segunda-feira, 12 de setembro de 2016




Nota Pública em defesa das carreiras da Magistratura e do Ministério Público



Diante do ocorrido durante sessão do Senado Federal, na noite do último dia 8, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), entidades de classe de âmbito nacional que congregam mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o País, vêm público afirmar:

1. As entidades subscritas - que há mais de um ano acompanham a tramitação dos PLCs 27 e 28/2016, destinados a recompor de forma parcial as perdas do poder aquisitivo dos subsídios de magistrados e membros do Ministério Público e que não estão imunes aos efeitos da crise – viram com perplexidade registrar-se de forma inaceitável o descumprimento de acordo celebrado seguidas vezes entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, e o atual presidente Michel Temer para votação e aprovação do aludido projeto, cujos efeitos financeiros estão contemplados na LOA 2016 e no Projeto orçamentário de 2017. Não foi honrada tampouco a palavra dada pelos líderes partidários e pela presidência do Senado Federal.

2. Sob falsos e risíveis argumentos de desconhecimento desses impactos em outros segmentos, o que na verdade já fora informado no projeto até de forma superestimada, lideranças que durante meses defenderam o projeto e até poucas horas anunciavam que a matéria seria apreciada agiram com ânimo procrastinatório que não respeita a argúcia do interlocutor mais distraído. As Magistraturas nacionais estão sendo simplesmente traídas e desrespeitadas, e restaram – certamente não por acaso - como única categoria profissional a ter seu reajuste parcial negado pelo Congresso Nacional.

3. É importante lembrar que a proposta de recomposição dos subsídios do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, que deveriam ter sido aprovadas no ano de 2015, já foram encaminhadas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Procuradoria Geral da República nos respectivos projetos de lei, em percentual muito aquém das reais perdas inflacionárias dessas carreiras, ainda assim prevendo-se pagamento em duas parcelas (junho de 2016 e janeiro de 2017), não havendo razão alguma para rejeição. É igualmente cabível ressaltar que não houve encaminhamento de projeto para recuperar as perdas inflacionárias do ano em curso, o que foi feito para contribuir com o País, em mais uma demonstração de boa fé, absolutamente desrespeitada.

4. Registram também as subscritoras – e nisso têm destacado uma real tentativa de enfraquecer juízes e Ministério Público, como real motivo da rejeição do projeto – que várias outras carreiras da União tiverem reajustes com impacto econômico muito maiores, como é o caso da AGU, com percepção de honorários advocatícios, fora índices de recomposição que chegaram a 40%, contra meros 16%, parcelados, do Judiciário e Ministério Público. Com os aumentos reais que lhe foram aprovados – enquanto se negocia simples reajustes das carreiras que ainda são relatadas como sendo referências -  a advocacia da União e a Defensoria Pública da União superarão as Magistraturas nacionais. As lideranças partidárias, ou a Presidência do Senado, tampouco incomodaram-se com a aprovação do reajuste da remuneração dos servidores do próprio Poder Legislativo, muito superiores a dos magistrados. Há franca e total hipocrisia nessa ação política, que em verdade revela as intenções claras e insofismáveis de retaliação ao trabalho independente da Justiça e do Ministério Público.                

5. Em sendo assim, as entidades subscritas, repudiando o ato discriminatório, levarão à consideração de seus associados nos dias próximos a adoção de um conjunto de medidas que preserve independência a dignidade dessas carreiras, que não podem nem devem ser desvalorizadas. A sociedade deve conhecer o fato de que a retaliação ao trabalho feito com equilíbrio e integridade na defesa do patrimônio público e da Constituição já começou.

João Ricardo Costa –
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas
Germano Silveira de Siqueira - Presidente da Anamatra
Roberto Veloso - Presidente da Ajufe
José Robalinho Cavalcanti - Presidente da ANPR
Ângelo Fabiano Farias Da Costa - Presidente da ANPT
Norma Angélica Cavalcanti - Presidente da CONAMP
Elísio Teixeira Lima Neto - Presidente da AMPDFT

Giovanni Rattacaso - Presidente da ANMPM

terça-feira, 6 de setembro de 2016

EXPOSIÇÃO ITINERANTE “UM MUNDO SEM TRABALHO INFANTIL”



