sexta-feira, 26 de agosto de 2016
segunda-feira, 22 de agosto de 2016
AMB e AJUFE divulgam nota em defesa da permanência da Anamatra no CSJT
Publicado no site da ANAMATRA em 19 de agosto de 2016.
Nota de
solidariedade à permanência da Anamatra no CSJT
A Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vêm a
público expressar a perplexidade com a proposta apresentada pelo presidente do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva
Martins Filho, de retirar a Associação Nacional da Justiça do Trabalho
(Anamatra) da composição daquele órgão.
Tal medida, de evidente caráter
antidemocrático, representa absoluto retrocesso. A AMB e a Ajufe se solidarizam
com a Anamatra e toda a Magistratura trabalhista brasileira. As entidades
esperam que a proposta não prospere quando analisada no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
Brasília, 19 de agosto de 2016
João Ricardo Costa
Presidente da AMB
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe
________________________________________________
É permitida a reprodução, total
ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da
fonte.
Assessoria de Imprensa
Anamatra
Tel.: (61) 2103-7991
sexta-feira, 19 de agosto de 2016
RETROCESSO - DEPOIS DE 10 ANOS DE PARTICIPAÇÃO, CSJT PROPÕE A RETIRADA DO DIREITO DE ASSENTO E VOZ DA ANAMATRA
19 de agosto de 2016
Aprovada
indicação do presidente do CSJT para retirada da Anamatra da composição do
Conselho
O presidente do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Filho, apresentou, como
primeiro da 5ª Sessão Ordinária do CSJT desta sexta-feira (19/8), a indicação
de retirada da Anamatra do Conselho, proposta essa que foi aprovada por
maioria.
Presente à sessão, onde a
Anamatra possui assento e voz há dez anos por deliberação do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, usou da palavra
para defender que a proposta, além de não está incluída na pauta, deixava a
entidade em condições desiguais com a Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe), que goza, por lei, de tal garantia no Conselho da Justiça Federal
(CJF).
“Trata-se de uma reação pessoal
do presidente do CSJT, embora sufragada pelos demais, por conta de uma medida
adotada pela Anamatra no CNJ. É uma retaliação que lembra conduta de
empregadores que dispensam seus empregados que exercem o direito subjetivo
público de ação”, avalia o presidente da Anamatra.
Em nota pública, divulgada há
pouco, Germano Siqueira ressalta que a proposta foi tomada sem observância do
Regimento Interno do próprio Conselho e representa reação “desmedida e
antidemocrática” a um Pedido de Providências formulado pela Anamatra perante o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida, objetivando
assegurar-lhe acesso a procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e
participar de reais momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT.
Nota
pública
Ainda sob o impacto do ocorrido,
a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), traz a
conhecimento dos seus associados que constou da pauta do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT), na manhã de hoje (19/8), como primeiro item de
pauta, proposta de seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho,
de retirar a Anamatra da composição do CSJT, onde historicamente tem assento e
voz, desde a primeira sessão daquele
Órgão, realizada em junho de 2005, conforme deliberado pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
Essa proposta do Excelentíssimo
Senhor presidente do CSJT, apresentada sem observância do rigor estabelecido no
artigo 33 do Regimento Interno do próprio Conselho, que exige prévia divulgação
das matérias na pauta, representa reação desmedida e antidemocrática a um
Pedido de Providências formulado pela
Anamatra perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com liminar deferida,
objetivando assegurar-lhe acesso a
procedimentos mais claros de voz (em momento oportuno) e participar de reais
momentos em que se processam as reais deliberações do CSJT.
Lastimavelmente, preferiu o
senhor presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho trazer uma
proposta de alteração do Regimento Interno, na pendência de julgamento da
matéria pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tentativa de tornar sem
efeito prático questões que dizem respeito à democracia e transparência no
trato de questões restritas ao CSJT em discussão no CNJ.
É importante dizer que a
participação das entidades da Magistratura, com assento e voz, nos Conselhos
setoriais, não indica expressão de corporativismo, mas de amplitude democrática
e de colaboração institucional que, repita-se, vem sendo praticada no CSJT
desde a sua primeira sessão, pela Anamatra, e no Conselho da Justiça Federal
(CJF), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), como
expressamente assentado no art.2º, § 1º da Lei 11.798/2008.
Finalmente, é preciso afirmar que
conviver com a divergência a respeitá-las, sem cair na tentação de eliminar o
outro, é uma exigência fraternal dos nossos tempos e, sobretudo, dever de
impessoalidade a ser observado nas instituições públicas, que não podem ser
vistas também como reverberação de sentimentos pessoais nem instrumento de
represália.
