NOTA
PÚBLICA
A Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, a
Associação dos Magistrados
Brasileiros – AMB, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público –
CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação
Nacional dos Procuradores da República - ANPR, a Associação Nacional do
Ministério Público Militar – ANMPM, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais
da Receita Federal do Brasil – ANFIP, a Associação Latino-Americana de Juízes do
Trabalho – ALJT, a Atuários Associados – ATUAS, a Associação Nacional dos Aposentados,
Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social –
ANADIPS e a Auditoria Cidadã da Dívida, entidades de caráter nacional abaixo subscritas,
representativas de Magistrados, membros do Ministério Público, auditores, atuários
e aposentados de todo o país, vêm a público manifestar-se sobre a preocupante
PEC 287/2016, o que fazem nos termos seguintes:
1. Como é de amplo conhecimento,
o Governo Federal enviou ao Congresso mais uma reforma previdenciária (a
terceira dos últimos vinte anos), desta vez ainda mais ampla e com a
potencialidade de atingir direitos de extensos segmentos da sociedade, na iniciativa
privada e no serviço público, inclusive os de caráter estratégico para o
funcionamento do Estado
brasileiro.
2. Inicialmente aprovada a
admissibilidade da PEC, sem ressalvas, na Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados, por força do amplo apoio da base congressual ao atual
Governo, o Parlamento ainda não possibilitou a efetiva participação democrática
e plural na discussão da proposta, inclusive para ouvir as entidades da
sociedade civil, notadamente no que respeita às diversas inconstitucionalidades
, inconsistências e impropriedades da PEC, nas perspectivas
política e socioeconômica, o que
se espera seja propiciado imediatamente.
3. Releva registrar, apesar da
maciça campanha indevidamente veiculada pelo Governo Federal, contrariando o §
1º do Art.37 da CF, que só há déficit na Seguridade Social se se considerar, no
cálculo, apenas as receitas advindas das contribuições sociais "stricto sensu",
incidentes sobre salários e afins , deixando-se de considerar , como tem feito
o Governo, as receitas constitucionalmente obrigatórias e vinculadas ao Sistema
Nacional de Seguridade Social, como as contribuições do PIS/PASEP, a CSLL, a
COFINS e as decorrentes de concursos de prognósticos, o que tornaria a conta
final superavitária, como demonstram diversos estudos.
4. Na mesma linha, benefícios que
não possuem contrapartida de contribuições – e que, portanto, constituem-se em
típica assistência social − vem sendo contabilizados indevidamente como itens
de previdência social, de modo a inflar artificialmente o déficit no sistema
previdenciário. É o caso, por exemplo, da assim chamada “Previdência Rural” e
dos benefícios de aposentadoria por tempo de serviço rural conferidos pela Constituição
de 1988. Se é certo tratar-se de benefício social fundamental, que deve ser integralmente
mantido nos termos da Constituição, também é certo que se trata de benefício
claramente assistencial e não previdenciário.
5. Por outro lado, ainda que tal
déficit existisse, haveria evidente contradição entre o discurso do Governo e a
recente aprovação da EC 93/2016 (desvinculação das receitas da União - DRU),
que retira 30% da receita de contribuições do sistema previdenciário cerca de
110,9 bilhões de reais/ano, segundo dados do próprio Senado. Nesse sentido, é
insustentável falar em déficit da Previdência e manter a incidência da DRU
sobre qualquer fração das receitas previdenciárias existentes hoje ou a
qualquer tempo, valores desvinculados esses que se prestam a pagar juros de
dívida.
6. Não há, outrossim, quaisquer
preocupações aparentes da PEC 287/2016 no que diz respeito: (1) às dificuldades
de (re)inserção no mercado de trabalho por idade; (2) ao alto grau de
informalidade (a gerar crescente sonegação fiscal, com prejuízo médio de 500
bilhões de reais por ano); (3) ao número recorde de acidentes do trabalho, colocando
o país na 4a posição mundial; (4) ao alarmante número de mortes e mutilações no
trânsito; e (5) ao estresse e às mortes causadas pela violência urbana e rural
– todos estes, ao mesmo tempo, impactantes e impactados por quaisquer mudanças
nos rumos das políticas de proteção social, em qualquer lugar do mundo.