Notícia publicada no site do TRT 10

TRT10 lança exposição itinerante “Um Mundo sem Trabalho Infantil”

05/09/2016


Na tarde da última sexta-feira (2/9), foi lançada a exposição itinerante "Um Mundo Sem Trabalho Infantil", promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mostra está localizada no hall de entrada do Foro Trabalhista de Brasília e acontece até o dia 23/9.
A abertura do evento foi marcada pela presença da vice-presidente do TRT10, desembargadora Maria Regina Guimarães, pelo desembargador Grijalbo Coutinho. Ele é o Gestor Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da 10ª Região. Também estiveram presentes a ministra do TST Maria Calsing, vice-coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça Trabalhista, da procuradora do trabalho e coordenadora nacional de Combate a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Valesca de Morais do Monte, entre outras autoridades.
Na ocasião, o desembargador Grijalbo Coutinho destacou a importância da exposição. “Estamos tratando de um tema muito importante. São quase 4 milhões de trabalhadores infantis que perdem a juventude e perspectiva de vida porque estão trabalhando”, ressaltou o desembargador.
Ainda, de acordo com o magistrado, expor a realidade do trabalho infantil serve para abrir os olhos da sociedade para uma forma selvagem de trabalho. “A exposição aqui no Foro Trabalhista vai alcançar um número grande de pessoas. Essas imagens farão com que elas reflitam sobre a causa”, destacou.
Exposição
A exposição retrata as piores formas de trabalho infantil com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para que seja exigido o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes e, dessa forma, garantir um futuro digno a  jovens em situação de risco. Essa ação faz parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, em parceria com a Comissão de Documentação do TST.
A mostra é aberta ao público e divulgará documentos históricos, fotografias, cópias de documentos processuais, vídeos com depoimentos, cartilhas, gibis educativos e jogos digitais, além de apresentar iniciativas de combate ao problema. Haverá, ainda, painéis interativos em que o público poderá experimentar a dificuldade do trabalho realizado por crianças.
O acervo da exposição do TST ganhará um reforço especial no TRT10: imagens inéditas de um ensaio do jornalista e fotógrafo, Mauro Burlamaqui, sobre o Lixão da Estrutural, o maior aterro sanitário da América Latina, localizado no Distrito Federal. A incidência de trabalho infantil no local é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho que está sendo analisada pela Justiça do Trabalho do DF.
Serviço:
Mostra aberta ao público de 2 a 23 de setembro.
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
Local: Hall da entrada principal do Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte).
(Aline Rodriguez)

Núcleo de Comunicação Social - TRT 10ª Região – DF e Tocantins.
Tel. (61) 3348-1321


sexta-feira, 2 de setembro de 2016

ESCOLA JUDICIAL DA 10ª REGIÃO E AMATRA-10 FIRMAM ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA


Publicada no site do TRT 10 - EJUD


Notícias


ESCOLA JUDICIAL E AMATRA-10 FIRMAM ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA


 Publicado: Quarta, 31 Agosto 2016 21:33





O diretor da Escola Judicial, desembargador Brasilino Santos Ramos, e a presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 10ª Região (Amatra-10), juíza Rosarita Caron, assinaram acordo de cooperação acadêmica e científica para a realização conjunta de atividades de ensino e pesquisa, intercâmbio de docentes, publicação conjunta de artigos e periódicos científicos, entre outras ações.

Segundo o diretor da Escola Judicial, a cooperação acontecerá por meio de promoção conjunta de atividades educacionais específicas, presenciais ou a distância, entre cursos, fóruns, eventos, conferências, seminários, debates, grupos de estudo e palestras; o compartilhamento de ações formativas mediante cessão de vagas em cursos presenciais e/ou a distância; o desenvolvimento conjunto de projetos e programas de pesquisa e ensino; o intercâmbio de docentes, pesquisadores e/ou pessoal técnico; o intercâmbio de material didático-pedagógico, de repositórios de informação e de documentos e publicações científicas; a disponibilização de espaços físicos, ambientes virtuais e de equipamentos para a realização de eventos; e a concessão de descontos em cursos de pós-graduação.

“Vamos compartilhar informações sobre as matérias e especialidades necessárias à formação e à capacitação do pessoal de ambas as instituições. Além disso, haverá o o intercâmbio de professores, conferencistas, e pesquisadores nas áreas de interesse para ambas as instituições”, informa o diretor.