A Anamatra continuará na defesa
da manutenção dos espaços democráticos de atuação e manifestação, adotando as
medidas que lhe pareçam adequadas, inclusive perante o próprio Tribunal
Superior do Trabalho (TST), considerando, ademais, que tem se pautado por
espírito da proposição de unidade e entendimento, duramente comprometida com a
proposta encaminhada na data de hoje.
Brasília,
19 de agosto de 2016
Germano
Silveira de Siqueira
Presidente
da Anamatra
sexta-feira, 12 de agosto de 2016
A relevância da magistratura do Trabalho no debate judicial sobre terceirização - Artigo Publicado no JOTA UOL
A
relevância da magistratura do Trabalho no debate judicial sobre terceirização
Publicado 11 de
Agosto, 2016
Por Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
Por Guilherme Guimarães Feliciano
Doutor em Direito pela USP e Vice-Presidente da Anamatra
Por Noemia Porto
Doutora em Direito pela UnB e Diretora de Cidadania e Direitos
Humanos da Anamatra
Por que não ouvir os juízes do trabalho num ambiente de crise
e numa sociedade em que o mundo do trabalho se remodelou profundamente nas
últimas décadas?
Inegavelmente, na mesma esteira do alto grau de complexidade
que marca a sociedade contemporânea, estamos assistindo profundas
transformações que afetam a ideia de trabalho e de trabalhador.
Na atual conjuntura em que a palavra crise orbita o imaginário
coletivo e adquire significados dos mais diversos e imprevisíveis, retornam,
com razoável protagonismo, vários discursos sobre a necessidade de modernização
das relações de trabalho. Como modernizar também é uma expressão equívoca,
concretamente vêm à tona propostas diversas de flexibilização da legislação
trabalhista (como a ideia de que o negociado pelos sindicatos deve prevalecer
sobre a legislação heterônoma) e de afrouxamento do princípio protetivo
destinado às pessoas trabalhadoras. Possibilitar a expansão da terceirização e
traduzi-la como modernidade encontra-se no centro dos debates e das
preocupações de diversos atores sociais.
Após denúncia de irregularidades, fiscalização do Ministério
do Trabalho em unidades da empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), no
interior do estado de Minas Gerais, constatou a existência de contratos de
prestação de serviços para atendimento das necessidades de manejo florestal,
vinculadas à atividade-fim. Ao todo foram identificadas 11 empresas
terceirizadas para o plantio, corte e transporte de madeira, mobilizando mais
de 3.700 trabalhadores. A denúncia envolvia relato de precarização das
condições de trabalho no manejo florestal do eucalipto para a produção de
celulose. A empresa, posteriormente, em âmbito judicial, em sede de ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a
se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim e, ainda, ao pagamento
de indenização por dano moral coletivo. A decisão da primeira instância da
Justiça do Trabalho foi mantida nas posteriores, inclusive no Tribunal Superior
do Trabalho (TST). A empresa, no entanto, no Supremo Tribunal Federal (STF),
questionou a condenação. Esse é o tema discutido no Recurso Extraordinário com
Agravo (ARE) nº 713.211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário
Virtual do STF. Essa, sem dúvida, é uma questão jurídica transcendente.
A terceirização, na qual há a transferência das
responsabilidades de parte da gestão empresarial para outra empresa fornecedora
de serviços dos trabalhadores, é a principal expressão da flexibilização das
formas de organização do trabalho, construídas a partir do modo toyotista de
produção. Dentro da lógica do sistema econômico, a terceirização tem sido
defendida tanto como uma necessidade quanto como um fenômeno inevitável. No
entanto, a terceirização igualmente apresenta graves e diversos problemas,
dentre eles o maior risco de acidentes do trabalho; o histórico de baixos
salários dos terceirizados e de diferenças salariais entre efetivos e
terceirizados; a fragmentação do coletivo dos trabalhadores; a baixa
qualificação com reflexos na qualidade dos serviços que são prestados; o
inadimplemento das obrigações trabalhistas com inúmeros conflitos judiciais
gerados a partir disso; e o descumprimento da regra constitucional do concurso
público no caso da Administração Pública. O conteúdo e a extensão do princípio
normativo de proteção à pessoa que necessita viver do seu trabalho é, portanto,
objeto de disputa.
A terceirização/subcontratação pode ser considerada como um
fenômeno velho e novo. No Brasil, embora a prática possa ser localizada nos primórdios
do processo de industrialização, sua origem mais visível ocorreu no trabalho
rural, isso porque era conhecida a figura do gato, típico intermediário que
contratava mão-de-obra e a disponibilizava para as necessidades tipicamente
sazonais do campo. Todavia, não há dúvida de que os novos modos de acumulação
capitalista forneceram outros contornos à prática, e a difundiram enormemente
para abranger diversas atividades laborais, conferindo, de certo modo, à
terceirização um caráter de imprescindibilidade.
