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CNJ
conhecia e aprovou a criação dos novos TRFs
Por
José Lucio Munhoz
Qualquer
profissional ligado de modo mais atuante ao Poder Judiciário teve
conhecimento de que tramitava no Congresso Nacional, desde 2002, uma
proposta de Emenda Constitucional destinada à criação de quatro
Tribunais Regionais Federais, de modo a diminuir a sobrecarga
verificada no segundo grau de jurisdição naquele ramo do Poder
Judiciário.
A
proposta legislativa teve o apoio de associações de magistrados, da
Ordem dos Advogados do Brasil, de governadores de estado, ministros,
senadores e deputados. Foi votada em dois turnos tanto na Câmara
quanto no Senado.
Tal
proposta contou, ainda, com o apoio do próprio Conselho Nacional de
Justiça, que em 09 de fevereiro de 2010, na 98ª Sessão Ordinária,
em análise ao processo 0200511-29.2009.2.00.0000, aprovou a
expedição de uma Nota Técnica pelo CNJ, com o objetivo de
“acelerar o procedimento para a criação dos 4 (quatro) Tribunais
Federais”. A proposta foi aprovada por 09 dos 12 Conselheiros
presentes, inclusive pela Corregedoria Nacional de Justiça.
É
bem verdade que tal nota técnica a ser elaborada pelo CNJ jamais foi
expedida (talvez em razão das muitas atividades da administração
do órgão), mas isso não afasta o fato de que o Conselho não só
oficialmente conhecia a proposta de criação dos quatro TRFs há
mais de três anos, como também aprovava a sua criação, a qual
deveria até mesmo ser “acelerada”, segundo a proposição
formalmente aprovada em plenário e jamais revogada.
Assim,
não se pode dizer que o Congresso Nacional teria aprovado a Emenda
Constitucional de modo sorrateiro, eis que tramitou por mais de uma
década, ou mesmo que as Associações de Magistrados tivessem agido
na “surdina”, eis que a atuação institucional de tais entidades
se faz de modo público e oficial.
Ademais,
nos parece ser dever e obrigação das associações de magistrados,
como toda e qualquer outra entidade que atue na vida republicana,
apresentar sugestões, memoriais, propostas, dialogar com o
Congresso, contestar dados, debater problemas e soluções, etc. Essa
atuação, em verdade, é um favor às demais instituições e à
própria sociedade brasileira, que necessita de pluralismo para a
obtenção dos melhores resultados.
A
troca do “plural” pelo “singular” jamais nos pareceu a melhor
alternativa e muito menos a mais apropriada ou a socialmente mais
adequada ao Estado Democrático de Direito que vivenciamos em nosso
país.
A
importância dos novos Tribunais Regionais Federais já foi
suficientemente apontada nos estudos que levaram à aprovação da
Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional. Há um gargalo grave e
que dificulta a vida de milhares de jurisdicionados, quando seus
processos tramitam no segundo grau de jurisdição no âmbito da
Justiça Federal, eis que boa parte dos feitos julgados pela 1ª
instância contra a União e demais instituições federais é
submetida ao obrigatório duplo grau de jurisdição.
Pelos
1.223 juízes do 1º grau da Justiça Federal são recebidos 940 mil
processos novos por ano, ao passo que no 2º grau, com 134
desembargadores, são recebidos 525 mil, em dados de 2011. E isso
porque os TRFs recebem processos originários, os recursos das
sentenças dos juízes federais e também os recursos das decisões
dos juízes estaduais de 1ª instância (quando atuam com competência
federal delegada).
Ademais,
num país de dimensões continentais, torna-se impraticável um único
tribunal regional federal ter sob sua responsabilidade mais de uma
dezena de Estados, em especial diante da capilarização hoje
verificada na Justiça Federal de 1º grau.
Imaginar
que a OAB seria favorável à criação desses tribunais apenas para
acomodar alguns poucos cargos de desembargador, pelo quinto
constitucional, não faz jus a uma entidade que possuí importância
muito maior para a nação brasileira e cujos princípios são em
muito superiores a questões diminutas como essa. Seria tão
despropositado quanto supor que o Ministério Público tivesse a
mesma pretensão por cargos, quando apoiasse a ampliação das
estruturas do Poder Judiciário.
Como
se observa, associações de magistrados, OAB e CNJ, além de tantas
outras instituições e autoridades, apoiaram a aprovação da Emenda
Constitucional que criou os quatro novos Tribunais Regionais
Federais. No futuro, boa parte dos jurisdicionados também terá o
mesmo sentimento, pois a medida terá impacto direto em suas vidas,
ao permitir uma Justiça mais célere.
Obviamente
que não se devem estimular gastos exagerados pela administração
pública, mas tais não podem ser assim considerados quando visam
atender ao cidadão, carente de atendimento célere e eficaz pelo
Judiciário. Em alguns locais há significativa ausência de
condições materiais e humanas para que o Poder Judiciário exerça
sua atividade do modo esperado pelo cidadão. Isso acontece não só
no segundo grau de jurisdição da Justiça Federal, mas também na
Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual de diversos Estados.
Sem
investimentos – e, portanto, sem custos – não se consegue o
atendimento do cidadão. E não aparenta ter um custo demasiado alto
um ramo do Poder (Justiça Federal) que consome menos de 0,5% do
orçamento da União.
Convém
observar que a Justiça Federal inteira, com seus cinco tribunais
atuais, 600 varas federais e seus 36 mil servidores teve um custo
total de R$ 6,7 bilhões em 2011 (0,43% do orçamento). Assim, de
todo indevida a especulação divulgada por alguns jornais de que o
custo extra apenas dos quatro novos tribunais seria de R$ 8 bilhões
por ano.
Não
se deve desprezar, ainda, que somente em favor dos cofres públicos,
nas ações de execução fiscal, a Justiça Federal arrecadou cerca
de R$ 11 bilhões para a União em 2011, além de efetivamente pagar
outros R$ 13 bilhões aos jurisdicionados.
É
claro que tudo isso e muito mais foi devidamente sopesado pelos
parlamentares, ao aprovarem a Emenda Constitucional que criou os
quatro novos Tribunais Federais. Que eles sejam logo instalados e
comecem a fazer com rapidez o que deles se espera: o atendimento
eficaz e adequado do cidadão.
José
Lucio Munhoz é conselheiro do CNJ, juiz do Trabalho, mestre em
Direito e ex-presidente da Amatra-SP (Associação dos Magistrados da
Justiça do Trabalho).
Revista
Consultor Jurídico, 9 de abril de 2013
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