30 de abril de 2016
CARTA DE SALVADOR
DEFENDE INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO E RESISTÊNCIA A RETROCESSOS SOCIAIS
No encerramento do 18º Conamat, a Assembleia Geral, realizada
neste sábado, aprovou a Carta de Salvador. O documento foi lido pelo
vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e, entre outros pontos,
defende a independência do Judiciário como forma de manter o Estado Democrático
de Direito e também a resistência a retrocessos que colocam em risco os
direitos sociais e trabalhistas.
Esses assuntos foram
amplamente debatidos ao longo do congresso, que se iniciou na última
quarta-feira (27/4). A carta externa a preocupação com o avanço de uma
legislação que atinge as conquistas dos trabalhadores nos últimos anos, a
exemplo da terceirização e da prevalência do negociado sobre o legislado.
A necessidade de
democratização do Poder Judiciário também foi registrada na Carta. Os
magistrados presentes ao evento reforçam a luta pelo “aprofundamento da
democracia no âmbito dos tribunais judiciários”, com eleições diretas para os
cargos de administração dos tribunais.
MoçõesA Assembleia também foi marcada pela aprovação de duas
moções. A primeira posiciona-se contra a PEC 18/2011 e as cinco outras a ela
apensadas, que preveem a redução da idade laboral. A inconstitucionalidade da
reforma Previdenciária foi tema da segunda moção, queressalta os reflexos da EC
no 20/98 para Magistratura, postulando o breve julgamento das ações diretas de
inconstitucionalidade relativas ao tema. (Clique aqui e acesse as moções).
Confira abaixo a Carta
de Salvador:
Carta de Salvador
Os juízes do Trabalho, reunidos em Assembleia Geral, por
ocasião do 18º CONAMAT (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho), na cidade de Salvador (BA):
1. Afirmam a absoluta necessidade de que, em tempos de crise
política e econômica, os fundamentos democráticos da República sejam reafirmados,
notadamente no que diz respeito à independência da Magistratura, à autonomia do
Poder Judiciário e à dignidade da autoridade judiciária, respeitados sempre, no
exercício isento da função jurisdicional, os princípios constitucionais da
ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
2. Repudiam publicamente, nesse passo, o discriminatório
corte orçamentário a que foram submetidos os juízes e tribunais do Trabalho,
por ocasião da votação da PLOA 2016, com fundamentos que desmerecem as funções constitucionais
do Parlamento e comprometem a integridade e a própria independência da Justiça
do Trabalho, implementando um modelo de chantagem institucional sem quaisquer
precedentes históricos.
3. Defendem a rigorosa paridade entre juízes ativos e aposentados,
assumindo o compromisso público e coletivo de lutarem pelo restabelecimento de
um regime previdenciário digno, estável e sustentável, com integralidade para
aposentados e pensionistas, e apto a alcançar todas as gerações de juízes do
Trabalho.
4. Pugnam pelo aprofundamento da democracia no âmbito dos
tribunais judiciários, não apenas com a adoção de eleições amplas e diretas
para os cargos de administração dos tribunais, inclusive os de corregedor e
vice-corregedor, ampliando-se o colégio eleitoral para alcançar os juízes de
primeiro e segundo graus, como também com a ampliação dos fóruns institucionais
de diálogo e deliberação, com a participação de juízes de primeiro grau em
todas as comissões e comitês previstos em regimentos e resoluções.
5. Alertam para a necessidade de que a gestão orçamentária e
as políticas de saúde e bem-estar dos Magistrados sejam planejadas
nacionalmente, com a participação representativa de todos os graus da
Magistratura, superando-se o modelo tradicional de concentração das decisões na
cúpula do Poder Judiciário. Pontuam, ainda, que os impactos das estratégias de
gestão por metas e da implementação do processo judicial eletrônico na saúde
dos juízes passem a ser efetivamente considerados na discussão das respectivas
políticas.
6. Externam a convicção de que crises econômicas não podem
pôr em xeque o conceito e as garantias do Estado Social, denunciando o
movimento de avanço de um tipo de legislação que pretende vergastar direitos
sociais históricos e subverter a lógica da norma mais favorável e da melhoria
contínua, próprias do Direito do Trabalho e dos Direitos Humanos Fundamentais,
como são as propostas flexibilizadoras da prevalência do negociado sobre o
legislado, da terceirização e da adoção da mediação como instrumento de
composição de litígios trabalhistas individuais.
7. Observam, mais, que os juízes do Trabalho têm relevante
papel a cumprir, participando dos fóruns de construção de políticas públicas
relacionadas à promoção do trabalho decente e ao combate do trabalho infantil e
escravo contemporâneo.
8. Manifestam sua preocupação com dispositivos da Lei n.
13.105/2015 (novo Código de Processo Civil) e da Instrução Normativa n. 39/2016
que podem tisnar a independência técnica do juiz, na medida em que limitam as
possibilidades de fundamentação das decisões judiciais e pretendem estabelecer,
por via indevida, um tipo de disciplina judiciária que engessa o entendimento
das cortes superiores e rebaixa o papel criativo da jurisprudência em primeiro
e segundo graus.
9. Exaltam uma vez mais, como valores regentes da
Magistratura do Trabalho e das suas instituições judiciárias, a unidade, a
probidade, a ética, a democracia, a solidariedade interna e o garantismo
social.
10. Ressaltam que não há Estado de Direito consistente e perene
sem a coexistência de um Poder Judiciário forte, independente, coeso e
comprometido com os valores e princípios constitucionais.
11. Declaram, finalmente, o firme propósito de caminharem
unidos, pelos próximos quarenta anos e adiante, mirando novas conquistas e
outros progressos, tendo em seu horizonte a valorização da Magistratura
nacional e a integridade do Estado Social brasileiro.
Salvador, 30 de abril de 2016.
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Acompanhe a cobertura fotográfica do 18º Conamat pelo Flickr
da Anamatra. Clique aqui e confira as fotos do evento.
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