segunda-feira, 4 de julho de 2016

MANIFESTAÇÃO DA ABRAT - SOBRE OS ATAQUES SOFRIDOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO


ATAQUE A JUSTIÇA DO TRABALHO

O orçamento da União aprovado em dezembro decretou o inicio do fim da Justiça do Trabalho o corte promovido de 30% sobre o custeio e 90% em investimento está a causar no próximo mês de agosto o fechamento das portas de vários tribunais regionais do trabalho, senão todos. Em plena implantação do PJE imposto pelo CNJ a toda a Justiça do Trabalho é vital que haja investimento na área de informática a cada semestre. Em período de aposentadorias de servidores e crescimento de demandas é necessário a nomeação de pessoal, qualificação para melhor prestação jurisdicional. Alguém tem dúvida? Mas o Congresso Nacional em sua sentença de morte ainda tenta o impossível justificar nas palavras do então relator do orçamento deputado Ricardo Barros, que o corte vai propiciar que os magistrados reflitam sobre as suas decisões. Como assim?!?!?! Pois é, o parecer do deputado Ricardo barros ao tentar justificar o corte proposto (que era inda maior 50%) mais é uma peça cômica para não dizer dramática. Podemos chamar de chantagem? Sim acho que podemos, parece a situação do pai que corta a mesada para que o filho pense nos erros que cometeu! A justiça que mais arrecada para os cofres da União com custas e INSS, a justiça mais célere e efetiva foi duramente nocauteada com o corte em seu orçamento aprovado pelo poder legislativo, que como disse o Ministro Celso de Melo aprovou com desvio de finalidade e, portanto inconstitucional. A justiça do povo, do trabalhador vem sofrendo ataques há muitos anos, mas este último foi significativo e poderá levar a sua extinção. Nosso dever em quanto militantes do direito do trabalho é defender o acesso a justiça, a prestação jurisdicional imparcial, autônoma e justa e foi neste sentido a intervenção da ABRAT como “ amicus curiae” na ADI 5468, ontem julgada improcedente no STF. Impecável o voto do Ministro decano da corte Celso de Mello que entendeu como discriminatório os cortes ocorridos, configurando violação ao princípio do retrocesso social, além do desvio de finalidade, assim referiu o ministro Celso de Mello “O corte abusivo e excessivo afetará gravemente a integridade dos direitos sociais da classe trabalhadora, que mesmo podendo dirigir-se à Justiça do Trabalho, não terá como tornar efetivos tais direitos”. Ao final ainda destacou:” Em tema de direitos fundamentais, de caráter social, uma vez alcançado um determinado nível de concretização de tais prerrogativas, impede que sejam desconstituídas as conquistas alcançadas pelos trabalhadores, que se veem impossibilitadas de transformar em realidade concreta os direitos previstos no ordenamento positivo”. Em nossa opinião senão por todos os elementos e fundamentos da ADI 5468, mas em nome do princípio da finalidade social da Justiça do Trabalho o resultado do julgamento de ontem deveria ser outro já que o “direito basilar do trabalho, seja material ou processual, passe a ser, incondicionalmente, respeitado, qual seja o princípio da finalidade social, razão primeira que é da existência do direito do trabalho” Humberto Theodoro. Continuaremos na luta em prol do direito e da justiça do trabalho.
Silvia Burneister - presidente ABRAT

 É inominável o que estão fazendo com a Justiça do Trabalho.


 Ou fazemos alguma coisa agora ou em breve seremos nós, os advogados trabalhistas, a ficar desempregados e o que é pior, sem a justiça do trabalho para nos socorrer...

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