19 de agosto de 2016
Aprovada
indicação do presidente do CSJT para retirada da Anamatra da composição do
Conselho
O presidente do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Filho, apresentou, como
primeiro da 5ª Sessão Ordinária do CSJT desta sexta-feira (19/8), a indicação
de retirada da Anamatra do Conselho, proposta essa que foi aprovada por
maioria.
Presente à sessão, onde a
Anamatra possui assento e voz há dez anos por deliberação do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, usou da palavra
para defender que a proposta, além de não está incluída na pauta, deixava a
entidade em condições desiguais com a Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe), que goza, por lei, de tal garantia no Conselho da Justiça Federal
(CJF).
“Trata-se de uma reação pessoal
do presidente do CSJT, embora sufragada pelos demais, por conta de uma medida
adotada pela Anamatra no CNJ. É uma retaliação que lembra conduta de
empregadores que dispensam seus empregados que exercem o direito subjetivo
público de ação”, avalia o presidente da Anamatra.
Em nota pública, divulgada há
pouco, Germano Siqueira ressalta que a proposta foi tomada sem observância do
Regimento Interno do próprio Conselho e representa reação “desmedida e
antidemocrática” a um Pedido de Providências formulado pela Anamatra perante o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida, objetivando
assegurar-lhe acesso a procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e
participar de reais momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT.
Nota
pública
Ainda sob o impacto do ocorrido,
a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), traz a
conhecimento dos seus associados que constou da pauta do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT), na manhã de hoje (19/8), como primeiro item de
pauta, proposta de seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho,
de retirar a Anamatra da composição do CSJT, onde historicamente tem assento e
voz, desde a primeira sessão daquele
Órgão, realizada em junho de 2005, conforme deliberado pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
Essa proposta do Excelentíssimo
Senhor presidente do CSJT, apresentada sem observância do rigor estabelecido no
artigo 33 do Regimento Interno do próprio Conselho, que exige prévia divulgação
das matérias na pauta, representa reação desmedida e antidemocrática a um
Pedido de Providências formulado pela
Anamatra perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida,
objetivando assegurar-lhe acesso a
procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e participar de reais
momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT.
Lastimavelmente, preferiu o
senhor presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho trazer uma
proposta de alteração do Regimento Interno, na pendência de julgamento da
matéria pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tentativa de tornar sem
efeito prático questões que dizem respeito à democracia e transparência no
trato de questões restritas ao CSJT em discussão no CNJ.
É importante dizer que a
participação das entidades da Magistratura, com assento e voz, nos Conselhos
setoriais, não indica expressão de corporativismo, mas de amplitude democrática
e de colaboração institucional que, repita-se, vem sendo praticada no CSJT
desde a sua primeira sessão, pela Anamatra, e no Conselho da Justiça Federal
(CJF), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), como
expressamente assentado no art.2º, § 1º da Lei 11.798/2008.
Finalmente, é preciso afirmar que
conviver com a divergência a respeitá-las, sem cair na tentação de eliminar o
outro, é uma exigência fraternal dos nossos tempos e, sobretudo, dever de
impessoalidade a ser observado nas instituições públicas, que não podem ser
vistas também como reverberação de sentimentos pessoais nem instrumento de
represália.
A Anamatra continuará na defesa
da manutenção dos espaços democráticos de atuação e manifestação, adotando as
medidas que lhe pareçam adequadas, inclusive perante o próprio Tribunal
Superior do Trabalho (TST), considerando, ademais, que tem se pautado por
espírito da proposição de unidade e entendimento, duramente comprometida com a
proposta encaminhada na data de hoje.
Brasília,
19 de agosto de 2016
Germano
Silveira de Siqueira
Presidente
da Anamatra
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