sexta-feira, 22 de julho de 2016

A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO SE RESUME A UM SÓ TRIBUNAL. A JUSTIÇA DO TRABALHO É O CONJUNTO DE 24 TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO


A JUSTIÇA DO TRABALHO PODE PARAR



Ironicamente, durante um período de escalada de desemprego e de conflitos laborais, a Justiça do Trabalho pode fechar as portas ao seu público. Simplesmente porque não há dinheiro para seu custeio. Seu orçamento é insuficiente.

Poder-se-ia dizer que não há surpresa neste fato (orçamentário) uma vez que – como é público e notório – todo o aparato estatal (União, Estados e Municípios) tem sofrido com a crise econômica que assola o país. A justificativa, entretanto, para o caso da Justiça do Trabalho, não é tão simples.

A Justiça do Trabalho está sob ataque, astuto e dissimulado. Nenhum outro ramo do Judiciário Federal teve corte tão profundo quanto o infligido ao orçamento destinado à Justiça do Trabalho. De maneira simplista, o corte foi duas vezes maior que reservado a Justiça Federal. A razão de ser de tal discriminação está registrada no relatório do Deputado Ricardo Barros – atual Ministro da Saúde – atinente à Lei orçamentária anual 2016:

– Na Justiça do Trabalho, “as regras atuais estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador”.

– “…A situação atual é danosa às empresas e ao nosso desenvolvimento econômico, o que acarreta prejuízos aos empregados também”

– “É fundamental diminuir a demanda de litígios na justiça trabalhista”
Em síntese, com base em sofismas, buscou-se paralisar uma Justiça que é efetiva e cuja efetividade parece incomodar. Incomoda também a Justiça Federal com a operação Lava Jato e, talvez por isso, recentemente, esta passou a atuar sob a sombra do projeto de lei 280/2016 do Senado Federal, que visa punir atos jurisdicionais, praticados por juízes e promotores, como abuso de autoridade. Neste caso, resta claríssimo o objetivo de paralisar uma justiça também efetiva.

Já que a Justiça do Trabalho não conseguiu ser paralisada – pelos incomodados – através da via legislativa, com eventuais óbices em cláusulas constitucionais pétreas, restou a asfixia pela via orçamentária. Como observou o Ministro do STF Celso de Mello, no recente julgamento da ADI 5468: “cortes drásticos e discriminatórios da Justiça do Trabalho podem inviabilizar o funcionamento da instituição”. E tais cortes, efetivamente, inviabilizaram.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, cuja jurisdição compreende os Estados do Amazonas e Roraima, em função do citado corte orçamentário, mesmo após reduzir todo gasto possível (energia, terceirizados, contratos), só tem recursos para manter seus serviços até o mês de setembro deste ano. A Medida Provisória 740/2016, que abriu crédito extraordinário para Justiça do Trabalho, destinou recursos insignificantes ao TRT da 11ª Região. O problema persiste.

A Justiça guardiã da legislação trabalhista precisa, com urgência, do apoio da sociedade, a destinatária final dos seus serviços.
Sem apoio e sem aporte orçamentário, em setembro de 2016, a Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima pode parar.

Manaus, 19 de Julho de 2016.
SANDRO NAHMIAS MELO
Presidente da Associação dos Magistrados

da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AMATRA XI

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