A execução e a fiscalização do acordo cabem à secretária executiva da Escola Judicial Rosana Sanjad e ao diretor da Escola da Magistratura do Trabalho (Ematra-10) juiz Maurício Westin Costa.


segunda-feira, 22 de agosto de 2016

AMB e AJUFE divulgam nota em defesa da permanência da Anamatra no CSJT


Publicado no site da ANAMATRA em 19 de agosto de 2016.

 

 Nota de solidariedade à permanência da Anamatra no CSJT



 A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vêm a público expressar a perplexidade com a proposta apresentada pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, de retirar a Associação Nacional da Justiça do Trabalho (Anamatra) da composição daquele órgão.

Tal medida, de evidente caráter antidemocrático, representa absoluto retrocesso. A AMB e a Ajufe se solidarizam com a Anamatra e toda a Magistratura trabalhista brasileira. As entidades esperam que a proposta não prospere quando analisada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).



Brasília, 19 de agosto de 2016



João Ricardo Costa
Presidente da AMB



Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe



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É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da fonte.
Assessoria de Imprensa
Anamatra

Tel.: (61) 2103-7991

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

RETROCESSO - DEPOIS DE 10 ANOS DE PARTICIPAÇÃO, CSJT PROPÕE A RETIRADA DO DIREITO DE ASSENTO E VOZ DA ANAMATRA

19 de agosto de 2016


Aprovada indicação do presidente do CSJT para retirada da Anamatra da composição do Conselho
 


O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Filho, apresentou, como primeiro da 5ª Sessão Ordinária do CSJT desta sexta-feira (19/8), a indicação de retirada da Anamatra do Conselho, proposta essa que foi aprovada por maioria.

Presente à sessão, onde a Anamatra possui assento e voz há dez anos por deliberação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, usou da palavra para defender que a proposta, além de não está incluída na pauta, deixava a entidade em condições desiguais com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que goza, por lei, de tal garantia no Conselho da Justiça Federal (CJF).

“Trata-se de uma reação pessoal do presidente do CSJT, embora sufragada pelos demais, por conta de uma medida adotada pela Anamatra no CNJ. É uma retaliação que lembra conduta de empregadores que dispensam seus empregados que exercem o direito subjetivo público de ação”, avalia o presidente da Anamatra. 

Em nota pública, divulgada há pouco, Germano Siqueira ressalta que a proposta foi tomada sem observância do Regimento Interno do próprio Conselho e representa reação “desmedida e antidemocrática” a um Pedido de Providências formulado pela Anamatra perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida, objetivando assegurar-lhe acesso a procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e participar de reais momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT.



Nota pública

Ainda sob o impacto do ocorrido, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), traz a conhecimento dos seus associados que constou da pauta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na manhã de hoje (19/8), como primeiro item de pauta, proposta de seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, de retirar a Anamatra da composição do CSJT, onde historicamente tem assento e voz,  desde a primeira sessão daquele Órgão, realizada em junho de 2005, conforme deliberado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Essa proposta do Excelentíssimo Senhor presidente do CSJT, apresentada sem observância do rigor estabelecido no artigo 33 do Regimento Interno do próprio Conselho, que exige prévia divulgação das matérias na pauta, representa reação desmedida e antidemocrática a um Pedido de Providências  formulado pela Anamatra perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida, objetivando assegurar-lhe  acesso a procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e participar de reais momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT.

Lastimavelmente, preferiu o senhor presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho trazer uma proposta de alteração do Regimento Interno, na pendência de julgamento da matéria pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tentativa de tornar sem efeito prático questões que dizem respeito à democracia e transparência no trato de questões restritas ao CSJT em discussão no CNJ.

É importante dizer que a participação das entidades da Magistratura, com assento e voz, nos Conselhos setoriais, não indica expressão de corporativismo, mas de amplitude democrática e de colaboração institucional que, repita-se, vem sendo praticada no CSJT desde a sua primeira sessão, pela Anamatra, e no Conselho da Justiça Federal (CJF), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), como expressamente assentado no art.2º, § 1º da Lei 11.798/2008.

