"Tese
de Moraes impediria sua nomeação ao STF
Estadão Conteúdo 06/02/2017
Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes |
São Paulo - Em tese de doutorado
apresentada na Faculdade de Direito da USP, em julho de 2000, o hoje ministro
da Justiça, Alexandre de Moraes, defendeu que, na indicação ao cargo de
ministro do Supremo Tribunal Federal, fossem vedados os que exercem cargos de
confiança "durante o mandato do presidente da República em exercício"
para que se evitasse "demonstração de gratidão política". Por esse
critério, ele próprio, um dos cotados para a sucessão do ministro Teori
Zavascki, estaria impedido de ser indicado pelo presidente Michel Temer.
O veto sugerido por Moraes está
no ponto 103 da conclusão da tese. Ele diz: "É vedado (para o cargo de
ministro do STF) o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tiveram
exercido cargo de confiança no Poder Executivo, mandatos eletivos, ou o cargo
de procurador-geral da República, durante o mandato do presidente da República
em exercício no momento da escolha, de maneira a evitar-se demonstração de
gratidão política ou compromissos que comprometam a independência de nossa
Corte Constitucional".
O ministro não quis dar
entrevista sobre sua tese de doutorado. Um sumário da mesma está no banco de
dados bibliográficos da USP (dedalus.usp.br). Seu título é Jurisdição
constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição.
Além do veto já citado, Moraes defende que os ministros do Supremo tenham
mandato por tempo determinado, e não a vitaliciedade prevista na Constituição
de 1988.
Defende, também, mudança
expressiva na forma da escolha dos 11 ministros: quatro pelo presidente da
República ("mediante prévio parecer opinativo do Conselho Federal da
OAB"), quatro eleitos pelo Congresso e três escolhidos pelo próprio STF.
Pela Constituição, hoje os onze ministros são escolhidos pelo presidente da
República - como Michel Temer fará ao indicar o substituto de Teori Zavascki,
morto mês passado - e, depois, sabatinados pelo Senado, que tem a palavra
final.
A tese - um "tijolo" de
416 páginas, originais disponíveis na biblioteca da USP do Largo de São
Francisco - foi orientada pelo jurista e professor Dalmo Dallari. "Como
estudioso do direito, ele é melhor do que nos cargos executivos, inclusive o de
ministro", disse Dallari ao Estado. O professor emérito lembrou do
doutorando, mas não quis fazer mais comentários. Os demais integrantes da banca
foram o hoje ministro do STF Ricardo Lewandowski e os professores Paulo de
Barros Carvalho, Celso Fernandes Campilongo e Mônica Garcia. Aprovaram a tese,
mas sem o "com louvor" que costuma brindar trabalhos mais elaborados
e/ou originais.
Já naquele 2000 - quase 12 anos
passados depois da Constituinte, que neste fevereiro completa três décadas -,
Alexandre de Moraes era fã do hoje presidente Michel Temer. Não só o citou na
bibliografia do cartapácio - Temer, Michel - Constituição e política, 1994;
Elementos de Direito Constitucional, 1995 - como, mais relevante, defendeu, na
tese, quase as mesmas posições do constituinte Temer, também favorável a
mandatos e a uma nova forma de composição e de escolha dos ministros do Supremo
Tribunal Federal, propostas (não só dele) derrotadas nas votações.
A ideia central da tese é, em
juridiquês repetitivo, "identificar a necessidade de uma atuação efetiva e
eficiente da justiça constitucional, por meio de seu órgão máximo, o Tribunal
Constitucional, como meio de garantir a supremacia constitucional".
Atribuições e mudanças
Na primeira parte, Moraes teoriza
sobre o direito constitucional. Na segunda, detalha, relatorialmente, como
funciona a justiça constitucional em alguns países (modelos americano, alemão,
austríaco e francês). Na última parte, menos árida, debulha a jurisdição
constitucional brasileira, e o Supremo Tribunal Federal.
"Após a análise detalhada da
evolução histórica do STF e de suas competências constitucionais, concluiu-se
pela necessidade de sua transformação em exclusiva (grifo no original) Corte de
Constitucionalidade, dirigindo seus trabalhos para a finalidade básica de
preservação de supremacia constitucional e defesa intransigente dos direitos
fundamentais", escreveu o agora ministro e também autor de outras obras
jurídicas.
Nos 110 pontos em que dividiu a
conclusão de sua tese, Moraes fez inúmeras sugestões de mudanças - como a do
mandato e da nova forma de escolha dos ministros do STF. Uma outra diz que a
Constituição "deverá exigir maiores requisitos capacitários para o
exercício do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, além de maiores
vedações e incompatibilidades".
Entre as condições
"capacitárias", dez anos de efetivo exercício de cargos privativos de
bacharel em Direito, ou a condição de jurista, com o título de doutor. Para os
três a serem escolhidos pela própria Corte, dez anos de carreira no magistério
ou no Ministério Público. Entre as vedações, aquela que hoje, se vigente,
impediria a sua indicação para o cargo. As informações são do jornal O Estado
de S. Paulo."
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