Averiguar a veracidade das
informações de partes e testemunhas é um dos desafios da função de juiz do
Trabalho. Mentir ou omitir informações, por indicação do empregado ou
empregador, durante a prestação de um testemunho é coisa séria.
Além de comprometer o depoimento,
também é crime, segundo o Código Penal, artigo 342.
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