Finalmente, é preciso afirmar que conviver com a divergência a respeitá-las, sem cair na tentação de eliminar o outro, é uma exigência fraternal dos nossos tempos e, sobretudo, dever de impessoalidade a ser observado nas instituições públicas, que não podem ser vistas também como reverberação de sentimentos pessoais nem instrumento de represália.

A Anamatra continuará na defesa da manutenção dos espaços democráticos de atuação e manifestação, adotando as medidas que lhe pareçam adequadas, inclusive perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando, ademais, que tem se pautado por espírito da proposição de unidade e entendimento, duramente comprometida com a proposta encaminhada na data de hoje.



Brasília, 19 de agosto de 2016
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

A relevância da magistratura do Trabalho no debate judicial sobre terceirização - Artigo Publicado no JOTA UOL

A relevância da magistratura do Trabalho no debate judicial sobre terceirização
Publicado 11 de Agosto, 2016





Por Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
Por Guilherme Guimarães Feliciano
Doutor em Direito pela USP e Vice-Presidente da Anamatra
Por Noemia Porto
Doutora em Direito pela UnB e Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra


Por que não ouvir os juízes do trabalho num ambiente de crise e numa sociedade em que o mundo do trabalho se remodelou profundamente nas últimas décadas?

Inegavelmente, na mesma esteira do alto grau de complexidade que marca a sociedade contemporânea, estamos assistindo profundas transformações que afetam a ideia de trabalho e de trabalhador.

Na atual conjuntura em que a palavra crise orbita o imaginário coletivo e adquire significados dos mais diversos e imprevisíveis, retornam, com razoável protagonismo, vários discursos sobre a necessidade de modernização das relações de trabalho. Como modernizar também é uma expressão equívoca, concretamente vêm à tona propostas diversas de flexibilização da legislação trabalhista (como a ideia de que o negociado pelos sindicatos deve prevalecer sobre a legislação heterônoma) e de afrouxamento do princípio protetivo destinado às pessoas trabalhadoras. Possibilitar a expansão da terceirização e traduzi-la como modernidade encontra-se no centro dos debates e das preocupações de diversos atores sociais.

Após denúncia de irregularidades, fiscalização do Ministério do Trabalho em unidades da empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), no interior do estado de Minas Gerais, constatou a existência de contratos de prestação de serviços para atendimento das necessidades de manejo florestal, vinculadas à atividade-fim. Ao todo foram identificadas 11 empresas terceirizadas para o plantio, corte e transporte de madeira, mobilizando mais de 3.700 trabalhadores. A denúncia envolvia relato de precarização das condições de trabalho no manejo florestal do eucalipto para a produção de celulose. A empresa, posteriormente, em âmbito judicial, em sede de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim e, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho foi mantida nas posteriores, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa, no entanto, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a condenação. Esse é o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 713.211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. Essa, sem dúvida, é uma questão jurídica transcendente.

A terceirização, na qual há a transferência das responsabilidades de parte da gestão empresarial para outra empresa fornecedora de serviços dos trabalhadores, é a principal expressão da flexibilização das formas de organização do trabalho, construídas a partir do modo toyotista de produção. Dentro da lógica do sistema econômico, a terceirização tem sido defendida tanto como uma necessidade quanto como um fenômeno inevitável. No entanto, a terceirização igualmente apresenta graves e diversos problemas, dentre eles o maior risco de acidentes do trabalho; o histórico de baixos salários dos terceirizados e de diferenças salariais entre efetivos e terceirizados; a fragmentação do coletivo dos trabalhadores; a baixa qualificação com reflexos na qualidade dos serviços que são prestados; o inadimplemento das obrigações trabalhistas com inúmeros conflitos judiciais gerados a partir disso; e o descumprimento da regra constitucional do concurso público no caso da Administração Pública. O conteúdo e a extensão do princípio normativo de proteção à pessoa que necessita viver do seu trabalho é, portanto, objeto de disputa.

A terceirização/subcontratação pode ser considerada como um fenômeno velho e novo. No Brasil, embora a prática possa ser localizada nos primórdios do processo de industrialização, sua origem mais visível ocorreu no trabalho rural, isso porque era conhecida a figura do gato, típico intermediário que contratava mão-de-obra e a disponibilizava para as necessidades tipicamente sazonais do campo. Todavia, não há dúvida de que os novos modos de acumulação capitalista forneceram outros contornos à prática, e a difundiram enormemente para abranger diversas atividades laborais, conferindo, de certo modo, à terceirização um caráter de imprescindibilidade.