7. Entre as mais regressivas
medidas propostas pela PEC 287/2015, a prejudicar toda a sociedade brasileira,
citem-se, como inadmissíveis e inegociáveis, (a) a arbitrária supressão dos
regimes de transição em detrimento de quem, já estando vinculado a um regime de
previdência pública, tenha menos de 45/50 anos à época da promulgação da emenda,
adotando lógica própria dos seguros privados, em afronta aos princípios de isonomia
e de solidariedade previdenciária e os próprios direitos em formação de quem
já havia sido colhido pelas EC
20/1998 e 41/2003; (b) a igualação das idades mínimas de homens e mulheres para
a aposentadoria, esquecendo-se da condição real da mulher, ainda hoje
desprivilegiada no mercado de trabalho; (c) a redução das pensões, apesar dos cortes
já sofridos por ocasião da EC 41/2003, proibindo-se a sua acumulação com aposentadorias;
(d) a retirada do caráter público dos fundos complementares de previdência dos
servidores públicos, sujeitando-os à privatização pura e simples; (e) a mudança,
para pior, das regras de abono de permanência e da fórmula de cálculo do salário-de-benefício
dos segurados; e assim sucessivamente.
8. As medidas de iminente redução
de direitos fundamentais no âmbito do RGPS e dos RPPS's estão em franca colisão
com princípios e garantias inerentes à Constituição de 1988 e aos tratados
internacionais de que o Brasil é signatário, como o da separação de Poderes, o
da isonomia, o da proibição do confisco, o da não-discriminação, o da progressividade
e da proibição do retrocesso social. Além disso, os custos sociais de tais medidas
levarão à progressiva desproteção de cidadãos dignos, servidores públicos e trabalhadores
da iniciativa privada, que cumpriram suas obrigações, alimentaram
legítimas expectativas desde o
seu ingresso nos respectivos regimes de Previdência e devem ter seu acesso ao
seguro social mantido em plenitude.
9. Por fim, considerando-se que o
Tribunal de Contas da União aprovou recentemente a realização de uma auditoria
sobre as contas gerais da Previdência, sob a relatoria do Ministro José Múcio,
com a finalidade de informar a sociedade sobre a veracidade dos números da
Previdência Social (Despacho do Presidente do TCU, Ministro Raimundo Carreiro,
de 16.1.2017), é também necessário que os parlamentares aguardem a divulgação
desses dados finais, antes de qualquer deliberação definitiva em torno da PEC
287/2016.
10. À vista de tantas razões, as
entidades subscritoras servem-se desta nota para denunciar publicamente os
retrocessos praticados pela PEC 287/2016; para chamar à mobilização a sociedade
civil organizada e a população em geral; e para convidar os Srs. Parlamentares
a refletirem sobre a condição de proteção social que esperam legar às atuais e
futuras gerações de brasileiros. Previdência que não protege é imprevidência social.
Não à PEC 287/2016!
Brasília, 02 de fevereiro de
2017.
Germano
Silveira de Siqueira
Presidente
da ANAMATRA
Jayme
de Oliveira
Presidente
da AMB
Norma
Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Presidente
da CONAMP
Angelo
Fabiano Farias da Costa
Presidente
da ANPT
José
Robalinho Cavalcanti
Presidente
da ANPR
Giovanni
Rattacaso
Presidente
da ANMPM
Vilson
Antônio Romero
Presidente
da ANFIP
Hugo
Cavalcanti Melo Filho
Presidente
da ALJT
Marília
Castro
Diretora
da Atuas
Nery
Júnior
Diretor
Executivo da ANADIPS
Maria
Lúcia Fattorelli
Coordenadora
Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida
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