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A intenção da AMATRA 10 era a de prestar homenagens aos trabalhadores domésticos no dia 27 de abril, data destinada a esses profissionais imprescindíveis nas vidas das famílias brasileiras.
Nunca é tarde para homenagear aos que merecem ser homenageados, não há necessidade de se restringir as homenagens a datas específicas, pois elas devem se repetir no dia a dia para que jamais sejam esquecidas.
Para ilustrar a homenagem, optamos por postar a foto de um trabalhador doméstico da vida real e do sexo masculino, José Cícero Rodrigues de Oliveira, que trabalha para a mesma família desde 01/04/2009.
Sabem por que a data de 27/04 foi escolhida como o dia do trabalhador doméstico?
É uma homenagem a Santa Zita de Lucca, padroeira da categoria, tão invocada pelo mordomo da novela Salve Jorge.
Pesquisando sobre a vida da Santa, descobrimos que aos "12 anos, se empregou na casa de um nobre, senhor de nome Pagano di Fatineli, que residia perto da igreja de São Fridigiano, na cidade de Luca. Bem cedo, antes dos outros levantarem-se, ia à igreja assistir à missa. À hora marcada infalivelmente se achava no seu trabalho. 48 anos serviu Zita àquela família, sempre com a mesma pontualidade e dedicação."
Segundo informações encontradas no mesmo site - (http://www.paginaoriente.com/santos/zita2704.htm) -, Santa Zita faleceu em 27de abril de 1272.
Evidentemente o site nada fala sobre a remuneração de Santa Zita, será que recebia salário? Ou estava sendo "criada" pela boa vontade e bondade da família como se fizesse parte daquele núcleo? O site também nada diz sobre o tempo que Santa Zita se dedicava diariamente ao trabalho.
Até nos dias atuais, nós Juízes do Trabalho, nos deparamos com declarações emocionadas de patrões que se sentem traídos por terem sido acionados por seus empregados domésticos. Choram ressentidos e dizem: "Excelência, eu tratava essa (e) moça (o) como se fosse da família, ela (e) sentava junto comigo e com meus filhos na hora da comida, comia o que eu e meus filhos comiam. Eu trouxe essa (e) moça (o) do interior para que ela (e) estudasse, eu criei essa (e) moça (o) como se fosse minha (meu) filha (o)..." .
Mas ao serem indagados pelo Juiz sobre qual é a forma de retribuição, todos são unânimes em dizer que, em troca, aquela pessoa da família ajudava nos afazeres da casa, sendo responsável pela limpeza, tendo obrigação de lavar e passar a roupa de toda a família e outros detalhes mais.
E o Juiz, finalmente, faz a pergunta que causa uma indignação imensurável: Qual o valor do salário que o senhor paga à (ao) sua (seu) empregada (o)? "Excelência!!! Salário?! Como assim?? Essa (e) moça (o) recebia ´de um tudo dentro de casa´. Se tivesse ficado na cidade dela (e) não teria a chance de estudar. Tudo que eu dei para ela (e) vale mais do que qualquer salário e agora só recebo ingratidão."
Na verdade, o costume arcaico de ter o empregado doméstico como um serviçal sem direitos, mas apenas com algumas "regalias" ainda existe na atualidade.
Se Santa Zitta de Lucca vivesse nos dias de hoje, no Brasil, o fato de ter iniciado o trabalho aos 12 anos de idade, colocaria a família em "maus lençóis", pois estaria caracterizado o trabalho infantil, repudiado pela legislação brasileira. Também seria questionável o tempo que se dedicava à família diariamente, depois da aprovação da PEC das domésticas.
O importante mesmo é que tenhamos a consciência de que o empregado doméstico tanto tem direitos quanto obrigações e que esta relação doméstica tem peculiaridades que a relação comercial jamais terá.
Com o tempo tudo se ajustará, todos nós nos adaptaremos a essa nova realidade, que demorou a chegar, mas veio para ficar.
Continuaremos abordando o tema no BLOG, pois as indagações e dúvidas estão longe de acabar.
Aos domésticos de todo o Brasil nossas mais sinceras homenagens.
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