A Justiça do Trabalho brasileira
vai na vanguarda do direito internacional, equiparando-se, em eficiência e
agilidade, ao sistema judicial trabalhista de países como Inglaterra, Suécia,
França, Itália, Austrália, Nova Zelândia e Alemanha.
Na Alemanha, inclusive, a
estrutura e a autonomia da Justiça do Trabalho são muito semelhantes às da
nossa.
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