A terceirização promove a desvinculação entre as figuras do trabalhador e do empregador e, por isso mesmo, representa a flexibilização da forma contratual empregatícia tradicional. As discussões em torno da terceirização como fenômeno ao mesmo tempo político, jurídico e econômico são as mais importantes no mundo do trabalho contemporâneo.

Os juízes do trabalho, como integrantes do sistema de justiça do Brasil, e mais especificamente, sua representação coletiva, poderiam contribuir de forma relevante para esse debate? Ou apenas trabalhadores, empregadores e tomadores de serviços, e respectivos sindicatos, estariam autorizados a interferir democraticamente nesse diálogo?

O STF vive um protagonismo inédito na história jurídica e política. O expansionismo da jurisdição constitucional tem relevância e consequência para a pauta da tutela de direitos fundamentais, incluindo os direitos sociais dos trabalhadores. Em razão dos efeitos que essa centralidade pode ocasionar, torna-se uma necessidade democrática o exercício de observações críticas sobre a jurisdição constitucional praticada no STF. Aliás, na mesma linha da adoção paradigmática do Estado Democrático de Direito (art. 1º da Constituição), o sistema jurídico nacional encontra-se dotado de sofisticados instrumentos de participação plural nos debates que interessam ao conjunto da sociedade. É nesse contexto que se insere a participação social presente na admissão de organizações como amicus curiae. Com esse instrumento também surge a questão delicada sobre os critérios que são adotados para filtrar a participação social.

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), entidade de caráter nacional que representa quase quatro mil magistrados do trabalho, em petição dirigida ao ministro Luiz Fux, relator do ARE nº 713.211/MG, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, requereu sua admissão e intervenção no feito na condição de amicus curiae. A convicção externada foi a de que os juízes do trabalho, como membros integrantes do Poder Judiciário (art. 92 da Constituição), são atores importantes do mundo laboral e estão habilitados, através da representação realizada por sua associação de classe, a contribuir, democraticamente, com a pré-compreensão, valoração e concretização dos direitos em disputa nos casos de terceirização.

O principal marco regulatório da terceirização de serviços é o entendimento presente na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A súmula de jurisprudência é resultado de mais de quatro décadas de experiência dos tribunais trabalhistas brasileiros nos julgamentos diversos envolvendo casos concretos em que o fenômeno da terceirização foi discutido por empregados, empregadores e tomadores, incluindo a Administração Pública. A partir de meados da década de 70, foram sendo julgados em demandas individuais, de cognição recursal extraordinária, e coletivas, de cognição recursal ordinária, casos, posteriormente considerados importantes precedentes, que conduziram à uniformização de jurisprudência expressa na então Súmula nº 256 e posterior Súmula nº 331 do TST. De fato, um dos mais antigos precedentes julgados pelo TST data de 1974 (Processo RR nº 2150/74, Acórdão da 2ª Turma nº 1.161/74, relator “ad hoc” ministro Luiz Roberto de Rezende Puech, publicado no Diário de Justiça de 03 de outubro de 1974). Aliás, em outubro de 2011, o TST realizou a primeira audiência pública de sua história, justamente versando sobre o tema da terceirização porque, à época, só na instância extraordinária da Justiça do Trabalho, havia em torno de 5 mil processos em tramitação. Naquela oportunidade, dentre as entidades representativas que puderam se manifestar, estava a Anamatra.

O que está em disputa atualmente é justamente esse marco regulatório (seu alcance; seus limites; o patamar de proteção), seja através de iniciativas legislativas (aprovação do PL 4.330 na Câmara e tramitação no Senado do PLC 30), seja em razão da repercussão geral conferida ao tema pelo STF.

No Parlamento, atores sociais diversos têm sido admitidos para o debate que se faz necessário sobre um dos assuntos que, sem dúvida, adquiriu caráter de centralidade no mundo do trabalho, e isso não apenas no Brasil. Nesse sentido, a Anamatra participou de incontáveis audiências públicas; engajou-se na produção do vídeo Todos contra a Terceirização (http://www.humanosdireitos.org/atividades/campanhas/720-ANAMATRA), realizado em parceria com o Movimento Humanos Direitos (MuhD); esteve presente em atos públicos nas principais capitais brasileiras; produziu textos, teses em congressos nacionais e notícias sobre o assunto.

