A
JUSTIÇA DO TRABALHO PODE PARAR
Matéria publicada em 20/07/2016 no site: http://www.amazonasnoticias.com.br/a-justica-do-trabalho-pode-parar/
Ironicamente, durante um período
de escalada de desemprego e de conflitos laborais, a Justiça do Trabalho pode
fechar as portas ao seu público. Simplesmente porque não há dinheiro para seu
custeio. Seu orçamento é insuficiente.
Poder-se-ia dizer que não há
surpresa neste fato (orçamentário) uma vez que – como é público e notório –
todo o aparato estatal (União, Estados e Municípios) tem sofrido com a crise
econômica que assola o país. A justificativa, entretanto, para o caso da
Justiça do Trabalho, não é tão simples.
A Justiça do Trabalho está sob
ataque, astuto e dissimulado. Nenhum outro ramo do Judiciário Federal teve
corte tão profundo quanto o infligido ao orçamento destinado à Justiça do
Trabalho. De maneira simplista, o corte foi duas vezes maior que reservado a
Justiça Federal. A razão de ser de tal discriminação está registrada no
relatório do Deputado Ricardo Barros – atual Ministro da Saúde – atinente à Lei
orçamentária anual 2016:
– Na Justiça do Trabalho, “as
regras atuais estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida
em que são extremamente condescendentes com o trabalhador”.
– “…A situação atual é danosa às
empresas e ao nosso desenvolvimento econômico, o que acarreta prejuízos aos
empregados também”
– “É fundamental diminuir a
demanda de litígios na justiça trabalhista”
Em síntese, com base em sofismas,
buscou-se paralisar uma Justiça que é efetiva e cuja efetividade parece
incomodar. Incomoda também a Justiça Federal com a operação Lava Jato e, talvez
por isso, recentemente, esta passou a atuar sob a sombra do projeto de lei
280/2016 do Senado Federal, que visa punir atos jurisdicionais, praticados por
juízes e promotores, como abuso de autoridade. Neste caso, resta claríssimo o
objetivo de paralisar uma justiça também efetiva.
Já que a Justiça do Trabalho não
conseguiu ser paralisada – pelos incomodados – através da via legislativa, com
eventuais óbices em cláusulas constitucionais pétreas, restou a asfixia pela
via orçamentária. Como observou o Ministro do STF Celso de Mello, no recente
julgamento da ADI 5468: “cortes drásticos e discriminatórios da Justiça do
Trabalho podem inviabilizar o funcionamento da instituição”. E tais cortes,
efetivamente, inviabilizaram.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 11ª Região, cuja jurisdição compreende os Estados do Amazonas e Roraima, em
função do citado corte orçamentário, mesmo após reduzir todo gasto possível
(energia, terceirizados, contratos), só tem recursos para manter seus serviços
até o mês de setembro deste ano. A Medida Provisória 740/2016, que abriu
crédito extraordinário para Justiça do Trabalho, destinou recursos
insignificantes ao TRT da 11ª Região. O problema persiste.
A Justiça guardiã da legislação
trabalhista precisa, com urgência, do apoio da sociedade, a destinatária final
dos seus serviços.
Sem apoio e sem aporte
orçamentário, em setembro de 2016, a Justiça do Trabalho do Amazonas e de
Roraima pode parar.
Manaus, 19 de Julho de 2016.
SANDRO NAHMIAS MELO
Presidente da Associação dos
Magistrados
da Justiça do Trabalho da 11ª
Região – AMATRA XI
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