PL 4330/04 – TERCEIRIZAÇÃO
VOCÊ SABIA ?
1)
QUE A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA É CONTRA O PL 4330/04, QUE VISA REGULAMENTAR A
TERCEIRIZAÇÃO?
A
Associação Nacional de Juízes do Trabalho é contra a regulamentação proposta no
PL 4330, que autoriza a terceirização sem limites, sob o falso argumento de
gerar mais empregos. Na verdade, ao contrário dos argumentos dos seus
defensores, o atual projeto reduz os direitos trabalhistas e precariza as
relações de trabalho.
2)
QUE ATUALMENTE A TERCEIRIZAÇÃO É ADMITIDA EM SITUAÇÕES RESTRITAS E
APENAS NA ATIVIDADE MEIO DA EMPRESA E NÃO NA ATIVIDADE FIM?
Atualmente
a terceirização somente é tida como lícita em quatro hipóteses: 1-Contratação
de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74); 2- Contratação
de serviços de vigilância (Lei n 7.102, de 20.06.1983); 3- Contratação de
serviços de conservação e limpeza e; 4- Contratação de serviços especializados
ligados a atividade-meio do tomador.
3)
QUE O PL 4330/04 PROPÕE UMA TERCEIRIZAÇÃO
SEM LIMITES, PARA QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA?
O
PL 4330/04 amplia as situações que
autorizam a terceirização na prestação de serviços para toda e qualquer
atividade econômica, inclusive na atividade fim (aquela para a qual a empresa
existe) da tomadora. Além da terceirização irrestrita, o PL vai além
e autoriza até a quarteirização dos serviços. Com a aprovação do Projeto, os trabalhadores
sofrerão redução em seus direitos e o país perderá em arrecadação de tributos e
contribuição previdenciária.
4)
QUE SE APROVADO O PL 4330 UMA EMPRESA PODERÁ
FUNCIONAR SÓ COM TERCEIRIZADOS, SEM EMPREGADOS DIRETAMENTE CONTRATADOS?
Teríamos,
então, hospitais sem médicos e enfermeiros, escola sem professores, obras sem
operários próprios. Esvazia-se o conceito de categoria, permitindo-se transformar
a grande maioria de trabalhadores em uma massa de “prestadores de serviços”,
sem identidade profissional, e não mais “bancários”, “metalúrgicos” ou
“comerciários”. Será imediata a migração de milhões de trabalhadores hoje
enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços, em
direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando
impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.
5)
QUE A TERCEIRIZAÇÃO SEM LIMITES É DISCRIMINATÓRIA,
POIS CRIA DOIS TIPOS DE EMPREGADOS DENTRO DA MESMA EMPRESA?
Com a terceirização irrestrita, teremos
trabalhadores que executam as mesmas tarefas, em idêntica situação e
trabalhando lado a lado, mas percebendo salários diferentes e com menos direitos,
pois o PL 4330 não garante ao trabalhador terceirizado a paridade de
direitos, previstos em lei ou norma coletiva, com os empregados da tomadora do
serviço.
6)
QUE O PL 4330 PREVÊ APENAS A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA
TOMADORA DE SERVIÇOS PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NÃO PAGOS PELA TERCEIRIZADA?
Pela responsabilidade subsidiária a empresa
tomadora somente é responsabilizada depois de esgotadas as possibilidades de
execução contra a empresa terceirizada. O PL4330 deveria, portanto, assegurar
maior proteção ao trabalhador e prever, diversamente do proposto, a regra da responsabilidade
solidária do tomador de serviços quanto à garantia dos créditos dos
empregados da empresa terceirizada.
7)
QUE É NAS ATIVIDADES TERCEIRIZADAS EM QUE HÁ O MAIOR ÍNDICE DE
ACIDENTES DE TRABALHO?
Quatro
em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em morte,
envolvem terceirizados. O total de trabalhadores terceirizados afastados por
acidentes é quase o dobro do total registrado entre trabalhadores contratados
diretamente. Para poder cumprir o valor do contrato, as empresas terceirizadas
reduzem os custos ao máximo, daí a falta de investimentos na qualificação
profissional, na preparação do trabalhador e em medidas que garantam a sua
saúde e segurança. (Dados: CUT/DIEESE e Fundação COGE)
8)
QUE ALÉM DA ANAMATRA, DEZENOVE MINISTROS DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST SUBSCREVERAM MANIFESTO POSICIONANDO-SE
CONTRÁRIOS AO PL 4330/04?
O
documento teve ampla repercussão na mídia e foi encaminhado à Câmara dos
Deputados, ainda em 2014, por ocasião da tramitação do PL4330/04 na CCJ. O
Judiciário trabalhista encontra-se assoberbado de demandas envolvendo a
terceirização. Atualmente, mesmo com a admissão da terceirização em hipóteses
restritas, cerca de 30 a
40% dos processos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho referem-se a
empresas terceirizadas.
9)
QUE A TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA, NO SERVIÇO
PÚBLICO, PODERÁ INDUZIR A BURLA AO CONCURSO PÚBLICO?
A
terceirização irrestrita de atividades, proposta no PL 4330, permitirá a
contratação de empresas privadas para a realização de atividade fim das
instituições e empresas públicas, abrindo caminho para contratações por
apadrinhamento (nepotismo) ou conveniência política, tendo em vista que a
composição dos quadros das empresas terceirizadas não se sujeita ao concurso
público.
10)
QUE NO DIREITO COMPARADO A TERCEIRIZAÇÃO É
UTILIZADA DE FORMA RESTRITA E A REGRA É A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA
TOMADORA?
A
terceirização é especialmente nociva entre os trabalhadores de baixa renda. Não
por outra razão, o Japão a proibiu no transporte portuário e na construção
civil. Nos países que a admitem, a regra é a responsabilidade solidária - e não
subsidiária como propõe o PL4330 – da empresa tomadora, como se verifica na
legislação argentina, chilena, colombiana, mexicana, espanhola, italiana e
francesa.
EU DIGO NÃO À
TERCEIRIZAÇÃO. EU DIGO NÃO AO PL 4330/04. E VOCÊ?
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