A terceirização promove a desvinculação entre as figuras do
trabalhador e do empregador e, por isso mesmo, representa a flexibilização da
forma contratual empregatícia tradicional. As discussões em torno da
terceirização como fenômeno ao mesmo tempo político, jurídico e econômico são
as mais importantes no mundo do trabalho contemporâneo.
Os juízes do trabalho, como integrantes do sistema de justiça
do Brasil, e mais especificamente, sua representação coletiva, poderiam
contribuir de forma relevante para esse debate? Ou apenas trabalhadores,
empregadores e tomadores de serviços, e respectivos sindicatos, estariam
autorizados a interferir democraticamente nesse diálogo?
O STF vive um protagonismo inédito na história jurídica e
política. O expansionismo da jurisdição constitucional tem relevância e
consequência para a pauta da tutela de direitos fundamentais, incluindo os
direitos sociais dos trabalhadores. Em razão dos efeitos que essa centralidade
pode ocasionar, torna-se uma necessidade democrática o exercício de observações
críticas sobre a jurisdição constitucional praticada no STF. Aliás, na mesma
linha da adoção paradigmática do Estado Democrático de Direito (art. 1º da
Constituição), o sistema jurídico nacional encontra-se dotado de sofisticados instrumentos
de participação plural nos debates que interessam ao conjunto da sociedade. É
nesse contexto que se insere a participação social presente na admissão de
organizações como amicus curiae. Com esse instrumento também surge a questão
delicada sobre os critérios que são adotados para filtrar a participação
social.
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra),
entidade de caráter nacional que representa quase quatro mil magistrados do
trabalho, em petição dirigida ao ministro Luiz Fux, relator do ARE nº
713.211/MG, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, requereu sua admissão e
intervenção no feito na condição de amicus curiae. A convicção externada foi a
de que os juízes do trabalho, como membros integrantes do Poder Judiciário
(art. 92 da Constituição), são atores importantes do mundo laboral e estão
habilitados, através da representação realizada por sua associação de classe, a
contribuir, democraticamente, com a pré-compreensão, valoração e concretização
dos direitos em disputa nos casos de terceirização.
O principal marco regulatório da terceirização de serviços é o
entendimento presente na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A
súmula de jurisprudência é resultado de mais de quatro décadas de experiência
dos tribunais trabalhistas brasileiros nos julgamentos diversos envolvendo
casos concretos em que o fenômeno da terceirização foi discutido por
empregados, empregadores e tomadores, incluindo a Administração Pública. A
partir de meados da década de 70, foram sendo julgados em demandas individuais,
de cognição recursal extraordinária, e coletivas, de cognição recursal
ordinária, casos, posteriormente considerados importantes precedentes, que
conduziram à uniformização de jurisprudência expressa na então Súmula nº 256 e
posterior Súmula nº 331 do TST. De fato, um dos mais antigos precedentes
julgados pelo TST data de 1974 (Processo RR nº 2150/74, Acórdão da 2ª Turma nº
1.161/74, relator “ad hoc” ministro Luiz Roberto de Rezende Puech, publicado no
Diário de Justiça de 03 de outubro de 1974). Aliás, em outubro de 2011, o TST
realizou a primeira audiência pública de sua história, justamente versando
sobre o tema da terceirização porque, à época, só na instância extraordinária
da Justiça do Trabalho, havia em torno de 5 mil processos em tramitação.
Naquela oportunidade, dentre as entidades representativas que puderam se
manifestar, estava a Anamatra.
O que está em disputa atualmente é justamente esse marco
regulatório (seu alcance; seus limites; o patamar de proteção), seja através de
iniciativas legislativas (aprovação do PL 4.330 na Câmara e tramitação no
Senado do PLC 30), seja em razão da repercussão geral conferida ao tema pelo
STF.
No Parlamento, atores sociais diversos têm sido admitidos para
o debate que se faz necessário sobre um dos assuntos que, sem dúvida, adquiriu
caráter de centralidade no mundo do trabalho, e isso não apenas no Brasil.
Nesse sentido, a Anamatra participou de incontáveis audiências públicas;
engajou-se na produção do vídeo Todos contra a Terceirização
(http://www.humanosdireitos.org/atividades/campanhas/720-ANAMATRA), realizado
em parceria com o Movimento Humanos Direitos (MuhD); esteve presente em atos
públicos nas principais capitais brasileiras; produziu textos, teses em
congressos nacionais e notícias sobre o assunto.
A matéria, que também se traduz como fenômeno jurídico
relevante, é afeta à própria existência e eficiência da Justiça do Trabalho,
que tem compromisso com a afirmação dos direitos sociais fundamentais
constitucionalmente garantidos, inclusive no âmbito das amplificadas relações
de trabalho.
