Na última sexta-feira, dia 14/10/2016, o Ministro Gilmar, do
Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar, para suspender todos os
processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a
aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão
foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323 e
ainda será submetida ao Plenário do STF.
Trata-se
de questionamento da Súmula 277 do TST, jurisprudência sumulada, cujo
entendimento é o de que as cláusulas previstas em convenções ou acordos
coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de
expirada sua validade.
Independente
do mérito da questão, o Ministro Gilmar Mendes, ao fundamentar a sua decisão,
se dirigiu aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, registre-se, Instância
Especializada em Direito e Processo do Trabalho, de maneira totalmente ofensiva
e desnecessária. Aliás, ofensas à Magistratura e ao Ministério Público têm sido
a tônica do Exmo. Ministro.
Registro, na condição de magistrada do trabalho, os meus protestos à forma ofensiva e jocosa que o Ministro Gilmar Mendes vem adotando ao se referir à Magistratura e aos membros do Ministério Público e, hoje, em especial, aos Ministros do TST.
Respeito e urbanidade são princípios que também devem ser observados e alcançam a mais alta Corte do Judiciário Brasileiro.
Rosarita Caron
Rosarita Caron
Veja
na íntegra a decisão:
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