domingo, 19 de fevereiro de 2017

APOSENTADORIA? QUANDO?



Você acha que tem alguma chance de se aposentar algum dia?



Engana-se quem acha que está livre das “maldades” da PEC da Reforma da Previdência.

A PEC é tão sem sentido e discriminatória, que pessoas com o mesmo tempo de serviço, mas com idades distintas, terão regras diferentes para ter direito à aposentadoria.

Por exemplo, se você tem o mesmo tempo de contribuição que seu amigo, mas se tiver 49 anos e 11 meses de idade e seu amigo 50 anos na data da promulgação da PEC, ele se aposentará obedecendo as regras atuais, claro, se nada mudar, para pior, e você se aposentará, talvez, com 65 anos de idade, porque depende da expectativa de vida à época que se aposentar.

Você acha que mesmo completando 65 anos de idade e, digamos, com 30 anos de contribuição, a aposentadoria será integral, com o valor do salário que estiver recebendo na época da aposentadoria?

Nada disso!!!


Se você começou a trabalhar aos 16 anos de idade, talvez e, só talvez, você se aposente, mas para isso terá que estar empregado por 49 anos seguidos, sem ficar desempregado NEM UM dia.


Pense e responda às seguintes perguntas:

Isso é possível?

Por quantos empregos você já passou até hoje?

Você já ficou desempregado alguma vez? Por quanto tempo?

No Brasil, trabalhar por 49 anos consecutivos na mesma empresa é quase um fenômeno.

Esse tema foi objeto de palestra na última quinta-feira, dia 16/02, no foro da Justiça do Trabalho de Brasília-DF.

Foi palestrante o Juiz Guilherme Guimarães Feliciano, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté-SP, Vice-Presidente da ANAMATRA, professor associado II do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de São Paulo. O Juiz também é Doutor em Direito Penal pela USP e em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. É livre-docente em Direito do Trabalho pela USP. 

Veja a reportagem sobre o evento da Comunicação Social do TRT da 10ª Região.


"Juiz Guilherme Feliciano alerta para a necessidade de revisão da PEC da Reforma da Previdência

17/02/2017


 O Juiz do Trabalho da 15ª Região Guilherme Guimarães Feliciano foi o palestrante do tema: “Entenda a proposta de Governo”, relativa à reforma da previdência, ocorrida ontem no auditório do Foro Trabalhista de Brasília. Uma iniciativa da Amatra 10 para o debate de um tema tão importante.
Logo na abertura, o juiz esclareceu que  o assunto não seria apresentado de forma neutra, principalmente porque ele não acredita nisso. Fez sérias críticas sobre a propagação do governo sobre a PEC 287/2016, uma vez que  eles citam “as necessidades e as bondades dessa reforma”. O magistrado questiona até que ponto pode o governo fazer esse tipo de divulgação, já que não é uma divulgação de informação, mas de tentativa de convencimento. O juiz também criticou o argumento do governo de  que a previdência é deficitária.
Na explanação, o juiz Guilherme Feliciano discutiu o incremento da idade mínima para a aposentadoria, que segundo a PEC 287/2016, aumenta de 60 anos para 65, no caso dos homens, e de 55 para 65, no caso das mulheres. Disse que, por essa fórmula, as pessoas vão se aposentar muito tarde e com um valor bem inferior ao de agora. Ele explicou que caso a PEC passe, o cálculo da aposentadoria pela regra geral será 51% da média de todas as contribuições do servidor mais 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, quem tiver os requisitos mínimos para a aposentadoria – 20 anos de contribuição no serviço público e 65 anos de idade, só poderá se aposentar com 71% da média do valor de sua remuneração. Para obter 100% da média, será preciso ter 49 anos de contribuição. E para conseguir isso, o trabalhador terá que começar a contribuir aos 16 anos. Atualmente a aposentadoria é integral, seja pela paridade ou pela última remuneração.
Outro tema discutido foi a regra de transição. Na opinião dele, muito injusta, pois, por esta regra é a idade da pessoa que será considerada e não mais a data de ingresso no serviço público. Então, se duas pessoas entraram na mesma época no trabalho, mas com idades distintas terão regras diferentes. Se a pessoa tiver 50 anos no dia da promulgação da PEC, ela trabalhará um período X, mas se tiver 49 e 11 meses de idade só se aposentará aos 65 anos.
Para o magistrado, a PEC é, na verdade, da “imprevidência”. Por isso, como solução, propôs que a sociedade se una para reivindicar alterações no texto da PEC, por meio de emendas. Para ele, é importante que os sindicatos, tanto dos servidores públicos, quanto da iniciativa privada, se unam para  formarem um  grande movimento com o objetivo de sensibilizar os congressistas sobre a necessidade de alterações no texto da PEC. No entendimento dele, não adianta as associações apresentarem propostas em separado sem um número significativo de pessoas. O ideal, na opinião dele, seria unir o máximo de entidades representativas e apresentar uma única proposta de alteração.
Ao final, o público pode fazer perguntas e tirar dúvidas sobre a reforma da previdência.
A palestra foi prestigiada por magistrados e servidores.


(Flávia Corrêa)"

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