O fenômeno da terceirização é um dos responsáveis pelo aumento
exponencial das ações trabalhistas que, material e concretamente, demandam a
atuação cotidiana dos juízes do trabalho. Embora a questão das ações judiciais
seja relevante, a Anamatra também pretende debater o alcance dos direitos
sociais fundamentais. A entidade, na prática, tem demonstrado que, na forma do
estatuto que rege as suas atividades, não se encontra confinada aos debates estritamente
corporativos, tanto que tem participação importante em diversos outros temas,
incluindo o trabalho escravo e o trabalho infantil, sendo integrante ativa dos
respectivos fóruns nacionais (CONATRAE e FNPETI).
Legislação e jurisdição são aspectos centrais para o sistema
do direito. A participação democrática, ampla e plural, em ambas as esferas, é
condição de possibilidade para é condição de possibilidade para a produção
legítima de decisões que atingem e vinculam a todos. A magistratura do trabalho
não é apenas parte integrante da jurisdição. A representação do coletivo dos
juízes tem participado e contribuído ativamente na esfera legislativa e em
outros fóruns que envolvem discussões sobre o mundo do trabalho.
Paradoxalmente, porém, a Anamatra não foi selecionada como entidade com acesso
efetivo a um dos debates constitucionais mais importantes para o mundo do
trabalho contemporâneo no STF. O pleito de intervenção como amicus curiae foi
rejeitado pelo ministro relator. Diante disso, é necessário reafirmar que os
juízes do trabalho têm muito a dizer sobre a terceirização no Brasil. A
negativa de sua participação produz um significativo déficit democrático no
processo de decisão sobre uma questão que é essencial para a sociedade
brasileira.
A AMATRA 10 se solidariza com a AMATRA 18 e a ASMEGO
NOTA OFICIAL
Mais uma vez o Judiciário volta às páginas dos órgãos de notícia como vítima da violência que, em escala crescente e incontrolável, tenta alcançar e subjugar as Instituições de Estado.
Na data de 10/08/2016, o forum da Justiça Estadual de
Goiatuba foi consumido por incêndio que, segundo informa a imprensa, resultou
de ato criminoso e cujo prejuízo, em razão dos milhares de processos destruídos
pelo fogo, é agora inestimável e não pode ser contabilizado.
O fato, gravíssimo, revela não só a audácia na agressão à
ordem democrática, como expõe a fragilidade da segurança pública, notadamente
em relação às instalações do Poder Judiciário, onde se concentram os interesses
jurídicos de nossa sociedade.
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 18.ª REGIÃO -
AMATRA 18 - repudia o covarde ataque à sociedade brasileira e atentatória ao
Estado de Direito e expressa sua solidariedade com o Poder Judiciário goiano,
unindo-se e apoiando a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS (ASMEGO).
A Resolução n.º 104, de 06/04/2010, expedida pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) já alertava para a urgente necessidade de instituição
de um programa de segurança voltado exclusivamente para o Poder Judiciário,
anotando que “embora haja uma lei que confere ampla proteção não apenas às
vítimas e testemunhas como igualmente aos próprios acusados, não há nada nesse
sentido em relação aos juízes”. Por meio da Resolução 176, de 10 de junho de
2013, o CNJ instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário,
fixando 10 (dez) recomendações mínimas para serem implementadas pelos
Tribunais, dentre as quais está a necessidade de “policiamento ostensivo com
agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados”.
Contudo, é preciso exigir também da União, dos Estados e
Municípios que cumpram com o seu dever de segurança mediante a utilização dos
recursos das forças policiais próprias na vigilância ostensiva e por 24 horas,
tendo em vista a necessária proteção dos prédios que abrigam os organismos
oficiais do Poder Judiciário e, especialmente, das vidas humanas que para lá se
dirigem todos os dias.
Em Goiânia/GO, 11, agosto, 2016.
LUCIANO SANTANA CRISPIM
Presidente - AMATRA 18
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Vadia? Eu? O que você faz tem nome e se chama "slutshaming"
Vadia?
Eu? O que você faz tem nome e se chama "slutshaming"
Não sei se você gosta daquilo que denominamos palavrão ou, ainda, palavras de baixo calão. Embora pertençamos a uma cultura informal, possivelmente você veja como inadequado o uso de certas expressões em alguns ambientes, como o profissional. Ou, ainda que não seja o caso, você certamente não as dirigiria a alguém a quem respeita ou a alguém de quem gosta, não é? Ao menos, não falando sério. Por que, então, você segue me chamando de puta?
Particularmente,
não me incomodo com a expressão em si. Não há desvalor em ser profissional do
sexo propriamente dita, como não haveria em exercer nenhuma outra atividade.