A matéria, que também se traduz como fenômeno jurídico relevante, é afeta à própria existência e eficiência da Justiça do Trabalho, que tem compromisso com a afirmação dos direitos sociais fundamentais constitucionalmente garantidos, inclusive no âmbito das amplificadas relações de trabalho.

O fenômeno da terceirização é um dos responsáveis pelo aumento exponencial das ações trabalhistas que, material e concretamente, demandam a atuação cotidiana dos juízes do trabalho. Embora a questão das ações judiciais seja relevante, a Anamatra também pretende debater o alcance dos direitos sociais fundamentais. A entidade, na prática, tem demonstrado que, na forma do estatuto que rege as suas atividades, não se encontra confinada aos debates estritamente corporativos, tanto que tem participação importante em diversos outros temas, incluindo o trabalho escravo e o trabalho infantil, sendo integrante ativa dos respectivos fóruns nacionais (CONATRAE e FNPETI).


Legislação e jurisdição são aspectos centrais para o sistema do direito. A participação democrática, ampla e plural, em ambas as esferas, é condição de possibilidade para é condição de possibilidade para a produção legítima de decisões que atingem e vinculam a todos. A magistratura do trabalho não é apenas parte integrante da jurisdição. A representação do coletivo dos juízes tem participado e contribuído ativamente na esfera legislativa e em outros fóruns que envolvem discussões sobre o mundo do trabalho. Paradoxalmente, porém, a Anamatra não foi selecionada como entidade com acesso efetivo a um dos debates constitucionais mais importantes para o mundo do trabalho contemporâneo no STF. O pleito de intervenção como amicus curiae foi rejeitado pelo ministro relator. Diante disso, é necessário reafirmar que os juízes do trabalho têm muito a dizer sobre a terceirização no Brasil. A negativa de sua participação produz um significativo déficit democrático no processo de decisão sobre uma questão que é essencial para a sociedade brasileira.

QUER TER NOÇÕES DE DIREITO?


A AMATRA 10 se solidariza com a AMATRA 18 e a ASMEGO




NOTA OFICIAL





Mais uma vez o Judiciário volta às páginas dos órgãos de notícia como vítima da violência que, em escala crescente e incontrolável, tenta alcançar e subjugar as Instituições de Estado.

Na data de 10/08/2016, o forum da Justiça Estadual de Goiatuba foi consumido por incêndio que, segundo informa a imprensa, resultou de ato criminoso e cujo prejuízo, em razão dos milhares de processos destruídos pelo fogo, é agora inestimável e não pode ser contabilizado.

O fato, gravíssimo, revela não só a audácia na agressão à ordem democrática, como expõe a fragilidade da segurança pública, notadamente em relação às instalações do Poder Judiciário, onde se concentram os interesses jurídicos de nossa sociedade.

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 18.ª REGIÃO - AMATRA 18 - repudia o covarde ataque à sociedade brasileira e atentatória ao Estado de Direito e expressa sua solidariedade com o Poder Judiciário goiano, unindo-se e apoiando a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS (ASMEGO).

A Resolução n.º 104, de 06/04/2010, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já alertava para a urgente necessidade de instituição de um programa de segurança voltado exclusivamente para o Poder Judiciário, anotando que “embora haja uma lei que confere ampla proteção não apenas às vítimas e testemunhas como igualmente aos próprios acusados, não há nada nesse sentido em relação aos juízes”. Por meio da Resolução 176, de 10 de junho de 2013, o CNJ instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, fixando 10 (dez) recomendações mínimas para serem implementadas pelos Tribunais, dentre as quais está a necessidade de “policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados”.

Contudo, é preciso exigir também da União, dos Estados e Municípios que cumpram com o seu dever de segurança mediante a utilização dos recursos das forças policiais próprias na vigilância ostensiva e por 24 horas, tendo em vista a necessária proteção dos prédios que abrigam os organismos oficiais do Poder Judiciário e, especialmente, das vidas humanas que para lá se dirigem todos os dias.

Em Goiânia/GO, 11, agosto, 2016.

LUCIANO SANTANA CRISPIM

Presidente - AMATRA 18