terça-feira, 2 de abril de 2013

EMENDA CONSTITUCIONAL DO TRABALHO DOMÉSTICO - EC 72/2013


A tão esperada Emenda Constitucional 72/2013, que garante mais direitos aos empregados domésticos, advinda da PEC 66/2012, foi aprovada hoje pelo Congresso Nacional, que a promulgou no início desta noite. Alguns dos direitos estendidos aos domésticos, como a jornada de trabalho definida e, de consequência, as horas extras, passam a valer com a publicação, que provavelmente sairá amanhã.
Muitas dúvidas ainda restam sobre os demais direitos conquistados como é o caso do FGTS, pois alguns entendem que o direito pode ser aplicado de imediato e, outros, que existe necessidade de regulamentação, como no caso do seguro-desemprego.
Os debates ainda estão borbulhando e muito se tem a discutir.
É importante que todos estejam atentos.
 Pelos programas de televisão que tenho visto,  as soluções apresentadas para não se pagar horas extras, podem não ser as melhores.
 Não se pode esquecer que o judiciário vai analisar caso a caso.
Cuidado com a história de que empregada (o) doméstica (o) pode dar expediente de manhã, por quatro horas, por exemplo, ficar outras quatro ou cinco horas fora e depois retornar ao emprego para servir o jantar e terminar os seus afazeres. Em muitos casos, esse tempo fora do local de trabalho, pode ser considerado tempo à disposição do EMPREGADOR e resultar em sobrejornada.
Uma nova cultura sobre o serviço doméstico está surgindo. O brasileiro vai ter que se adequar a ela.
A lei apenas corrige uma distorção, igualando o serviço doméstico a qualquer outro.
Afinal, o serviço doméstico não tem somenos importância do que os demais.
Enfim, vamos analisando e debatendo o tema. Tirando as dúvidas, que existem e as que certamente surgirão.

FIQUEM DE OLHO NESTE ESPAÇO!!!




Um comentário:

  1. E como fica a situação dos "CUIDADORES DE IDOSOS DOMÉSTICOS" ?
    Muitos, se não a sua totalidade, trabalham sob regime de "plantão" de 24 x 24 ou 24 x 48. Conforme a "EC" estes (classificados como empregados domésticos) estarão sujeitos a jornada de 8 horas diárias de 2ª a 6ª feira e 4 horas aos sábados não podendo ultrapassar 2 horas extras diárias?
    Não pensaram nos idosos que necessitam e dependem da atenção destes profissionais 24 horas por dia? Que para exporem seus corpos a 2 ou 3 pessoas "estranhas" já é muito "sacrificante" para eles? Que a "troca" de pessoas diferente (em rodízio) a cada 24 horas já não é fácil ("poluição visual de pessoas diferentes") além de terem que arcar com os custos empregatícios terão que "demitir" aqueles que já estão há anos devido aos salários estarem bem acima do mínimo e que com os encargos se tornaram inviável financeiramente continuar com os mesmo?
    Tem idoso e cuidador que já está passando mal, com problemas psicológicos, sofrendo de angústia e depressão por conta desta "EC". E agora?
    Com a impossibilidade de "redução de salário" terá que demitir os seus atuais Cuidadores e "arriscar" mantê-los na informalidade correndo riscos de responder ações trabalhistas?
    Contratar novos 4 "estranhos" para dentro do seu lar com jornada de 8x24 (e no sábado como ficaria?) o que também iria deixar qualquer um doido com as alternâncias dos horários de entrada e saída.
    A "EC" parece que só pensou na situação dos "Empregados" que exercem função de "Serviços Gerais".
    A mesma questão é quanto para as "BABÁS", já tão difícil encontrar uma pessoa à quem poder confiar seu filho pequeno... seria necessário a contratação de 4?
    Sim porque a "EC" e o Sr. Presidente do Senado em seu discurso no dia de ontem em rede nacional (02/04/2013) deixa claro que "O EMPREGADO DOMÉSTICO SÓ PODERÁ TRABALHAR COM JORNADA 8 HORAS DE 2ª A 6ª FEIRA E AOS SÁBADOS DE 4 HORAS E NÃO PODERÁ TRABALHAR MAIS QUE 2 HORAS EXTRAS ALÉM DESTE HORÁRIO.
    Quem mantém um empregado doméstico não o faz por luxo e sim por necessidade.
    Há empregados e empregadores que hoje estão lamentando profundamente a "EC". Um por necessariamente estar prestes a perder o emprego e o outro por ter que demitir uma pessoa de sua confiança. Por não poder arcar os custos e por não poder haver jornada estendida acima do que agora é prevista.
    Tenho certeza que nesta mesma situação há alguns milhares de empregadores e empregados que buscam uma solução plausível e a única saída será mesmo correr o risco (para o empregador) de demitir seu(s) empregados e mantê-los na informalidade (o que muitos empregados estão propondo e aceitando) - mas o risco sempre existirá uma vez que "ninguém casa pensando em separação mas que muitas vezes o litígio acontece" o mesmo será agora entre empregador e empregado em que "agora está tudo bem, mas no futuro nada impede de ocorrer um litígio e o empregador ver seu único patrimônio indo a leilão".
    O QUE FAZER?!
    Deixo a pergunta para que alguém possa, se possível, me esclarecer uma vez que ambas as situações (Cuidador e Babá) são imprescindíveis para muita gente, inclusive para mim.
    Desde já agradeço a colaboração.

    ResponderExcluir