Mas não é disso que se trata. Quando você me nomina puta, nada está dizendo
sobre a minha profissão. Está, sim, querendo dizer que pertenço a uma suposta
subcategoria das mulheres sem valor e que, assim sendo, não mereço ser
respeitada. Por isso, a expressão pode variar e ser outra. Posso ser vaca,
vadia, vagabunda, e o que mais a sua imaginação permitir.
E
não sou apenas eu. Somos todas. Somos a moça que traiu o namorado. A atriz que
foi no protesto político. A Presidenta da República que não pôde governar. A
vizinha que não te deu bola. A mãe que amamentou em público. A militante que
fez um discurso. A chefe que deu bronca. A atleta que não foi classificada. Em
todas as combinações e circunstâncias possíveis, havendo ou não relação com a
conduta sexual das envolvidas.
E
não sou apenas eu. Somos todas. Somos a moça que traiu o namorado. A atriz que
foi no protesto político. A Presidenta da República que não pôde governar.
Existe
um nome para a sua postura. O que você faz denomina-se slut shaming, uma
expressão de origem desconhecida cujo sentido aproxima-se de constranger uma
mulher ao qualificá-la de vadia ou congênere. E a mulher, isolada, desespera-se
ao ser assim taxada. E é dessa forma que você a controla. Controla o seu corpo,
sua roupa, sua voz, suas escolhas, seu desejo.
E
então a mulher tolhida caminha segura pelo mundo, sentindo-se absolvida pelo
tribunal do patriarcado. E para que não restem dúvidas de que ao subgrupo
indesejado ela não pertence, a mulher tolhida olha para a mulher livre e diz
ainda mais alto: “puta”. E assim obtém o seu sorriso de satisfação e a sua
anuência. Afinal, para você, nada melhor que estejamos em disputa e que sejamos
uma a algoz da outra. Mas um dia a mulher tolhida fará algo de que você não
gosta. E então, sem pestanejar, será proferida a sentença: “vadia”. E ela
restará ferida e sozinha.
Coexistindo
em sororidade, não somos tolhidas e não estamos sozinhas [1]. Juntas, é
possível redefinir nosso lugar no mundo e até mesmo a visão do mundo sobre nós.
O movimento “Marcha das Vadias”, por exemplo, surgiu no Canadá (lá batizado de
Slutwalk), em 2011, justamente após um policial ter afirmado, de forma infeliz,
que “as mulheres deveriam evitar se vestir como vadias, para não serem vítimas
de ataque”. A palavra vadia, assim, foi ressignificada pelas mulheres do
movimento, que adotaram como lema o mote “se ser livre é ser vadia, então somos
todas vadias”.
Mas
não há regras estabelecidas para a luta feminista. Podemos apropriar-nos das
suas expressões ou combatê-las. Podemos querer ser putas e vadias ou podemos
não querer. Podemos marchar, escrever textos, ocupar espaços, vestir o que
quisermos e amar sem temer. A decisão é nossa e será tomada em sororidade. O
seu olhar sobre nós não nos interessa e só espelha a sua própria pequenez.
Laura
Rodrigues Benda foi Juíza do Trabalho do TRT da 15ª Região e atualmente é Juíza
do Trabalho do TRT da 2ª Região. É diretora de assuntos legislativos e
institucionais da AMATRA 2 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho
da 2ª Região - biênio 2016/2018) e membra da AJD (Associação Juízes para a
Democracia). Gosta de política, de cinema e de gastronomia. Acredita que a luta
é coletiva e que o amor é revolucionário.
quarta-feira, 10 de agosto de 2016
A Contabilidade Judicial Daquilo que o Dinheiro Não Compra
A Contabilidade Judicial Daquilo
que o Dinheiro Não Compra
Rodrigo
Trindade & Daniel Nonohay 1
Na
última cena do filme Os Imperdoáveis, de Clint Eastwood, um velho pistoleiro
pisa em cima do xerife, um homem honesto, de uma cidade antes pacata, que
lamenta não ser aquilo justo. O pistoleiro redarguiu que justiça não tem nada a
ver com aquilo.
Há
poucos dias, esta tomada foi reencenada. Em outro tempo. Em outro cenário. Com
outras palavras. O terno substituiu o colete de couro. A gravata substituiu o
lenço. A palavra substituiu o revólver.
Em
um inflamado pronunciamento na Câmara, certo deputado gritou à extinção da
Justiça do Trabalho. A fim de justificar a sua posição, utilizou o argumento
“definitivo”, o contábil: se ela possui custo de funcionamento maior do que os
valores distribuídos aos reclamantes, seria mais fácil passar o dinheiro direto
para os próprios trabalhadores.
A
verdade dos simplórios; como são fáceis as soluções que propõem.
Resumir
jurisdição em termos financeiros é uma tripla incoerência: histórica, política
e social.
