolvidas na defesa das reformas em questão. Afinal, a liberdade de convicção e de expressão tanto deve permitir a manifestação ou atuação em um dado sentido, como também noutro.

10. Registram, ademais, a sua apreensão quanto ao possível manejo inapropriado de instrumentos correcionais, originariamente voltados à garantia do jurisdicionado, da moralidade pública e do devido processo legal, para o cerceamento das garantias constitucionais das liberdades de expressão e de opinião, legitimamente exercidas por juízes do Trabalho, ou de qualquer outra competência, em seus artigos, manifestos e ensaios. É curial que o Poder Judiciário, antes mesmo que todos os outros, saiba preservar e garantir a expressão de opiniões divergentes e, bem assim, o livre debate democrático. 

11. As subscritoras registram, enfim, que seguirão velando, vigilante e intransigentemente, pela defesa das prerrogativas dos magistrados do Trabalho e, antes disso, pelas suas liberdades e garantias constitucionais, a bem da Democracia e do Estado de Direito.

Brasília/Porto Alegre/Recife/Campinas, 2 de junho de 2017.

Guilherme Guimarães Feliciano

Presidente da Anamatra


Rodrigo Trindade de Souza

Presidente da Amatra IV (RS)


José Adelmy Acioli

Presidente da Amatra VI (PE)


Marcelo Bueno Pallone

Presidente da Amatra XV