29 de junho de 2016
Notícia Publicada no site da ANAMATRA
STF reconhece os
excessos no relatório do PLOA 2016, mas julga improcedente ADI do orçamento
Na tarde de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5468, ajuizada pela Anamatra para questionar
a constitucionalidade dos cortes discriminatórios no orçamento da Justiça do
Trabalho para 2016. A Diretoria e o Conselho de Representantes da Anamatra
compareceram à sessão, assim como o presidente do Coleprecor, Lorival Ferreira
dos Santos, e diversos presidentes de Amatras e dos Tribunais Regionais do
Trabalho (TRTs).
Por sete votos a três, foi confirmado o voto do relator,
ministro Luiz Fux, que julgou improcedente a ação judicial de controle
abstrato. Em sede de "obiter dictum" (parte da decisão que não
integra as razões fundamentais de decidir), o próprio relator reconheceu que,
no relatório do então deputado Ricardo Barros para a PLOA 2016, houve
"argumentação ideologicamente enviesada", no que foi secundado por
diversos outros ministros. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Carmen
Lúcia, por sua vez, mesmo votando pela improcedência da ação, observaram a
necessidade de recomposição do orçamento da Justiça do Trabalho para 2016, pela
via legislativa, como já se deu com a Justiça Eleitoral.
Em voto divergente, por sua vez, o ministro Celso de Mello
julgou procedente a ADI, por reconhecer o caráter discriminatório dos cortes
orçamentários para 2016, o que, segundo ele, configurava, inclusive, violação
oblíqua ao princípio da vedação do retrocesso social, já consagrado em outros
julgados do STF. Nessa linha, foi acompanhado pelo Presidente Ricardo
Lewandowski. Já a ministra Rosa Weber, após votar pela improcedência da ação,
terminou reajustando seu voto para acompanhar o voto divergente do ministro
Celso de Mello.
Segundo o Presidente da Anamatra, Germano Siqueira, "no
dia de hoje talvez se tenha estabelecido um perigoso precedente para o Poder
Judiciário. O voto do ministro Celso de Mello, todavia, representa um horizonte
novo na análise da constitucionalidade de leis orçamentárias. Quem sabe a tese
amadureça e prevaleça, no futuro", ponderou.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello destacou que os cortes
orçamentários impostos à Justiça do Trabalho foram de proporções inaceitáveis. “O
corte discriminatório abusivo e excessivo afetará gravemente a integridade dos
direitos sociais da classe trabalhadora, que mesmo podendo dirigir-se à Justiça
do Trabalho, não terá como tornar efetivos tais direitos”, destacou, reforçando
o princípio levantado pela Anamatra da proibição do retrocesso. “Em tema de
direitos fundamentais, de caráter social, uma vez alcançado o um determinado
nível de concretização de tais prerrogativas, impede que sejam desconstituídas
as conquistas alcançadas pelos trabalhadores, que se veem impossibilitados de
transformar em realidade concreta os direitos previstos no ordenamento
positivo”.
O vice-presidente, Guilherme Feliciano, lamentou o resultado,
mas enalteceu o voto do decano. "Ao menos se assentou ali, com veemência,
o acerto da insurgência da Anamatra, a agressão à independência da Justiça do
Trabalho e os reflexos diretos que daí advirão para a integridade dos direitos
sociais".
Foto: Gil Ferreira/SCO
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