Seguindo
a lógica do deputado, o monopólio estatal de jurisdição nos conflitos do
trabalho deve seguir o caminho do diabo da Tasmânia, a extinção. Não que a
Teoria do Estado tenha mudado, mas porque a matemática que costumamos aprender
com a alfabetização serve melhor. E, mantendo-se as fantasias da mesma
infância, os conflitos entre capital e trabalho também desmoronariam junto à
demolição do último dos fóruns trabalhistas.
Como
lembra o juiz Jorge Araújo, quem afirma que extinguir a JT vai acabar com os
conflitos trabalhistas, está raciocinando como o marido traído que resolveu
vender o sofá no qual ocorreu a traição. O mesmo magistrado pergunta-se se,
antes de embarcar em uma cruzada contra uma Justiça que aplica a ideia de
desigualdade econômica das partes, não seria melhor refletir sobre práticas empresariais
que corroboram estado de coisas que produz tantas demandas judiciais (http://direitoetrabalho.com/2016/08/e-se-justica-do-trabalho-acabar-2/).
O
monopólio da jurisdição é uma das maiores conquistas da humanidade, responsável
pelo afastamento das ordens decisórias privadas e semi-estatais (senhor feudal,
Igreja, Corporações de Ofício). Hoje, O Poder Judiciário é a maior, senão o
único, abrigo que se interpõe entre o poder do capital ou do Estado e o
cidadão, esteja este no papel de trabalhador, de consumidor, de alguém que
necessita o acesso a um tratamento médico, entre outras muitas hipóteses.
Processo
judicial? Ampla defesa? Análise do justo? Todos luxos desnecessários.
Mas,
e a matemática? Voltemos a ela.
Vamos
perguntar às crianças com infâncias abreviadas nas carvoarias de Mato Grosso
quanto elas acham que deve custar impedir, reprovar e condenar exploração de
trabalho infantil.
Vamos
perguntar aos escravos contemporâneos das confecções terceirizadas de São Paulo
qual valor que acham que deve ser investido no resgate de suas famílias da
escravidão.
Vamos
perguntar aos mutilados das indústrias moveleiras do sul do Brasil quanto eles
acreditam que o Estado deveria ter gasto para evitar o corte da sua mão.
A
Justiça não é uma empresa. Não estamos falando de serviços empresariais;
tratamos aqui de pessoas e valores de convivência, como polícia, vacinação
pública, assistência a menores abandonados.
Não
há sociedade organizada sem jurisdição. Assim como não há democracia sem
políticos. Se a moda do pensamento meramente contábil pegar, seria bastante
justo perguntar quanto o Parlamento custa aos contribuintes e quanto retorna
aos cofres da União. Esta conta fica no azul?
Podíamos
parar por aqui. O texto já está longo. Não podemos deixar de mostrar, contudo,
que nem na matemática o discurso economicista passa. Os cálculos a seguir não
são tão simplórios quanto o parlamentar, ou melhor, quanto os do parlamentar,
mas acreditamos que dê para acompanhar.
Receitas
da Justiça do Trabalho:
Recolhimentos
Valor R$
Custas
400.781.600,56
Emolumentos
11.002.870,24
Créditos
previdenciários 2.014.614.050,78
Imposto
de renda 356.367932,67
Multas
20.629.660,00
Recolhimentos
sobre a própria folha de pagamento 2.100.000.000,00 (aproximado)
Total
arrecadado à União 4.803.394.994,97
Custo
contábil da Justiça do Trabalho:
Executado
R$ 17.167.341.575,61
Recolhido
R$ 4.803.394.994,97
Diferença
R$ 12.363.946.580,64
Valores
pagos aos reclamantes em 2015: R$ 17.445.000.000,00
É
interessante notar que esses R$ 17 bilhões consideram, apenas, os pedidos
julgados procedentes
e com conteúdo econômico. Ou seja, desconsidera todas
as postulações improcedentes e que são a maior parte dos apreciados pela
Justiça do Trabalho.
Também,
e mais importante, não “entram na conta” as ações sem conteúdo econômico e que
visam, por exemplo, à salvaguarda dos direitos de menores e incapazes, à
promoção a segurança do trabalho, ao impedimento do trabalho escravo, à
garantia dos direitos sindicais, entre outras.
A
contabilidade criativa do nobre deputado, ao querer matar a Justiça,
desconsidera todas as demandas que envolvam essa espécie de direito. Nada mais
normal, conclui-se, considerando-se a fonte de onde provêm a proposta,
Podemos,
ainda, propor uma matemática “menos simples”:
Eficácia
da Justiça do Trabalho – ano de 2015:
-
R$ 17.445.000.000,00 (pago aos trabalhadores)
-
R$ 4.803.394.994,97 (pago à União)
Total
de recolhimentos: R$ 22.248.394.994,97
Custo
da Justiça do Trabalho: R$ 17.167.341.575,61
Diferença
entre recolhimentos e custo = R$ 5.081.053.419,36.
Sim,
a Justiça do Trabalho “dá um lucro" à sociedade brasileira de mais de R$ 5
bilhões por ano, afora a promoção daqueles direitos que não podem ser
quantificados economicamente e afora todos os pedidos que não acolheu, mas
onde, igualmente, resolveu a lide entre as partes.
Sabemos
que é duro de admitir, deputado, mas essa é verdade.
Ao
final, devemos deixar claro que a reconstituição completa dos números é
importante, mas o argumento contábil é míope. Deve ser utilizado, no máximo, de
forma subsidiária. A importância da Justiça do Trabalho não se presta à
quantificação por meio de planilha. Ela é medida pela influência da qualidade
de vida dos cidadãos e da estabilidade decorrentes da efetivação do direito
social. O discurso utilitarista-economicista pode servir para definir rotinas
de produção de parafusos e hambúrgueres, mas é absolutamente inadequado para
medir a distribuição de justiça e a garantia de patamares civilizatórios.
1
Juízes do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Presidente e
diretor da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região
(AMATRA IV).
segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Magistrados e membros do MP entregam ao presidente do STF documento em defesa das carreiras
8 de agosto de 2016
Magistrados e membros do MP
entregam ao presidente do STF documento em defesa das carreiras
Com o desdobramento do ato
público, que reuniu mais de 400 pessoas no Congresso Nacional, magistrados e
membros do Ministério Público entregaram na tarde desta segunda-feira (8/8), ao
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,
ofício no qual manifestam a preocupação com as tentativas de enfraquecimento
das duas carreiras.
Ao receber o documento, o
ministro falou da importância da união das carreiras que lutam pela democracia
no Brasil. “Desejo a todos êxito nessa caminhada. Lerei com cuidado e atenção
esse documento”, afirmou o ministro. O
documento foi assinado pelos presidentes das entidades integrantes da Frente
Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entre as quais a
Anamatra, que juntas reúnem mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público.
Um dos focos do documento foram
os cortes orçamentários, em especial aqueles sofridos pela Justiça do Trabalho,
o que vem impactando, sobremaneira, no funcionamento de muitos tribunais e,
consequentemente, na prestação jurisdicional. “Experimentos iniciais como o
boicote seletivo ao orçamento de ramos específicos do Poder Judiciário já foram
incrementados na Justiça do Trabalho, a ponto de se ver os danos causados à
população neste ano de 2016, não se podendo admitir que semelhante “técnica” de
sufocamento de ações do Poder Judiciário se espraiem para outros segmentos,
inclusive para o Ministério Público como forma de cercear as atividades de
outras instituições”, alertam as entidades.
O ofício também chama a atenção
para a célere tramitação de projetos que objetivam enfraquecer a atuação de
juízes e membros do Ministério Público, a exemplo do PL 280/201, que trata da
disciplina dos crimes de abuso de autoridade. “O projeto, sem o necessário
equilíbrio, parece mais preocupado em calar o Ministério Público e impor aos
magistrados constante e permanente ameaça de perda de cargo e até mesmo de
indenizar supostas vítimas das ações desses agentes”, pontuam as associações,
ressaltando que o projeto atenta contra a independência judicial.
O documento também manifesta a
posição as associações integrantes da Frentas em favor da priorização de
julgamentos de processos de casos relativos ao combate à corrupção, por sua
relevância para toda a sociedade.
Frentas - A Frentas é composta
pela Anamatra, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR),
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos
Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), Associação dos Magistrados do
Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF) e Associação Nacional do Ministério
Público Militar (ANMPM).
_________________________________________________
É permitida a reprodução, total
ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da
fonte.
Assessoria de Imprensa
Anamatra
Tel.: (61) 2103-7991
AMATRA 10
Participaram do movimento os diretores
da AMATRA 10: Juíza Rosarita Machado de Barros Caron (Presidente); Juiz
Cristiano Siqueira (Vice-Presidente) Juiz João Luís Rocha Sampaio (Diretor
Fiananceiro) e a Juíza Larissa Lizita Lobo Silveira (Secretária).
Acompanharam os diretores da AMATRA 10:
o Desembargador Mário Caron, a Desembargadora aposentada Heloísa Pinto Marques
e as Juízas: Natália Queiroz, Audrey Choucair Vaz, Francisca Brenna Nepomuceno.
Ato pela independência e valorização da Magistratura e do Ministério Público reúne mais de 400 pessoas no Congresso Nacional - Notícia publicada no site da ANAMATRA
Ato pela independência e
valorização da Magistratura e do Ministério Público reúne mais de 400 pessoas
no Congresso Nacional
08/08/2016
“Estamos reunidos para dizer um
grande não a qualquer tentativa de enfraquecer o Poder Judiciário e o
Ministério Público”. Esse foi o tom da intervenção do presidente da Anamatra,
Germano Siqueira, no ato público promovido nesta segunda-feira (08/8), no Congresso
Nacional, que reuniu mais de 400 pessoas em defesa da independência e da
valorização da Magistratura e do Ministério Público. O ato foi promovido pela
Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), da qual a
Anamatra faz parte, e reuniu diversos diretores da entidade, dirigentes das
Amatras e cerca de 100 juízes do Trabalho de várias regiões.
Dentre as inúmeras tentativas de
retrocessos, o magistrado citou os cortes orçamentários impostos à Justiça do
Trabalho na LOA 2016. Segundo ele, esse foi apenas o início das várias
tentativas de enfraquecimento da atuação das duas carreiras, a exemplo do PL
280/2016, que trata da disciplina dos crimes de abuso de autoridade. “Estamos
enfrentando um momento grave e precisamos estar atentos para que propostas como
essa não evoluam e provoquem a fragilização das carreiras. Atos como esse são
essenciais para continuamos no caminho da resistência”, finalizou.
Além de chamar atenção para a
recomposição do orçamento da Justiça e de projetos que atentam contra a
independência das carreiras, o ato também fez destaque para a necessária
recomposição parcial dos subsídios das duas carreiras, também objeto de
propostas legislativas em tramitação no Senado Federal.
Parlamentares – O evento contou
com a participação de diversos parlamentares, que manifestaram a sua posição em
favor dos pleitos apresentados no ato e se comprometeram a luta contra projetos
dessa natureza, entre eles os deputados Onyx Lorenzoni (DEM/RS), Joaquim
Passarinho (PSD/PA), Valternir Pereira (PMDB/MT), Gonzaga Patriota (PSB/PE),
João Castelo (PSDB/MA), Rogério Rosso (PSD/DF) e Carmen Zanotto (PPS/SC) em
Frentas - A Frentas é composta
pela Anamatra, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República
(ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos
Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), Associação dos Magistrados do
Distrito Federal e Territórios (AMAGIS/DF) e Associação Nacional do Ministério
Público Militar (ANMPM).
Manifesto – após a mobilização no
Congresso, os integrantes das carreiras seguiram para o Supremo Tribunal
Federal onde entregaram manifesto com as preocupações quanto às tentativas de
enfraquecimento do Judiciário.
É permitida a reprodução, total
ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da Anamatra mediante citação da
fonte.
Assessoria de Imprensa
Anamatra
Tel.: (61) 2103-7991
O Ministério Público e o Poder Judiciário garantem a ordem e a democracia. Abra os olhos: Garanta os seus direitos.
Acontece hoje o ato público em defesa da Independência e da
Valorização da Magistratura e do Ministério Público.
É preciso que a população tenha ciência das reais intenções que se
escondem por trás do corte no orçamento do Poder Judiciário e, principalmente,
do maior corte no orçamento da Justiça do Trabalho, da pressa em se aprovar
projetos de lei com a finalidade de intimidar a Magistratura e o Ministério
Público, como no caso da Lei de abuso de autoridade.
Todas essas medidas têm por finalidade amordaçar o Poder
Judiciário e o Ministério Público, que no cumprimento de seus deveres estão
fazendo emergir toda a corrupção que impede o crescimento do nosso país.
Um Poder Judiciário fraco é o mesmo que abrir as portas para o
desrespeito aos direitos humanos, à dignidade do trabalhador, à impunidade e à violação do estado democrático de direito.
Abra os olhos!!!
O Ministério Público e o Poder Judiciário garantem
a ordem e a democracia.
Foto de Denilson B. Coêlho. |
quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Banco de Decisões reúne sentenças e acórdãos de caráter pedagógico - Consulte as decisões aqui
Banco de Decisões reúne sentenças
e acórdãos de caráter pedagógico
03/08/2016
A Escola Judicial disponibiliza
em seu portal o Banco de Decisões. Trata-se de repositório de sentenças e
acórdãos enviados pelos magistrados por seu caráter pedagógico e de interesse
para profissionais e estudantes do Direito do Trabalho.
O repositório informa o assunto e
o link para o inteiro teor do documento. Entre os temas disponíveis estão
terceirização na administração pública, doença ocupacional, acidente de
trabalho na construção civil, danos morais em diversas situações e doença
ocupacional, dentre outros.
Caso o magistrado tenha interesse
em enviar à Escola Judicial uma decisão de caráter pedagógico para divulgação
no Banco de Decisões, deve encaminhar o inteiro teor do documento acompanhado
de texto sucinto que ressalte a temática pedagógica nela contida. O material
deve ser encaminhado ao e-mail escola.judicial@trt10.jus.br.
Consulte a EJUD 10
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